Informações Gerais

terça-feira, 31 de março de 2015

DOERJ - 31/03/2015

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1) Nomeações na Fazenda
2) Secretário concede Tratamento Tributário Especial por 5 anos a algumas empresas
3) Averbação de tempo de aposentadoria para AFE





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Atos do Governador

DECRETOS DE 30 DE MARÇO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assistente II JORGE VINICIUS GONÇALVES DE SOUZA COUTINHO, ID Funcional nº 5011593-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Protocolo, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda Wilson Santiago da Silva, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/276/2015.


ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 30 DE MARÇO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR MARCELO REBEQUE PEREIRA para exercer, com validade a contar de 23 de março de 2015, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonina Bittencourt de Mello, ID Funcional nº 4391686-4. Processo nº E-04/069/7/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 24.03.2015
PROCESSO Nº E-04/005/1071/2014 - DEFIRO parcialmente à Logum Logística S.A., Tratamento Tributário Especial, até 31 de março de 2020.
PROCESSO Nº E-04/279368/2012 - DEFIRO à Mary Kay do Brasil LTDA, Tratamento Tributário Especial, com prazo de validade até 31 de março de 2020.
PROCESSO Nº E-04/079/1413/2013 - DEFIRO à Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos LTDA, Tratamento Tributário Especial, com prazo de validade até 31 de março de 2020.
PROCESSO Nº E-04/079/2273/2013 - DEFIRO à Avon Cosméticos LTDA, Tratamento Tributário Especial, com prazo de validade até 31 de março de 2020.
PROCESSO Nº E-04/079/4277/2013 - DEFIRO à Natura Cosméticos S.A., Tratamento Tributário Especial, com prazo de validade até 31 de março de 2020.
Id: 1812976

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DO 30/03/2015
PROCESSO Nº E-04/055/302/2015 - ROBERTO DA SILVA ANDRADE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4419180-4. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 21/07/1994 a 14/09/1994, 18/11/1998 a 04/01/2000, 01/02/2004 a 28/01/2005, 01/03/2005 a 31/07/2006, 08/08/2006 a 01/02/2007, 02/02/2007 a 30/04/2007, 12/03/2008 a 16/06/2009, 01/08/2009 a 31/08/2009, 06/10/2009 a 31/01/2001 e de 01/02/2011 a 31/10/2011, totalizando 2.857 (dois mil oitocentos e cinquenta e sete) dias de efetivo exercício.
Id: 1813325

segunda-feira, 30 de março de 2015

Dominadas por cargos de confiança, secretarias do RJ são alvo de ações do MP



Dominadas por cargos de confiança, secretarias do RJ são alvo de ações do MP


Вечерний Рио
Crédito @fotolia/jotajornalismo


Por Luciano Bottini FilhoSão Paulo
Com mais chefes e comissionados do que funcionários de carreira, secretarias estaduais do Rio de Janeiro tornaram-se uma espécie de cabide de empregos, onde ser efetivo ou um subordinado comum é quase uma exceção. O Ministério Público ajuizou neste ano ações contra o Estado do RJ após apurar casos como a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda  (Setrab), em que para 140 indicados existem 18 efetivos.
A estrutura organizacional de algumas secretarias chamou a atenção dos promotores que passaram a investigar o excesso de cargos por indicação. Para o MP, muitos mandam, mas poucos são engarregados de executar tarefas. Na metade do quadro da Setrab, dos 27 chefes de serviço, nenhum possui subordinado.  O mesmo ocorre com três dos seis superintendentes, sete dos dez coordenadores, três dos quatro assessores-chefe e nove dentre 11 diretores de divisão.
Outra secretaria do RJ, a de Estado de Governo (Segov), não tem nenhum servidor próprio.  São 620 ocupantes de cargos de comissão, dentre os quais apenas 10 são funcionários concursados, cedidos de outros órgãos.  Em planilha encaminhada pela Segov, verifica-se que, em 2006, o total de comissionados era 233. No atual governo, esse número triplicou.

