quarta-feira, 30 de novembro de 2016

G1 - "Até 2027 receita de royalties de petróleo está toda comprometida" diz Gustavo Barbosa

Com revés no pacote, RJ deve pagar de 7 a 8 folhas salariais em 2017, diz secretário
Gustavo Barbosa estima que governo não deve conseguir pagar os 13 salários no ano que vem. Questionado sobre 13º deste ano, ele disse que luta para pagar novembro.


Por Daniel Silveira, Do G1 Rio, Rio de Janeiro
30/11/2016 04h03  Atualizado há 3 horas
Os servidores ativos e inativos do Rio de Janeiro devem ter um ano de maior penúria financeira em 2017. De acordo com o secretário de estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, na atual situação dos caixas do governo, é “muito pequena” a possibilidade de se cumprir o pagamento das 13 folhas salariais do ano.
“Se nada for feito [para equilibrar as contas], a possibilidade dos 13 salários serem pagos no ano que vem é muito pequena. Na situação atual, nossas estimativas são de honrar de 7 a 8 folhas”, disse Barbosa em entrevista ao G1.
Ao ser questionado quando o governo irá pagar o 13º salário de 2016, Gustavo Barbosa foi evasivo. “A gente está buscando, ainda, pagar a folha de novembro. Sobre o 13º não tenho como afirmar nada ainda”, disse.
A maior aposta do governo era emplacar o pacote de austeridade para aumentar a receita do estado. No entanto, a principal medida, que previa o aumento de 11% para 30% da contribuição previdenciária, foi proibida pela Justiça, rechaçada pela Assembleia Legislativa do Estado e, consequentemente, levou o governador Luiz Fernando Pezão a desistir de lutar para emplacá-la.
Se o pacote apresentado ao Legislativo fosse aprovado na íntegra, a expectativa do governo era de um impacto de R$ 13,3 bilhões no caixa de 2017. Deste montante, cerca de 9% (R$ 1,2 bilhão) seria garantido pela medida previdenciária.
“Seria a maior fonte de recursos [o aumento da alíquota da Previdência estadual]. Eu estou trabalhando feito um louco e a gente está analisando alternativas que possam minimizar a situação, porque suprir não será possível. A Alerj está sendo parceira, estudando também alternativas”, declarou o secretário da Fazenda ao comentar a devolução, por parte do Legislativo, da proposta que altera a contribuição previdenciária.
Dinheiro da repatriação não resolverá

Gustavo Barbosa disse o acordo feito pelo governo federal para repassar aos estados parte da multa arrecadada com a repatriação de recursos no exterior não trará alívio para os caixas do RJ.
“O Rio recebe cerca de R$ 80 milhões dos impostos pagos com a repatriação. Com o direito a parte da multa, vamos receber entre R$ 86 milhões e R$ 88 milhões a mais, o que não fará muita diferença”, disse o secretário.

Empenho de receitas futuras do petróleo
Uma das alternativas estudas pelo governo do estado é fazer nova operação de empenho de receitas futuras dos royalties do petróleo. “Por enquanto a gente está avaliando a viabilidade de fazer essa operação. Mas é uma operação que não sai no curto prazo”, disse Barbosa.
A operação consiste em conseguir com investidores externos o adiantamento do que o estado pode vir a arrecadar com os royalties do petróleo no futuro. Barbosa enfatizou que não se trata de um empréstimo, mas de buscar “suprir as necessidades de caixa com outros ativos que o estado tem”.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, desde 2013 foram realizadas quatro operações semelhantes que, juntas, somam cerca de R$ 6,4 bilhões. A quitação integral delas está prevista para 2027. Até lá, a participação especial nos royalties está quase toda comprometida. Só em 2016, quando a arrecadação dos royalties estimada em R$ 3,5 bilhões, devem restar ao estado somente R$ 30 milhões, segundo afirmou Gustavo Barbosa ao G1.
Do total arrecadado, R$ 1,9 bilhão foram destinados ao pagamento das operações passadas, R$ 1,1 bilhão repassado para a União; R$ 33 milhões destinados ao PASEP; R$ 262 milhões para a Fecam [Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano]; e R$ 240 milhões repassados aos municípios produtores de petróleo. Somente o que sobrar pode ser aplicado ao Rio Previdência, foco do principal rombo nas contas do estado.

