Informações Gerais

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Estado atualiza mapa da COVID




Após um tempo de espera, finalmente o Estado divulgou o mapa com as cores e regiões do Estado. O mapa se refere a semana epidemiológica até 14/11.

Como esperado a Região Metropolitana II está em bandeira vermelha e a Metropolitana I e grande parte do Estado em laranja.

Isso significa que voltamos a situação do final de junho e início de julho. O Decreto 47.345 de 5 de novembro de 2020 (https://anaferj.blogspot.com/2020/11/doerj-extra-de-05112020.html) diz em seu artigo 4º :

"Art. 4º - O servidor público que trabalhe em regiões cujo risco da COVID-19 se encontra moderado (Sinalização Laranja, a saber a região Baixada Litorânea), deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis. Entretanto, para o servidor público que trabalhe em regiões cujo risco da COVID-19 se encontra baixo (Sinalização Amarela, a saber as regiões Baía de Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana), o trabalho remoto deverá ser mantido para a população de grupos vulneráveis: pessoas com 60 anos ou mais de idade, doentes crônicos, imunodeprimidos, gestantes e puérperas."

No dia 19/11 , ele prorrogou a data de vigência por 30 dias do decreto. https://anaferj.blogspot.com/2020/11/doerj-de-19112020.html

Art. 1º - Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 47.345, de 05 de novembro de 2020.


Ou seja, até 20 de dezembro, servidores lotados na área laranja deverão trabalhar preferencialmente em Home Office.



DOERJ de 30/11/2020

 




 Pág. 2

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO, ID Funcional n° 5006156-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI-040227/000045/2020.

 

CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 11.09.2018, publicado no D.O. 12.09.2018, que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Auditora Fiscal da Receita Estadual CLÁUDIA VIANA TOVAL CONRADO, ID Funcional nº 4365270-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a titular o titular da Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI040058/000069/2020.

 

DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, ALYNE PRISCILA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional n° 4380867-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a titular o titular da Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI040058/000069/2020.

 

Pág. 3

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de

08/03/2007,

R E S O LV E :

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, ERITON FERNANDES RAMOS, ID FUNCIONAL Nº 5093451-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000798/2020.

 

Pág. 5

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 2 6 / 11 /2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/065480/2000 - ARMANDO TAFNER NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1940569-3. Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo, com base legal o Art. 75 da LC 69/90(Fiscais de Rendas) e amparado pelo Art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do Art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao Exército Brasileiro, no período de 16/10/1981 a 22/12/1981, desprezando-se o período de 20/07/1981 a 15/10/1981, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado á Prefeitura Municipal de Amparo, totalizando 35(trinta e cinco) dias de efetivo exercício, tornando sem efeito o despacho de 10/08/2001, publicado no D.O. de 15/10/2004 e o despacho de 28/09/2004, publicado no D.O. de 15/10/2004 e omitido no D.O. de 08/10/2004.

Id: 2283694

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 27.11.2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/038201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1957095-3, com validade a contar de 25.10.2020 até 22.01.2020. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/266077/1997 - MARIZA DUARTE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1940995-8, com validade a contar de 17.10.2020 a 14.01.2021. AUTORIZO o gozo da licença prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/055/1569/2014 - VITOR FERNANDES LIMA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1953026-9, com validade a contar de 19.10.2020 até 16.01.2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/037/100247/2018 - ROGER VIEIRA RODRIGUES, Analista da Fazenda, identidade funcional nº 5019687-1, com validade a contar de 02.10.2020 até 30.12.2020. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2283888

 

 


sexta-feira, 27 de novembro de 2020

DOERJ de 27/11/2020

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Secretário define atividades que podem usufruir de regime especial tributário
3) Licença médica servidora
4) Aquisição de licença de Red Hat Linux software livre

Pág. 2


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de novembro de 2020, PAULO REGIS BERTOLDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4427417-3, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040041/002091/2020.

NOMEAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, ID FUNCIONAL Nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Regis Bertoldo. Processo nº SEI-040041/002091/2020.

NOMEAR FABIO NUNES FONSECA para exercer, com validade a contar de 27 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Ricardo Esteves Pereira, ID Funcional nº 5088951-6. Processo nº SEI040227/000059/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, MARIANA LUCAS SERAFIM, ID FUNCIONAL Nº 5036344-1 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de novembro de 2020, ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID FUNCIONAL Nº 5014994-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 30 de novembro de 2020, ERICO PALMA SOARES DE ARAUJO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5033372-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, REINALDO FERNANDES LESSA, ID FUNCIONAL Nº 4393553-2 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000798/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de novembro de 2020, KASSYA GOTELIP STEVENS, ID FUNCIONAL Nº 4327571- 0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000798/2020.

NOMEAR MARIO SERGIO DA COSTA para exercer, com validade a contar de 23 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eriton Fernandes Ramos, ID Funcional nº 5093451-1. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

 

Pág. 5

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

DEFINE AS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER ENQUADRADAS NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.960/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, do inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, da previsão do art. 15 da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, e dos termos do Processo nº SEI-040058/000110/2020, R E S O LV E :

Art. 1° - Poderão aderir ao regime diferenciado de tributação de que trata a Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, as empresas cujas atividades principais estejam relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º - Nas saídas de mercadorias classificadas nas NCM 7208, 7209, 7210, 7211 e 7212, destinadas ou emitidas por beneficiários deste regime diferenciado de tributação, as notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - no campo “DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO”:

a) espessura, largura e comprimento, nesta ordem e em milímetros,

de cada mercadoria; e

b) o código do lote de fabricação da chapa de aço bobinada, originado do estabelecimento siderúrgico.

II - no campo “UNIDADE TRIBUTÁVEL” (uTrib): a unidade kg;

III - no campo “QUANTIDADE TRIBUTÁVEL” (qTrib): a quantidade, em quilogramas, de cada mercadoria.

§ 1º - Em caso de saída de chapas bobinadas ou enroladas, as informações deverão ser dispostas por bobina ou rolo;

§2º - Em caso de saída de chapas não bobinadas ou não enroladas, as informações poderão ser dispostas por fardos, observado o inciso III do caput.

§3º - Os campos cEAN e cEANTrib deverão ser preenchidos com o código EAN do produto.

§4º - Às operações relativas a notas fiscais emitidas em desacordo com esta Resolução e a Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, aplicar-se-á as penalidades previstas no art. 64-A da Lei nº 2.657/1996 e parágrafos do art. 14 do Decreto nº 47.201/2020.

Art. 3º - O enquadramento e o desenquadramento neste regime diferenciado de tributação seguirão os trâmites previstos no Decreto nº 47.201, de 07 de agosto de 2020.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

LISTA DAS ATIVIDADES QUE PODERÃO ADERIR AO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.960, DE 30 DE JULHO DE 2020. CNAE

24 - Metalurgia

24.1 - Produção de ferro-gusa e de ferroligas

24.2 - Siderurgia

24.3 - Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

24.4 - Metalurgia dos metais não ferrosos

24.5 - Fundição

25 - Fabricação de produtos de Metal, exceto máquinas e equipamentos

25.1 - Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.2 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

25.3 - Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

25.4 - Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.5 - Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

25.9 - Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

28 - Fabricação de máquinas e equipamentos

28.1 - Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

28.2 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

28.3 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

28.5 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

28.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

Id: 2283761

 

Pág. 6

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

DE 25/11/2020

Processo nº SEI-E-01/124.141/2012 - THEREZINHA PASSOS CARVALHO - De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls.27, DEFIRO a partir de 04/03/2020, data da Junta Médica, em caráter permanente.

Id: 2283377

 

Pág. 20

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 - Termo

Contratual nº 032/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento alteração quantitativa e de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2017, relativo à aquisição de subscrição de produtos de software de linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, na forma do Termo de Referência, fundamento no art. 65, inciso II, e seu §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Oitava do Contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2020.

VA L O R : R$ 3.573.536,59 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0435.8103

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40.24

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00351

PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0435.8103

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40.06

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00352

DATA DA ASSINATURA: 2 3 / 11 / 2 0 2 0

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993

PROCESSO Nº SEI E-04/109/21/2017

Id: 2283171



quinta-feira, 26 de novembro de 2020

DOERJ de 26/11/2020

 



1) Designação de substituto eventual

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ 

3) Nova comissão de acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal

4) Publicação de diversos benefícios fiscais

 

 

Pág. 3

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Diretor Geral de Administração e Finanças VITOR NIOBEY MEIRELLES, ID Funcional nº 5112306-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01-12-2020, Processo nº SEI-040206/000187/2020.

 

DESIGNAR, nos termos do § 5º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assessora Especial MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, ID Funcional nº 4398760-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01-12-2020, Processo nº SEI-040206/000188/2020,

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de novembro de 2020, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, ID FUNCIONAL Nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040041/003108/2020.

 

NOMEAR ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI, ID FUNCIONAL N° 4365301-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da AuditoriaFiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Soares Pereira Espinho, ID Funcional nº 4322974-3. Processo nº SEI-040041/003108/2020.

 

Pág. 18

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS SECRETÁRIO

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de

08/03/2007,

R E S O LV E

NOMEAR ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4380758-5, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diogo de Lima Moura, ID Funcional nº 5010194-3. Processo nº SEI-040081/000370/2020.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de novembro de 2020, DIOGO DE LIMA MOURA, ID FUNCIONAL Nº 5010194-3 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040081/000370/2020.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de novembro de 2020, ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, ID FUNCIONAL Nº 4365057-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040070/000359/2020.

 

NOMEAR TANIA REGINA DA SILVA FERREIRA, ID FUNCIONAL N° 1955674-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andreia Leite dos Santos Napolitano, ID Funcional nº 4365057-0. Processo nº SEI-040070/000359/2020.

 

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4380758-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040081/000370/2020.

 

NOMEAR PATRICK MAYERHOFFER CORREIA, ID FUNCIONAL N°557046-8 para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alexandre de Oliveira Marchesini, ID Funcional nº 4384697-1. Processo nº SEI-040196/000728/2020.

 

NOMEAR ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID FUNCIONAL Nº 5018365-6 , para exercer, com validade a contar de 23 de outubro de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ian Dias Veloso de Almeida, ID Funcional nº 5015049-9. Processo nº SEI-040053/000090/2020.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 29 de outubro de 2020, FLAVIA LOBO VIEIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 1293213- 2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000277/2020.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, DEBHORA FEIJÓ BRENAS MARQUES, ID FUNCIONAL N° 5010744- 5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000792/2020.

 

NOMEAR CAROLINA CRISTINA LOURENÇO para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Debhora Feijó Brenas Marques, ID Funcional n° 5010744-5. Processo nº SEI040196/000792/2020.

 

 

Pág. 21

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SECC Nº 33 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE NOVAS NOMEAÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CARRF E SUAS COMPETÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista necessidade de nova nomeação da comissão de acompanhamento e monitoramento econômico-financeiro do regime de recuperação fiscal - CARRF, e o que consta no Processo nº SEI-04/076/003986/2019,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhamento da interpretação e aplicação da Lei Complementar nº 159/2017, que criou o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu;

- a necessidade de buscar corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas no âmbito do RRF;

- a necessidade do fiel cumprimento ao disposto no Artigo 8º da LC nº 159/2017 - Das vedações durante a vigência do RRF;

- a necessidade de se manter as condições para não pôr o Estado sob o risco de exclusão do RRF, conforme o disposto do art. 13 da LC 159/2017;

- a necessidade de padronização dos trâmites, envolvendo o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal - CSRRF e os órgãos da Administração Pública direta e indireta estadual; e

- a necessidade de organização interna da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista suas atribuições instituídas pelo Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019.

R E S O LV E M :

Art. 1º - A Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG n° 29, de 18 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° - Ficam designados para compor a CARRF os seguintes profissionais:

PRESIDÊNCIA:

Tomaz Lucas Santos Leal, Id Funcional 5111508-5, Assessor Especial -Presidente Efetivo.

Pedro Bastos Carneiro da Cunha, Id Funcional 5010189-7, Superintendente de Finanças - Presidente Suplente.

MEMBROS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:

Hamilton Correa Zambito Horacio, Id. Funcional 5010185-4, Assessor - Membro Efetivo;

Jhenyfer Souza Pimenta, Id. Funcional 5113285-0, Assistente - Membro Efetivo;

Daniela de Melo Faria Costa, Id. Funcional 4318621-1, Subsecretária de Política Fiscal - Membro Suplente;

Leonardo Lobo Pires, Id. Funcional 5097684-2, Subsecretário de Finanças - Membro Suplente.

MEMBROS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL:

Felipe de carvalho Pires, Id. Funcional nº 5000357-7, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas - Membro Efetivo;

Maria de Fatima Lopes Leite, Id. Funcional nº 2025243-9, Subsecretária Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão

- Membro Efetivo;

Denise Neves Nunes, Id. Funcional nº 1134838-0, Assessora

- Membro Suplente;

Bruno Schettini Gonçalves, Id. Funcional nº 5098009-2, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Membro Suplente.”

Art. 2º - Essa Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretaria de Estado da Casa Civil

Id: 2283307

 

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1476 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000230/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MASSY DO BRASIL COMERCIO EXTERIOR EIRELI

Inscrição Estadual: 86.989.174

CNPJ nº: 22.849.492/0001-27

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283043

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1477 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO 44.498/13.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ 728/2014, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E04/205/101019/2018 e processo administrativo nº SEI 040196/000857/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial previsto no Decreto 44.498/2013, nos termos do art. 2º da Portaria SAF 1507/2014:

Razão Social: TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 78.963.441

CNPJ: 11441067/0001-88

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 5° da Resolução SEFAZ 728/2014.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283044

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1478 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO 44.498/13.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ 728/2014, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E04/079/2126/2016 e processo administrativo nº SEI040196/000857/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial previsto no Decreto nº 44.498/2013, nos termos do art. 2º da Portaria SAF 1507/2014:

Razão Social: SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 84.781.088

CNPJ: 01590276/0001-30

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 5° da Resolução SEFAZ 728/2014.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283045

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1479 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/006528/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Inscrição Estadual: 78.672.862

CNPJ nº: 08.369.458/0002-05

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização Id: 2283046

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1480 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-04/079/000002/2019;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CENTRO AUDITIVO TELEX LTDA

Inscrição Estadual: 81.577.358

CNPJ nº: 33.060.302/0001-04

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283047

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS Nº 1481 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida nos Processos Administrativos n°s E-04/038/000036/2020 e SEI- 040196/000870/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: CENTURION AÇOS COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.

Inscrição Estadual: 87.215.806

CNPJ: 20.668.330/0003-29

Endereço: RUA HOMERO LEITE 206 LOJA:17 Saudade - Barra Mansa - RJ - BRASIL - 27313-190

Número do Processo: E-04/038/000036/2020

Motivo determinante da medida (fundamento legal): artigo 60, inciso I c/c § 1º, do mesmo artigo, do Anexo I, da Parte II, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c art. 44-B, I, da Lei nº 2.657/96.

Art. 2º - A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283234

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1482 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO I N S TA U R A DO PELA PORTARIA Nº 1174/2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto nos art. 65, § 4º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 1174/2020 e o constante do Processo nº E-04/224/19/2020, e tendo em vista terem sido superadas as razões que motivaram a instauração do Procedimento de Cancelamento de Inscrição Estadual, conforme Processo nº SEI 040196/000870/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica divulgada a reativação, em 05/08/2020, da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

Inscrição Estadual: 87.208.478

CNPJ: 00.195.690/0003-43

Endereço: RUA WALTER SCOTT S/N LOTE 14 QUADRA 33, CAMPOS ELISEOS - Duque de Caxias - RJ - BRASIL - 25225-070.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283235

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 1483 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos dos processos administrativos nºs E-04/008/2148/2019. SEI 040196/000870/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PROSURGERY IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA EPP

Inscrição Estadual: 79.293.733

CNPJ nº: 13.179.728/0001-74

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020,

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2283250

 

 


quarta-feira, 25 de novembro de 2020

DOERJ de 25/11/2020

 



1) Torna sem efeito ato de nomeação

2) Reconsideração de avaliação de servidor

3) Licença médica de servidores

Pág. 2

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 23 de outubro de 2020, publicado no D.O. de 26/10/2020, que nomeou ISAQUE SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Juliana Paiva de Vasconcelos Costa, ID Funcional n° 5088955-9. Processo nº SEI-040109/000251/2020.

 

Pág. 4

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SRH N° 09 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA O RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, o que consta do Processo nº SEI-04/204/000282/2019,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, e suas alterações;

- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e

- a Portaria SEFAZ/SRH nº 08, de 31 de agosto de 2020, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ, de 03 de setembro de 2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo 2019, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis, a contar do seu recebimento.

§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.

§ 2º - Após a análise do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da Avaliação Periódica de Desempenho será publicado no DOERJ.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

KATIA REBELO

Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CARREIRA: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL

ID FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO

50290665 JONATHAS SILVA RODRIGUES SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ 25 31

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 23/11/2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000516/2020 - TANIA LUCIA MORAES DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional 1941226-6 - DEFIRO o pedido, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 19 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 28/09/2020, data da Junta Médica, por 05(cinco) anos.

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000611/2020 - JOSE JOÃO NEVES HERDY, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional 764856-1 - DEFIRO, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 19 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 17/09/2020, data da Junta Médica, em caráter permanente.

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000467/2020 - SOLANGE DE ALMEIDA AMADOR, Agente de Fazenda, 1ª Categoria, Id. Funcional 1956873-8 - Defiro o pedido, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 10 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 16/09/2020, data da Junta Médica, por 05(cinco) anos.

Id: 2282893