A Promotoria do RJ pediu explicações aos responsáveis pela Segov para entender o que cada um fazia exatamente na pasta e a necessidade de tantas nomeações. A resposta não satisfez.
“Foi possível constatar que, em sua maioria, os funcionários ouvidos não desempenham função de direção, chefia ou assessoramento”, disse a promotora Glaucia Maria da Costa Santana. A situação demonstraria que “o governo do Estado do Rio de Janeiro vem se utilizando abusivamente da livre nomeação de empregados para o exercício de funções de confiança como forma de ingresso nos quadros da Administração Pública”.
As ações objetivam que o Estado do RJ realize concursos para regularizar seus quadros.  Ainda exigem a declaração de nulidade de todas as nomeações feitas até então.
“Ao se admitir a prática da contratação de terceirizados ou da nomeação de ocupantes para cargos em comissão fora dos estritos limites permitidos pela Constituição, possibilita-se que os vínculos com o Poder Público deixem de se pautar pelos critérios objetivos de mérito, aferidos através do concurso público”, disse o promotor Vinicius Leal Cavalleiro.  Segundo ele, a liberação das vagas nas secretaria passa a “trilhar pelo pantanoso terreno dos interesses pessoais ou dos apadrinhamentos políticos”
Sobre a Segov, a Procuradoria do Estado informou que “a Pasta tem por finalidade precípua a articulação política entre os Poderes e do Estado com os demais municípios fluminenses, bem como de colaboração com as demais Secretarias de Estado para melhoria na qualidade do atendimento ao cidadão”. Por isso, o setor precisaria de mais flexibilidade nas contratações para atingir a cooperação entre instituições.
O órgão tem como carro-chefe  programas especiais, como a Operação Lei Seca, de blitze no trânsito, Operação Lapa Segura, para reduzir a criminalidade no Rio Antigo e a Operação Barreira Fiscal, que combate a sonegação de impostos.  De acordo com o governo, caso a Justiça determinasse a dispensa dos comissionados, esses projetos ficariam comprometidos.

A Procuradoria de Estado também contestou a ação contra as contratações na Setrab. O órgão já foi vinculado a outras notícias de terceirização indevida, como a contratação de 400 pessoas sem concurso público por meio de um instituto. Segundo o Estado, não houve qualquer irregularidade na pasta, e o governo agiu dentro do seu poder de decisão.
“Talvez, isoladamente considerada, a estrutura da secretaria, para o serviço em questão, não seja a ideal,  mas foi a possível, diante da gama de investimentos que estão sendo feitas no setor, além de depender da configuração de determinadas condições por parte dos órgãos envolvidos”, observou o procurador Rena Miguel Saad.
http://jota.info/dominadas-por-cargos-de-confianca-secretarias-do-rj-sao-alvo-de-acoes-do-mp

sexta-feira, 27 de março de 2015

DOERJ - 27/03/2015

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1) Criação da Comissão Central de Planejamento e Orçamento na SEPLAG e das Comissões Setoriais em cada Secretaria de Estado
2) Nomeação da nova Assessora chefe da AJUR
3) Exonerações e Nomeações na Fazenda


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DECRETO Nº 45.202 DE 26 DE MARÇO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DE CADA SECRETARIA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/001/35/2015,

CONSIDERANDO:
- que a Constituição Estadual de 1989 estabeleceu em seu Título IV - Capítulo II - Seção II - Art. 209, o funcionamento da Administração Pública sob o marco de três leis hierarquizadas e integradas: Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e Orçamento Anual - LOA;

- que a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 recomenda uma ação planejada e transparente como pressuposto de uma gestão fiscal responsável e que o Projeto de Lei do Orçamento Anual seja elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO;

- que a Lei de Acesso a Informação nº 12.257/2011, regulamentada no Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto Estadual nº 43.597/2012, determina a transparência de informações necessárias ao acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

- que o Decreto Estadual nº 45.150/2015 institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sem aumento de despesa, a Comissão Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação central dos seguintes processos:

I - elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA;

II - consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

III - elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 1º- As atribuições específicas da Comissão Central serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.510/2015.

§ 2º - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Central contará com apoio operacional e logístico determinado pela SEPLAG.

Art. 2° - A Comissão Central de Planejamento e Orçamento deverá ter em sua composição servidores do nível estratégico da SEPLAG que atuam direta ou indiretamente nos processos de planejamento e orçamento.

§1º - A Comissão Central terá seus membros designados em ato próprio pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com indicação de um Presidente e um Vice-Presidente.

§ 2º - A Comissão Central será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 3º - Ficam criadas, no âmbito de cada Secretaria do Poder Executivo, sem aumento de despesa, as Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento, responsáveis por:

I - coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA;

II - participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, quando acionadas pela Comissão Central;

III - participar da elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 1º - As Comissões Setoriais estão subordinadas tecnicamente à Comissão Central.

§ 2º - As atribuições específicas das Comissões Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.150/2015.

§ 3º - É de responsabilidade das Comissões Setoriais toda informação prestada inerente à elaboração e ao acompanhamento de programas, ações, projetos e atividades das Secretarias em que estiverem legalmente instituídas, bem como de suas respectivas entidades vinculadas e fundos especiais.

Art. 4º - As Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento terão composição mista, com integrantes da Secretaria em que a Comissão for legalmente instituída e com representantes da SEPLAG.

§ 1º - As Comissões Setoriais terão seus membros designados por ato conjunto da SEPLAG e de cada Secretaria de Estado do Poder Executivo.

§ 2º - As Comissões Setoriais terão um Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída, e um Vice-Presidente, indicado pela SEPLAG.

§ 3º - Os integrantes das Comissões Setoriais indicados pelas Secretarias de Estado deverão, preferencialmente, representar o nível estratégico e tático dos processos de planejamento e orçamento.

§ 4º - As Comissões Setoriais poderão ter integrantes das respectivas entidades vinculadas das Secretarias em que forem instituídas, cabendo essa decisão ao titular da Pasta.

§ 5º - A Comissão Setorial será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1812236

Página 4

Atos do Governador

DECRETOS DE 26 DE MARÇO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

NOMEAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1922346-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor- Chefe, símbolo DG, da Assessoria Jurídica, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nilson Furtado de Oliveira Filho, ID Funcional nº 1923075-3. Processo nº E-04/083/91/2015.

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Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 26 DE MARÇO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1922346-3, do cargo em comissão de Representante Substituto, símbolo DAS-7, da Representação Geral da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/91/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 23 de março de 2015, ANTONINA BITTENCOURT DE MELLO, ID FUNCIONAL Nº 4391686-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/069/3/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 05 de março de 2015, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4348609-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/240/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 17 de março de 2015, FABIANO FERNANDES LACERDA, ID FUNCIONAL Nº 4391695-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/069/4/2015.


quarta-feira, 25 de março de 2015

DOERJ - 25/03/2015

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1) Cessão de servidor da Fazenda
2) Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAG tornando obrigatório uso da Chave SIGA
3) SEPLAG inclui nova Natureza de Despesas
4) Fazenda abre aviso para interessados para ser Consultor Individual em ICMS para a SEFAZ com financiamento do BID

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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 24 DE MARÇO DE 2015
PROCESSO Nº E-06/001/92/2015 - AUTORIZO à disposição a contar de 14 de janeiro de 2015 da servidora estadual da SEFAZ, NÉA CRISTINA MARIOZZ COELHO, matrícula nº 183.860-8, ID Funcional nº 1942745-0, Agente de Fazenda, para a SEDRAP.

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 416 DE 24 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE O USO DO CÓDIGO DENOMINADO CHAVE SIGA PARA O EMPENHAMENTO DAS DESPESAS ATRAVÉS DO SIAFEM/RJ NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o contido no Decreto nº 43.189, de 12 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/036/5/2015, e
CONSIDERANDO a implantação gradativa da obrigatoriedade de utilização do código denominado CHAVE SIGA nos órgãos da Administração Pública Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ampliar a obrigatoriedade de utilização do código denominado CHAVE SIGA, a partir de 01 de junho de 2015, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidas pelo Poder Executivo, para empenhamento das despesas através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
- SIAFEM/RJ, nas naturezas de despesa abaixo relacionadas:
ND 339035 - Serviços de Consultoria
ND 339037 - Locação de Mão de Obra
ND 449030 - Material de Consumo
ND 449035 - Serviços de Consultoria
ND 449036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
ND 449037 - Locação de Mão de Obra
ND 449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º - Os órgãos e entidades deverão encaminhar a Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO/SEPLAG, até 15 de maio de 2015, ofício circunstanciado noticiando a impossibilidade de atendimento ao que dispõe o artigo anterior, explicitando os motivos que levam a impossibilidade.
Parágrafo Único- Compete a SUBLO fornecer aos órgãos e entidades as orientações de como proceder para empenhamento das despesas nos casos especificados no caput.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1296 DE 24 DE MARÇO DE 2015
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 41.126, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008,
- o Processo n° E-01/006/2008, e
- o aprimoramento da estrutura das naturezas de receita e despesa no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, a seguinte Natureza de Despesa:
CÓDIGO                     
3.3.9.0.92.33

TÍTULO
Despesas de Exercícios Anteriores – Aposentadorias e Reformas

DESCRIÇÃO
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

AVISOS, EDITAIS e LICITAÇÕES
Secretaria de Estado de Fazenda
AVISO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI CI Nº 001/2015
PAÍS: BRASIL.
NOME DO PROJETO: PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROFAZ-RJ
(BID/PROFISCO).
SETOR: REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO.
SUBSETOR: REFORMA FISCAL.
SERVIÇO DE CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO
CONSULTOR INDIVIDUAL - CI.
SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE.
Nº DO PROJETO: BR-L1239.
CONTRATO: 2307- OC/BR.
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO recebeu um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - PROFAZ/PROFISCO para contratação de consultor individual que fará Análise, Diagnóstico e Proposição de Melhorias na Arrecadação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
A execução do objeto da contratação deverá atenda aos seguintes requisitos básicos:
- Levantamento das atividades desenvolvidas;
- Diagnóstico da atuação fiscal;
- Elaboração de conjunto de medidas de aprimoramento fiscal;
- Discussão das medidas de aprimoramento fiscal com órgãos as SEFAZ afins ao tema.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES convida os consultores elegíveis a apresentar o seu interesse para os serviços solicitados. Os consultores interessados deverão demonstrar que estão qualificados para prestar os serviços, através da apresentação de Currículo.
O consultor será selecionado de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (edição atual), e está aberta a todos os Consultores de Países Elegíveis, conforme definido nestas normas.
Os consultores interessados poderão obter mais informação através do endereço abaixo indicado, das 09:00 às 18:00 horas, horário de Brasília.
Os Currículos deverão ser enviadas via postal, ou correio eletrônico para o endereço abaixo indicado até às 14:00 horas do dia 31/03/2015.
Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Em atenção a Presidente da CPL
Sra. Melina Moreira Amato.
Avenida Presidente Vargas nº 670 - 18º andar - Centro/CEP: 20.071-
001- Rio de Janeiro/RJ - Brasil
Tel: 55 21 2334-4578 e 55 21 2334-4477 - Fax: 55 21 2334-4479
E-mail: cpl@fazenda.rj.gov.br

Id: 1809772


Convocação dos Excedentes do Concurso de 2013

O concurso realizado para a nossa carreira em 2013 teve a sua validade prorrogada até o mês de setembro de 2015. A ANAFERJ cobra da Administração a convocação dos excedentes, visto que das 200 vagas previstas em edital, cerca de 160 estão preenchidas, restando ainda cerca de 40 vagas.

A lei que rege a nossa carreira prevê um total de 750 Analistas e hoje o quadro é de menos da metade desse número.

Apenas em 2015 (de janeiro, até março), após a determinação de cortes do governador, nossa carreira perdeu, entre aposentados e exonerados por aprovação em outros concursos, 10 servidores.

A Secretaria de Estado de Fazenda planejou realizar concursos para Auditor e Agente. Esses concursos estão com seus processos interrompidos por conta do corte de gastos determinados pelo governador em razão da conjuntura econômica do estado.

Se há necessidade de mão-de-obra, é muito mais simples, barato e rápido convocar os excedentes de um concurso já realizado, do que contratar uma banca, fazer um edital, realizar provas e todo o rito caro e lento que um novo concurso público exigiria.

Ou seja, a convocação de Analistas apenas cumpriria o Edital de 2013, estaria rigorosamente  dentro da legislação e teria um custo menor para a Administração Fazendária do que a realização de um novo concurso.


Com a palavra, a administração.

terça-feira, 24 de março de 2015

DOERJ - 24/03/2015


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1) Exoneração e nomeação de Subsecretario de Assuntos Jurídicos
2) Seplag inclui o cargo de "Analista Executivo" na lista de cargos técnicos científicos
3) Nomeação de Gestores do SIGA
4) Mais uma transferência de despesa para o FAF


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Atos do Governador
DECRETOS DE 23 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, A PEDIDO, FABRÍCIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE, Procurador do Estado, ID. Funcional 1921914-8, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/88/2015.
NOMEAR NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1923075-3, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite, ID. Funcional 1921914-8, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Jurídica, da mesma Subsecretaria. Processo nº E-04/083/88/2015.

Id: 1810037

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1294 DE 20 DE MARÇO DE 2015
INCLUI CARGO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 847, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-01/004/1889/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o cargo de Analista Executivo, no Anexo I, da Resolução SEPLAG nº 847, de 09 de janeiro de 2013,

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
PORTARIA SUBGERAL Nº 12 DE 20 DE MARÇO DE 2015
DESIGNA GERENCIADORES DO SISTEMA INTEGRADO DE AQUISIÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIGA - DA UNIDADE GESTORA FAF.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.176, de 25/04/2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/075/18/2013,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar para o desempenho das atribuições previstas no Decreto nº 44.176/2013, os servidores abaixo, para gerenciamento do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro – SIGA - da Unidade Gestora FAF - UG 206100.
LÍLIAN LIMA ALVES, ID Funcional nº 3216034-8;
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional nº 4362478-2.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2015
FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretário Geral de Fazenda
Id: 1809277 

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CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 30/01/2015
PROCESSO Nº E-04/056.657/2013 - Contrato nº 073/2013 - Fica formalizada a transferência de despesas da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 01/01/2015, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 134/2009, alterada pela Lei Complementar nº 160/2014.

segunda-feira, 23 de março de 2015

TJ aprova pedido de Pezão para utilizar depósito judicial



TJRJ aprova pedido de Pezão para utilizar depósito judicial

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 23/03/2015 15:23
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio aprovou nesta segunda-feira, dia 23, por maioria de votos, a transferência de uma parcela de até 37,5% do saldo do Fundo de Depósito Judicial para socorrer, em caráter emergencial, o Rio Previdência. O valor, estimado em R$ 6 bilhões, será destinado à folha de pagamento de inativos e pensionistas da autarquia, em virtude dos graves problemas financeiros enfrentados pelo Estado.
Para liberar a verba, o Judiciário fluminense e o Executivo vão agora preparar em conjunto um projeto de Lei Complementar que será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. A medida visa impedir um colapso das finanças do Estado, principalmente em razão da queda na arrecadação dos royalties do petróleo.
No projeto enviado ao Tribunal de Justiça, o governandor do Estado, Luiz Fernando Pezão, pedia o repasse de até 45% (R$ 7 bilhões) do saldo do Fundo do Depósito Judicial, estimado em R$ 16 bilhões. O Fundo, gerenciado pelo Banco do Brasil, é composto especificamente por depósitos judiciais, incluindo tanto valores recolhidos no fim dos processos, após a fase de execução de sentenças, quanto quantias depositadas em juízo durante o andamento de ações.
AB/SAF

DOERJ - 23/03/2015

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1) Ponto facultativo na quinta-feira santa
2) Secretário publica novas rotinas na gestão de Bens Patrimoniais
3) Secretário dispõe sobre a lotação de quem ficar em licença por mais de 60 dias. Quem ficar mais de 2 meses perde a lotação.
4) Pauta da Reunião do comitê deliberativo do FAF


Página 1

 

DECRETO Nº 45.194 DE 20 DE MARÇO DE 2015
 
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 02 DE ABRIL DE 2015, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1809229
 

Páginas 24 e 25
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 871 DE 13 DE MARÇO DE 2015