Estado não vai rever política de incentivos fiscais
A queda da arrecadação tributária é apontada pelo governo do Rio de Janeiro como um dos principais fatores que contribuíram para a grave crise financeira enfrentada pelo estado. No entanto, o Executivo não pretende rever a política de isenções fiscais, visando aumentar a arrecadação.
“Eu acho que não tem que se rever a política de incentivos fiscais. Seria um tiro no pé para o Rio de Janeiro, porque ele seria engolido pelos outros estados. Há uma guerra fiscal entre os estados e o Rio sairia perdendo”, afirmou Gustavo Barbosa.
O secretário ressaltou que “incentivo não é isenção” e reiterou que “o estado não vai alterar sua política de incentivos fiscais se os outros estados também não o fizerem”.
Barbosa enfatizou que os incentivos fiscais concedidos pelo governo não contribuíram para o rombo nos cofres públicos – o déficit do estado em 2016 é estimado em R$ 17,5 bilhões -, tendo contribuído para a geração de empregos no estado nos últimos anos.
Segundo dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em cinco anos (de 2008 a 2013), o RJ deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em impostos das empresas. O governador Luiz Fernando Pezão contestou o órgão, afirmando que o valor correto seria de R$ 33 bilhões.
polêmica em torno das isenções fiscais concedidas pelo governo do Rio de Janeiro fez com que a Alerj determinasse a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigá-las. Ela tem previsão de ser instaurada em fevereiro do ano que vem.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no dia 25 de novembro, que a Secretaria da Fazenda concedesse acesso imediato às informações sobre as isenções fiscais concedidas até então. Até esta terça-feira (29), já passados quatro dias da determinação judicial, a “caixa preta” ainda não havia sido aberta.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/com-reves-no-pacote-rj-nao-deve-ter-13-salarios-em-2017-diz-secretario.ghtml



Entrevista com o Secretário Gustavo Barbosa - Parcelamento de salário de novembro...


O Dia, p.10 (Servidor – Paloma Savedra)
Salário continuará parcelado / Entrevista Gustavo Barbosa, secretário estadual de Fazenda

Com o salário de outubro parcelado,os servidores estaduais podem amargar a mesma experiência com a folha de novembro e até de outros meses. Ao DIA, o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, admitiu as dificuldades em fechar as próximas contas, não garantiu o pagamento do 13º e disse que o governo luta com as armas que tem para resolver o problema. Barbosa afirmou que, em meio às resistências que o pacote de austeridade enfrenta, o estado discute outras alternativas com a Alerj.O secretário, porém, não adiantou qual seria o plano B e coloca como fundamental a aprovação de medidas de redução de gastos com pessoal, que corresponde amais de 60% da arrecadação estadual.

ODIA:
Diante das dificuldades que o pacote de austeridade enfrenta, qual o plano B do governo?
BARBOSA: Primeiro é importante destacar as motivações. O governo enviou um pacote de medidas à Alerj com objetivo de reverter o quadro atual. Quando fizemos as simulações para este ano e o ano que vem, tínhamos expectativa de déficit até dezembro de 2018 de mais de R$ 52 bilhões e algo tinha que ser feito. E o maior volume deste déficit nos três anos (2016, 2017 e 2018) é na Previdência, aproximadamente R$ 40 bilhões. Cerca de 260 mil aposentados e pensionistas consomem um terço da arrecadação tributária do estado.O que não é culpa do servidor. É culpa de um sistema previdenciário muito oneroso. Fora outras ações que colocamos em termos de despesa com pessoal. Propusemos a postergação de aumentos salariais e o congelamento dos triênios. Hoje, a despesa com pessoal (ativos, inativos e pensionistas) corresponde a mais de 60% da estrutura de déficit do estado. Estamos falando de um déficit de R$ 17,5 bilhões (este ano).Tentamos atacar pontos estruturais.

O projeto mais importante foi devolvido (que taxava inativos que não contribuem em 30% e o restante de ativos e inativos em 16%)...
Realmente essa parte que foi devolvida pela Alerj é a mais forte e representa 50% do pacote. Mas as outras continuam em discussão. Autarquias e fundações saíram por um erro formal. Não poderiam ser apresentadas. E respondendo à pergunta: é muito difícil ter um plano B com a magnitude dessa ação, mas buscamos alternativas e a Alerj tem ajudado no debate, discutindo ações que possam vir a atenuar a perda desse projeto (dos inativos).

Quais são essas ações?
Não posso falar. A gente ainda está discutindo. Quando estivermos maduros, a gente fala com certeza.

Vai ter taxação de inativos?O governo está elaborando um novo texto com alíquota menor para enviar à Alerj?
Não, por enquanto não. Posso falar que estamos tentando encontrar alternativas para uma saída. Não necessariamente nova taxação. Estamos buscando, discutindo com a Alerj e vendo o que é possível. Lá é a Casa Legislativa e que define o que pode ou não ser feito.

O governo pensa em fazer a revisão das isenções fiscais e cobrar o que já foi concedido?
Nas medidas tem lá... A regulamentação do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) que cobra 10% dos incentivos. E somos o segundo estado do país a ter isso. Só o Ceará tem e regulamentou em novembro. O nosso começa a valer em dezembro. O estado está sendo questionado pelo MP e pelo Tribunal de Justiça na questão dos incentivos. É importante. Mas o estado não prevê rever a política de isenção, até porque os outros estados praticam incentivos fiscais.

Não houve excesso na concessão de incentivos?
Vamos fazer uma avaliação. Acha que foi realmente R$ 138 bilhões de incentivos? Tenho certeza que não.

O TCE fala...
O Tribunal de Contas fala isso devido a uma forma de apuração. Tanto é que no relatório do TCE, depois, o tribunal reconhece que foram mais de R$ 30 bilhões. Não vejo problema em fazer a revisão. Mas é uma análise muito superficial falar que os incentivos são os causadores do estado estar nesta situação. O problema é estrutural.

Como o estado vai pagar os salários de novembro dos servidores? Será novamente parcelado?
Provavelmente deve vir parcelado. Nós lutamos com as armas que temos.É importante colocar isso de forma clara. Quando falamos isso, nós pagamos a partir do momento que recebemos a arrecadação tributária. Eu recebo, pago. Recebo, pago. A folha, hoje, é em torno de R$2,5 bilhões. E com a arrecadação de hoje não conseguimos pagá-la inteira. Não arrecadamos R$ 2,5 bilhões. Seria o ideal.

E o governo do estado garante 13 folhas para este ano? Como está a questão do 13º salário deste ano? E no ano que vem?
Ainda estamos lutando para ver como pagamos novembro. Eu ainda estou fechando outubro. Eu não garanto 13 folhas ano que vem. Então, as medidas (do pacote) foram colocadas no sentido de atenuar esse processo. Não temoscomo garantir como será o pagamento.

O 13º deve ficar para o ano que vem?
A gente ainda está tentando alternativas. Não podemos afirmar isso. Estamos buscando, tentando o que pode ser feito.

Neste caso, dezembro vai nessa mesma linha...
Esta semana a gente fecha outubro. E a luta para fechar novembro depois... Por isso que não podemos afirmar. Teríamos que ter certeza de como fazer.

O governo estará desenquadrado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em dezembro...
Há uma expectativa forte de isso acontecer

E aí o estado tem dois quadrimestres para se enquadrar.Mas, por exemplo, a lei do estado de calamidade suspende o artigo da LRF que prevê demissão. Só que,ainda assim,o estado não vai implementar ações para se enquadrar?
Já estamos agindo. Na realidade, nos antecipando. Sabíamos que isso iria acontecer. As medidas enviadas à Alerj entram diretamente na despesa com pessoal.

Em algum momento o Estado pode adotar uma atitude extrema?
Apesar de a LRF prever um rito (de demissão de servidor, começando por comissionado, mas atingindo depois o estágio probatório e estável), o governador Luiz Fernando Pezão falou desde o início que o objetivo é evitar demissão. O pacote é duro. A gente sabe. As medidas não são fáceis.


Extra, p.3 (Servidor - Nelson Lima Neto)

>> Parcelamento se repetirá com salários de novembro
O parcelamento dos salários, forma adotada pelo governo do Rio para pagar os vencimentos dos servidores estaduais nos últimos meses, vai se repetir em novembro. Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, as dificuldades em gerar receitas extraordinárias continuam, e não há qualquer previsão de voltar a pagar aos 460 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas, até o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. "Algumas questões são importantes de se lembrar. O governo tem priorizado a Segurança e, via Fundeb, os docentes ativos, incluindo uma complementação do Tesouro. Terminado esse processo, entramos no parcelamento. O que fizemos em outubro devemos fazer em novembro", confirmou. A maior dificuldade, segundo o secretário, é ter previsões de receitas e repasses. Barbosa diz que está há quase duas semanas sem ter acesso aos valores arrecadados pelo governo. "Está tudo arrestado. Não acesso meu caixa desde a quintafeira da semana anterior (dia 17 de novembro). É uma briga de arrestos. Eu, secretário de Fazenda, não consigo acessar o caixa. E quando o faço, termino o dia com o caixa zerado ou com mil reais ou R$ 2 mil nas contas", lamentou. Outra preocupação dos servidores — o pagamento do 13º salário — continua sem previsão de pagamento. Cauteloso, o secretário preferiu focar nos pagamentos imediatos para o funcionalismo: "Não tem como dar qualquer previsão. Ainda estou tentando quitar o mês de outubro. Minha luta é para pagar (os salários) à Segurança, os duodécimos dos Poderes e (os vencimentos de) novembro".
No último domingo, a coluna informou que, entre integrantes do governo estadual, está descartado o pagamento do 13º em 2016. A dúvida é sobre o que pode ser feito para quitar o abono ao longo do ano que vem. O problema também afetará o Legislativo e o Judiciário.


>> Arrestos continuam para pagar outubro. TJ-RJ cobra posição
A 8ª Vara de Fazenda promoveu um novo arresto nas contas do governo do Rio, ontem, para o pagamento dos salários de outubro dos servidores estaduais. De acordo com o advogado Carlos Henrique Jund, da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp), que pede as retenções, foram retirados das contas R$ 57 milhões. O juiz responsável pelo caso ordenou que o governo utilize o valor para pagar o que ainda resta da folha de outubro. Já o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arreste as contas do governo para que seja feito o repasse da parcela constitucional ao Judiciário (o chamado duodécimo). Até ontem, apenas 40,46% tinham sido repassados. Os servidores ativos do TJ-RJ receberão, hoje, apenas este percentual de salário.

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DOERJ de 30/11/2016


1) Designação SEFAZ
2) Exonerações e Nomeações
3) Normas SPED
4) Normas DUB
5) Exoneração de 3 servidores concursados, incluindo 2 AFEs



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Atos do Governador
DECRETOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Coordenadora Setorial II TATIANA TEIXEIRA GOMES, ID Funcional nº 5032587-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 01 a 15 de dezembro de 2016, o titular da Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC - Governo, Mario Luiz Baggio, ID Funcional nº 3215526-3, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/54/2016.

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DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2016, ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4409437-0, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/975/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas Às fls 6 do referido processo, CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5033374-7, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2016, o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriano Ribeiro da Silva, ID Funcional nº 4409437-0. Processo nº E-04/055/975/2016.
NOMEAR, louvado nas informações contidas Às fls 6 do referido processo, ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4409437-0, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tiago Pereira Taboza, ID Funcional nº 5080263-1. Processo nº E-04/055/976/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2016, TIAGO PEREIRA TABOZA, ID FUNCIONAL Nº 5080263-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/976/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1036 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
ESTABELECE AS ROTINAS DE ENVIO DE NOTAS DE DÉBITO, EM LOTE, DE DÉBITO DECLARADO INFORMADO EM DOCUMENTO DESTINADO À APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, BEM COMO NA ESCRITA FISCAL POR MEIO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) PARA A PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo nº E-04/070/139/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Compete à Superintendência de Arrecadação - SUAR emitir Nota de Débito automática para inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários declarados no documento de informação e apuração, bem como na escrita fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), não pago ou não liquidado, pelo contribuinte ou responsável, no prazo regulamentar.
Art. 2º - As Notas de Débito serão emitidas em lote, em processo único, sempre quando não for necessária a análise individual da autoridade administrativa competente da repartição fiscal do contribuinte, para fins de diminuição do processamento manual realizado pelas repartições fiscais.
Art. 3º - Será considerada análise necessária aquela que exigir subsunção às competências privativas previstas na Lei Complementar nº 69/1990, incluindo-se a verificação da aplicação das penalidades e sanções previstas no Capítulo III do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, feita pela autoridade administrativa competente da repartição fiscal do contribuinte.
Art. 4º - Ato da SUAR definirá o escopo dos débitos alcançados nas emissões automáticas das Notas de Débitos, de acordo com o aprimoramento técnico e de processamento de dados, para fins de processamento em lote.
Art. 5º - Para fins de eficiência administrativa, o aprimoramento técnico e de processamento de dados buscará a parametrização de dados que tenha como finalidade a diminuição do quantitativo de processos administrativos.
Art. 6º - As repartições fiscais dos contribuintes permanecem com a competência de emissão de Notas de Débito nos termos da Resolução SEFAZ nº 282/2010, para todos os casos não alcançados por esta Resolução.
Art. 7º - As falhas que venham a ser verificadas após a inscrição em dívida Ativa que não puderem ser corrigidas por processamento em lote, bem como as solicitações da Procuradoria Geral do Estado, deverão ser corrigidas pelas repartições fiscais dos contribuintes mediante Nota de Débito Substitutiva, emitida manualmente, conforme documento constante do Anexo Único.
§ 1º - Entende-se também como falha, nos termos desta Resolução, a necessidade do cancelamento de inscrições em Dívida Ativa.
§ 2º - O processo administrativo contendo a correção deverá conter a descrição circunstanciada do motivo da alteração dos dados para apreciação da Procuradoria da Dívida Ativa.
§ 3º- O titular da repartição fiscal, em despacho endereçado ao Ilmo. Sr. Procurador Geral, redigirá um histórico do ocorrido no processo, sobretudo os motivos que levaram à falha, de modo a fundamentar o cancelamento.
§ 4º - O titular da repartição fiscal encaminhará o processo à CIADASUAR, que o encaminhará à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 8º - Até que seja implantado um sistema informatizado de apoio à cobrança administrativa capaz de interagir automaticamente com o sistema de emissão de Nota de Débito, caberá ao setor responsável pela cobrança administrativa sugerir a não emissão de determinadas Notas de Débito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o vencimento do prazo de pagamento, com base no art. 5º da Lei nº 5.351/2008, respeitado o prazo limite do §1° e a condição do §2°, deste mesmo artigo, quando, em decorrência apenas do contato pessoal ou telefônico, verificar alguma das seguintes hipóteses:
I - inconsistência entre os dados apurados pelos sistemas informatizados da SEFAZ-RJ;
II - constatação de pagamentos não vinculados pelo Sistema de Arrecadação;
III - outros motivos devidamente justificados que impeçam a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Art. 9º - Os débitos que, em decorrência de vedação por limite mínimo de valor estabelecido em lei, não puderem ser encaminhados para a dívida ativa através do processamento em lote, permanecerão sendo exigidos no âmbito administrativo enquanto não estiverem prescritos.
Art. 10 - O processo administrativo de inscrição em Dívida Ativa será mantido na SUAR, dele se extraindo apenas as cópias dos documentos apurados pelos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ, relativas ao contribuinte em questão, quando requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público, mantendo-se o sigilo quanto aos demais contribuintes.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1041 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA O ANEXO XII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE
SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/1996 e o constante do Processo nº E-04/083/66/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os incisos I e III, e incluído o inciso VII, todos do § 2º do art. 2º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2° (...)
I - Os estabelecimentos de empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006, durante o período no qual estiverem enquadrados nesse regime;
(...)
III - As pessoas jurídicas detentoras de inscrição especial, nos termos da legislação específica;
(...)
VII - Os estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação, de contribuintes substitutos do imposto devido em operações subsequentes, por força de Convênio, Protocolo ou Termo de Acordo, e/ou que realizem operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado.”
Art. 2° - Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 31 de agosto, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil, e
II - 28 de fevereiro, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 3° - Fica acrescentado o § 2º ao art. 3º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, renomeando-se o Parágrafo Único para § 1°:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Para apresentação do DUB-ICMS, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido.”
Art. 4° - Fica revogado o inciso VI do § 2° do art. 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1998338

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1042 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE MENCIONA, ALTERANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 991, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, com redação alterada pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012, e a Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LEANDRO DAS NEVES CORREA, ID. 5006900-4, para compor a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho, na qualidade de membro suplente, em substituição ao servidor LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, ID. 5006932-2; designado pela Resolução SEFAZ nº 991, de 30 de março de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1998339

DE 28.11.2016
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, GUSTAVO FRANCO CORRÊA, Identidade Funcional nº 5006988-8, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 21.10.2016. Processo nº E-04/055/937/2016.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, OVIDIO MACHADO DE AVELLAR, Identidade Funcional nº 5019014-8, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 27.10.2016. Processo nº E-04/055/932/2016.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, LISIE TIEKO NAKASONE FUKABORI, Identidade Funcional nº 5018935-2, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 23.10.2016. Processo nº E-04/055/928/2016.
Id: 1998340
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 29/11/2016
PROCESSO Nº E-04/007/4290/2016 - MARTA MARTINS POETA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 570926-1. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 14/02/2003 a 12/02/2008 e 13/02/2008 a 10/02/2013.
PROCESSO Nº E-04/013/1238/2016 - SERGIO AUGUSTO CORREA SIMÕES JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5000367-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 01/04/2011 a 29/03/2016.

