1) Exoneração SEFAZ
2) Descentraliza recurso do FAF para Casa Civil
3) Deslocamento e remoção de servidores
4) SSER cria grupo de trabalho para receitas de petróleo.
Pág. 2
ATOS DO SECRETÁRIO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de setembro de 2020, ANDRE DE SOUZA BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4189721-8, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, da Subsecretaria de Política Econômica-Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000143/2020
Pág. 3
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO GESTOR, DO SECRETÁRIO E DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA CONJUNTA FAF/SSCS Nº 06 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA:
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IOLUIZ MÁRIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, NICOLA MOREIRA MICCIONE E A SUBSECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SSCS/SECC, SIMONE SOUTO MAIOR, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Estadual nº 46.898, de 07 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Execução Provisória da Lei Orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2020, o Decreto nº 46.931, de fevereiro de 2020, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2020, o Decreto Estadual nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto Estadual nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI0 4 0 1 7 2 / 0 0 0 0 11 / 2 0 2 0 ,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas com publicação de “matéria legal” (avisos de licitação, editais).
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência a partir da data de publicação.
III - DE/Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e Governança - SSCS
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e Governança - SSCS
V - CRÉDITO:
P.T. 2061.04.123.0002.2453 - Apoio ao Programa de Modernização da S E FA Z
Natureza da Despesa 3.3.90.39
FONTE 100
VALOR R$ 36.666,67 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10, do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º, da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFERIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º -. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020
LUIZ MÁRIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
Gestor do FAF
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SOUTO MAIOR
Subsecretária de Comunicação Social da Casa Civil
Id: 2278092
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO DE 27/10/2020
DESLOCA ALEXANDRE PEON ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947174-2, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI040196/000770/2020.
Pag. 4
DESLOCA ALFREDO MARINHO PALACIO FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1950073-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA CARLOS ALBERTO SANTOS SOARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365164-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA DANIEL DE OLIVEIRA FARIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365046-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4366546-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA GENILSON BOMFIM MACHADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1953975-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1948911-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
DESLOCA JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427393-2, do Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040196/000770/2020.
REMOVE SANDRO MUNIZ CORREA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5019073-3, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especialidas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.09.2020. Processo nº SEI040196/000807/2020.
REMOVE a pedido, JOSE CARLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1957005-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especialidas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040196/000649/2020.
DESLOCA FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365055-4, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 28.09.2020 a 31.12.2020. Processo nº SEI-040196/000769/2020
DESLOCA FELIPE CORREA VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384932-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Gestão e Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão a partir de 28.09.2020. Processo nº SEI-040195/000009/2020 Id: 2278022
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 233 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS, APRESENTAR PROPOSTAS E SOLUÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E INVESTIGAÇÃO DAS AUDITORIAS FISCAIS, DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E NÃO-TRIBUTÁRIAS, RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002; e
CONSIDERANDO
- a expressividade das receitas não tributárias no total dos recursos arrecadados pelo Estado do Rio de Janeiro;
- a recente criação da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas NãoTributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais (AFE15) com competência para acompanhar e fiscalizar as compensações e as participações financeiras das empresas que explorem petróleo e gás natural;
- a correlação entre as atividades da AFE 15 e os contribuintes de ICMS cuja repartição de cadastro ou supervisão é a Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível (AFE-04); e
- o que consta no Processo nº SEI-040073/000197/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos, apresentar propostas e soluções para a estruturação das atividades de monitoramento e investigação das auditorias fiscais das receitas tributárias e não-tributárias relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural.
§ 1º - O Grupo de Trabalho terá a duração de 3 (três) meses, podendo seu prazo ser estendido por igual período.
§ 2º - O Grupo de Trabalho possui as seguintes atribuições:
I - propor alterações normativas, em especial relativas a:
a) Tratamento Tributário Especial e Regime Especial relacionados à tributação de petróleo e gás natural;
b) inscrição estadual nas atividades de exploração de petróleo e gás natural, bem como designação da repartição fiscal de cadastro dos contribuintes,
c) procedimentos e normas internas que visem padronizar e estabelecer critérios na priorização das ações fiscais de receitas tributárias e não tributárias conduzidas pela AFE-04 e AFE-15; e
d) regulamentação para a execução das ações fiscais relacionadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, oriundas de ações fiscais planejadas (malhas) e não planejadas (investigativas);
II - estruturar medidas para o aprimoramento das fiscalizações, inclusive por meio de capacitação contínua do corpo técnico da Receita Estadual;
III - elaborar programas de fiscalização e os respectivos roteiros;
IV - apresentar ao Subsecretario de Estado de Receita - SSER relação de bases de dados relevantes para o desenvolvimento das atividades de fiscalização;
V - propor aprimoramentos nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como o desenvolvimento de novos sistemas de processamento de dados; e
VI - propor medidas que contribuam para o planejamento pela Superintendência de Planejamento Fiscal - SUPLAF das ações fiscais no segmento econômico relacionado às receitas não-tributária.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por Auditores Fiscais, sendo um titular e um suplente, indicados pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Subsecretário de Estado de Receita;
II - Superintendente de Fiscalização;
III - Superintendente de Planejamento Fiscal;
IV - Superintendente de Tributação;
V - Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais;
VI - Presidente da Junta de Revisão Fiscal;
VII - Coordenador da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio;
VIII - Auditor-Fiscal Chefe da AFE - 04; e
IX - Auditor-Fiscal Chefe da AFE - 15.
§ 1º - O Auditor indicado pelo Subsecretário de Estado de Receita - SSER coordenará o Grupo de Trabalho, ficando responsável pelo agendamento das reuniões e encaminhamento, a cada duas semanas, ao SSER, de relatório das atividades desenvolvidas.
§ 2º - Será elaborada ata de cada reunião, cujo arquivamento será de responsabilidade do coordenador, podendo ser criado processo administrativo próprio, desde que seja resguardado o sigilo das informações fiscais nele contidas.
§ 3º - O coordenador determinará seu substituto, no caso de sua ausência, na ata da primeira reunião do grupo, a qual será remetida para aprovação do SSER.
§ 4º - A composição do Grupo de Trabalho resultante das indicações de que trata o caput deverá ser publicada em Portaria SSER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 5º - No caso de ausências de indicações formalizadas nos termos do § 3º, considerar-se-ão como representantes dos setores os ocupantes dos cargos que deveriam ter feito as indicações e os seus respectivos substitutos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita