quinta-feira, 16 de outubro de 2014

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Clipping DOERJ - 16/10/2014

 
1) Governador cria a Escola de Regulação das Agências Reguladoras
2) Secretário altera a resolução SEFAZ n° 48, que institui a guia de controle do ITD pela internet
3) Mudança de AFREs em Nhagapi e Aeroporto.
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 45.000 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
CRIA A ESCOLA DE REGULAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "AGETRANSP E AGENERSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E -12/020.674/2012,

CONSIDERANDO:

- a responsabilidade das Agências Reguladoras de Serviços Públicos Concedidos AGETRANSP e AGENERSA com a promoção de estudos sobre a regulação e a qualidade dos serviços públicos concedidos e permitidos com vistas à sua maior eficiência;

- a necessidade de se promover permanente aperfeiçoamento institucional, em obediência ao princípio constitucional da eficiência; e

- a especificidade técnica das matérias regulatórias que compõem o exercício do poder regulatório pelas Autarquias Especiais, AGETRANSP e AGENERSA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA, vinculada à Presidência conjunta destas Autarquias, integrando a estrutura organizacional das mesmas.
§ 1º - A Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA destinar-se-á a promover ensino e pesquisa na área de regulação, voltados para o desenvolvimento e a difusão de conhecimento, modelos e metodologias comprometidas com inovação, transparência, responsabilização e melhoria do desempenho, em consonância com as expectativas e necessidades da sociedade.
§ 2º - Ficam as Agências Reguladoras, AGETRANSP e AGENERSA, autorizadas a celebrar os convênios necessários ao implemento das atividades.
Art. 2º - O Regimento Interno da Escola de Regulação será aprovado por ato conjunto dos Conselhos Diretores da AGETRANSP e da AGENERSA.
Art. 3º - A administração da Escola de Regulação será exercida na forma definida pelo Regimento Interno, o qual será aprovado conjuntamente pelas Agências Reguladoras, AGETRANSP e AGENERSA.
Art. 4º - As Agências Reguladoras, AGENERSA e AGETRANSP, ficam autorizadas a utilizar recursos próprios para o desenvolvimento das atividades da Escola de Regulação.
Art. 5º - A Escola de Regulação conjunta AGETRANSP/AGENERSA utilizará a estrutura administrativa que será definida em Regimento Interno.
Art. 6º - As Agências Reguladoras, AGENERSA e AGETRANSP, promoverão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 799 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 48, DE 04 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUI A GUIA DE CONTROLE DO ITD A SER EMITIDA PELA INTERNET.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo nº E-04/097/49/2014,

RESOLVE:

Art. 1°- Os dispositivos abaixo indicados da Resolução SEFAZ nº 48, de 04 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso II do § 2º do art. 2º:
“II - sucessão causa mortis: herança-processo judicial; herança-escritura pública; extinção de usufruto; fideicomisso.”;
II - inciso II do § 3º do art. 2º:
“II - causa mortis: herança-processo judicial; extinção de usufruto; extinção de fideicomisso; herança nua-propriedade; fideicomisso; herança- escritura pública.”
III - caput do art. 18:
“Art. 18 Tratando-se de sucessão causa mortis, o contribuinte deverá, antes de requerer na repartição fiscal de atendimento a emissão da guia referente ao excesso na partilha de bens, proceder previamente à emissão das guias de controle na internet referentes ao inventário (natureza: herança-processo judicial ou herança-escritura pública, conforme o caso) e ao seu pagamento, anexando aos documentos mencionados nos arts. 16 e 17 o(s) DARJ pago(s).
(…)”.
Art. 2º- São válidas para todos os efeitos as Guias de Controle emitidas antes da publicação desta Resolução nas quais não conste a expressão “herança-processo judicial”.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE 14.10.2014

REMOVE, com validade a contar de 14 de outubro de 2014, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria LEANDRO MOITA LABOISSIERE, ID Funcional 4387064-3, do Posto de Controle Interestadual de Nhangapi, para o Posto de Controle Interestadual de Timbó, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Processo nº E-04/033/894/2014.

REMOVE, com validade a contar de 10 de outubro de 2014, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES, ID Funcional 4384066-3, do Posto de Controle Interestadual de Timbó, para o Posto de Controle Interestadual de Nhangapi, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Processo nº E-04/033/894/2014.

REMOVE SÉRGIO DE CASTRO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional 4427435-1, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Processo nº E-04/067/346/2014.

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