Id: 1998483

terça-feira, 29 de novembro de 2016

DOERJ de 29.11.2016

1) Secretário de Planejamento acumula Subgeral da Fazenda
2) Enquadra contribuintes na NFC-E
3) Remoção e licença prêmio servidores, Incluindo AFEs


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Atos do Governador
DECRETOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, ID Funcional nº 4284966-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 16 de novembro de 2016. Processo nº E-04/083/205/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2155 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
CREDENCIA DE OFÍCIO, NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO DA NFC-E (NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA), MODELO 65, OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 1º DO ANEXO II-A DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da faculdade que lhe confere o § 5º do art. 2º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2017, ficam credenciados de ofício no ambiente de produção da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), modelo 65, os contribuintes enquadrados na hipótese prevista no inciso VI do art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
§ 1º - Ao contribuinte credenciado no ambiente de produção também será concedido de ofício acesso ao ambiente de testes, caso ainda não tenha solicitado.
§ 2º - O credenciamento realizado nos termos desta Portaria:
I - não determina a obrigatoriedade de uso da NFC-e:
II - independe da atividade econômica exercida pelo contribuinte.
§ 3º - O uso da NFC-e não é obrigatório:
I - caso o contribuinte não realize operações que por ela devam ser acobertadas.
II - durante o prazo estabelecido no art. 1º, § 5º, do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, para os contribuintes que, antes do credenciamento, autorizaram equipamento ECF na SEFAZ, observado o disposto no § 6º deste artigo.
§ 4º - Na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, o contribuinte, a seu critério, poderá emitir Cupom Fiscal, NFC-e ou ambos os documentos.
§ 5º - A partir da data, prevista no caput deste artigo, não será concedida autorização de uso de equipamento ECF nem poderá ser emitida Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, exceto nas operações realizadas fora do estabelecimento, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 2º - O contribuinte credenciado de ofício para emissão de NFC-e deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), a que se refere o art. 2º, § 2º, do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção “Manutenção do CSC”.
Art. 3º - O contribuinte que realiza operações fora do estabelecimento, nos termos dos arts. 21 a 25 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá informar esse fato no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção "Credenciamento no ambiente de produção ou acesso ao ambiente de testes".
Art. 4º - O disposto nesta Portaria não afeta o credenciamento de ofício, de que trata a Portaria SAF nº 1814, de 25 de junho de 2015, a Portaria SAF nº 1959, de 14 de dezembro de 2015, e Portaria SAF nº 2047, de 01 de junho de 2016.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1998172
DE 28.11.2016
REMOVE LUCIANO MARQUES DA SILVA JUNIOR, Analista de Fazenda, ID nº 5018970-0, da Auditoria-Fiscal Regional de Bonsucesso, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, para a Auditoria-Fiscal Regional do Regional do Méier, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/067/246/2016.
Id: 1998189
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA GERAL
DE 23/11/2016
PROCESSO Nº E-04/064.797/2002 - TERESA CRISTINA MEDEIROS DE BRITO OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1947552-7 e matrícula nº 0.294.576-4, com validade a contar de 26/11/2016. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 1998193

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 25/11/2016
PROCESSO Nº E-04/046/1353/2016 - SELMA VIRGINIA DE OLIVEIRA SECCHIM, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4419174-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 14/10/2011 a 11/10/2016.
PROCESSO Nº E-04/046/1407/2016 - ROBERTO DA SILVA ANDRADE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4419180-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 14/10/2011 a 11/10/2016.
Id: 1998197
DE 25/11/2016
PROCESSO Nº E-04/066.892/1999 - CARLA MEIRE GOULART REYNER, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1958406-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 14/08/2010 a 12/08/2015.
PROCESSO Nº E-04/013/1261/2016 - JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4040485-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de 18/06/2010 a 16/06/2015.
Id: 1998116


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DOERJ de 28/11/2016


1) Aposentadoria servidores

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Secretaria de Estado de Fazenda
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 16/11/2016
APOSENTA LEDIMAR DE ALMEIDA CRUZ, Agente de Fazenda, 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955552-0 e matrícula nº 0.199.526-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1373/2016.
Id: 1997916

DE 22/11/2016
APOSENTA MARILZA FERNANDES BARBOSA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955619-5 e matrícula nº 0.198.622-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1371/2016.
APOSENTA JOSE CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949831-4 e matrícula nº 0.183.574-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da EmendaConstitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/009/322/2013.

Id: 1997918