APROVA NOVAS ROTINAS DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS, CRIA UNIDADES APOIADAS, CRIA SUBUNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL, DESIGNA SEUS RESPECTIVOS GESTORES E ENCARREGADOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014, e na Instrução Normativa AGE n° 29, de 06 de novembro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID. Funcional 5019029-6, com as seguintes atribuições:
a) Assessorar o Titular da Unidade nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;
b) Responder pela escrituração da gestão dos bens móveis da Unidade, incorporando ou baixando, conforme o caso, todo bem móvel doado, transferido ou recebido;
c) Organizar o inventário de encerramento de exercício financeiro relativo aos bens móveis existentes na Unidade;
d) Organizar os inventários, no caso de transferência de responsabilidade;
e) Elaborar os processos de destinação dos bens móveis considerados inservíveis, perdidos ou extraviados, para autorização do Titular da Unidade;
f) Organizar e instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da Unidade;
g) Manter arquivados todos os documentos que validem os inventários, transferências de responsabilidades, destinações e demais movimentações dos bens móveis da Unidade;
h) Manter em arquivo organizado, para efeito de controle interno e externo, as prestações de contas dos bens móveis e os documentos que as validam;
i) Orientar, tecnicamente, os Encarregados de Subunidades e os usuários da Unidade;
j) Responder pelo controle de localizações, subunidades e responsáveis dos bens móveis da Unidade.

Art. 2º - Criar as Unidades Apoiadas de Controle Patrimonial, abaixo listada, designando como seus respectivos Gestores, de Unidade Apoiada, os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) Receber, efetuar o registro e a identificação dos bens móveis recebidos, por meio de plaquetas de identificação, fixadas nos bens móveis de caráter permanente, ou ainda outro meio que auxilie na correta identificação dos bens móveis, como tinta permanente, marcação térmica, marcação em baixo-relevo, e outros, sempre cuidando para não interferir na integridade física ou estética do bem móvel;
b) Extrair e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis distribuídos na Unidade;
c) Gerar e controlar os Termos de Responsabilidades e Inventários de bens móveis;
d) Elaborar a Prestação de Contas de Bens Móveis por Término de Gestão por encerramento de Gestão do Titular da Unidade Apoiada;
e) Registrar as transferências de bens móveis quando ocorrer a sua mudança física ou quando houver alteração do responsável;
f) Instruir processos de baixa dos bens móveis;
g) Propor a doação e/ou alienação dos bens móveis considerados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens móveis, sempre observando as normas em vigor.
h) Encaminhar, sempre que necessário, os documentos relacionados à gestão dos seus bens móveis à Unidade Contábil a que estiver vinculada para fim de controle e lançamento contábil.

Art. 3º - Criar as Subunidades de Controle Patrimonial, abaixo listadas, designando como seus respectivos Encarregados de Subunidade, os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) Assumir a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a sua Subunidade;
b) Zelar para a conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua Subunidade;
c) Adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Subunidade;
d) Manter os bens móveis de pequeno porte em local seguro;
e) Comunicar, imediatamente, ao Gestor de Bens Móveis qualquer irregularidade ocorrida com o material sob a sua responsabilidade;
f) Nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto ao Gestor de Bens Móveis para que lhe seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens;
g) Comunicar ao Gestor de Bens Móveis qualquer movimentação dos bens móveis sob a sua responsabilidade;
h) Prestar informações a respeito dos bens móveis da sua Subunidade;
i) Manter registro com informações detalhadas sobre os bens móveis que estão em garantia ou que são objeto de contrato de manutenção;
j) Informar, quando for solicitado, o quantitativo de computadores e notebooks com seu respectivo usuário;
k) Apoiar, no que for solicitado, a realização de levantamentos e inventários.

§ 1°- O Encarregado de Subunidade, ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade dos bens móveis sob sua guarda a outrem.
§ 2°- Impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de responsabilidade dos bens móveis, o Encarregado de Subunidade poderá delegar a terceiros essa tarefa.
§ 3° - Não tendo o Encarregado de Subunidade procedido na forma do parágrafo anterior, o Titular da Unidade deverá designar servidor da própria Unidade ou instituir comissão especial (nos casos de carga mais vultosa), para conferência e passagem de responsabilidade dos bens móveis.
§ 4°- O Encarregado de Subunidade só se desobriga da responsabilidade pelos bens móveis mediante a emissão de Termo de Nada Consta expedido pelo Gestor de Bens Móveis.
§ 5°- A passagem de responsabilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, com a verificação física dos bens móveis pertencentes à respectiva Subunidade e a lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
§ 6°- A verificação física deverá ser realizada pelo Encarregado da Subunidade que receberá o material e, sempre que possível, deverá estar acompanhado do Encarregado da Subunidade que passará a responsabilidade.
§ 7°- Caberá ao Encarregado de Subunidade que estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, junto ao Gestor de Bens Móveis da Unidade, apresentando Prestação de Contas por Término de Responsabilidade Pela Guarda de Bens Móveis da Subunidade, prevista na IN AGE nº 29/2014.
§ 8° - As Prestações de Contas de Bens Móveis devem ser elaboradas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do mês a que se refere a Prestação de Contas.
§ 9°- A Prestação de Contas por Término de Responsabilidade pela Guarda de Bens Móveis das Subunidades deve ser feita em até 30 dias da ocorrência do fato.
Art. 4º - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua guarda.
a) É dever do servidor, comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com os bens entregues aos seus cuidados;
b) Nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle da unidade, unidade apoiada ou subunidade;
c) A divisão de patrimônio ou unidade equivalente deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito desta Secretaria, registrando os elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico;
d) Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Aviso de transferência assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico;
e) Cumpre aos gestores e encarregados, no que concerne aos bens distribuídos, cuidar da sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como a emissão dos competentes avisos de transferência que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos;
f) Toda movimentação de bem permanente deverá ser comunicada ao gestor de bens móveis da unidade.

Art. 5º - Das penalidades:
§ 1° - Caso o servidor deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, de acordo com o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ficará sujeito a:
a) Ressarcimento integral do dano, se houver;
b) Perda da função pública;
c) Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
§ 2°- Caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do bem, apurada através da devida sindicância, ficará o responsável sujeito, conforme o resultado da averiguação, além de outras penalidades, a:
a) Arcar com as despesas de recuperação do material;
b) Substituir o material por outro com as mesmas características;
c) Indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de marcado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do DGAF ou unidade equivalente;

Art. 6º - Gestores e Encarregados deverão apresentar anualmente a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1808385

Página 25
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 874 DE 19 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVIDORES AFASTADOS POR PRAZO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e visando ao controle funcional dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º- O servidor lotado em órgão ou repartição vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita (SSER) que se afastar do serviço por motivo de licença especial, ou outra licença de qualquer espécie, por período superior a 60 (sessenta) dias, será lotado, com efeitos a contar do 61º (sexagésimo-primeiro) dia do afastamento, no Gabinete da SSER.
§ 1º- A critério da Administração e de acordo com a necessidade do serviço, o servidor de que trata o caput deste artigo, no retorno da licença, será realocado em qualquer Unidade Administrativa integrante da estrutura da SEFAZ pertinente às suas competências funcionais.
§ 2º- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao servidor licenciado inicialmente por período inferior a 60 (sessenta) dias quando, por qualquer motivo, o licenciamento ultrapassar esse período, sendo a lotação no Gabinete da SSER efetuada com efeitos a contar do 61º (sexagésimo-primeiro) dia do afastamento.
§ 3º- Na hipótese de o servidor ocupar cargo em comissão, a Administração poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo, antes mesmo do início do afastamento, sua exoneração do referido cargo, ressalvadas as hipóteses estabelecidas nos incisos IV a VII do art. 97 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), casos em que, em razão do disposto no caput do art. 103 do citado diploma regulamentar, a exoneração deverá ser providenciada antes do início do gozo da licença.
§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor que estiver afastado do efetivo desempenho de suas funções por período superior a 60 (sessenta) dias para participar de curso, treinamento ou similar, ainda que no interesse da Administração.
Art. 2º- O servidor lotado em órgão ou repartição vinculada à SSER que, na data da entrada em vigor desta Resolução, enquadrar-se nas hipóteses do art. 1º será, também, lotado no Gabinete da SSER.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JÚLIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1808551

Página 25
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
PAUTA DE REUNIÃO
Pauta de Reunião da Sessão Ordinária do Comitê Deliberativo, do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 01 de abril de 2015, às 10 horas, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado

GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização.

ASSUNTOS:
1) ANÁLISE DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 2º SEMESTRE DE 2014
2) ANÁLISE DO PAP 2015
3) ANÁLISE DO PEB 2016/2017 - ALTERAÇÃO DO RI
4) PRESTAÇÕES DE CONTAS PENDENTES
5) ASSUNTOS GERAIS.
Id: 1808388