segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Correção de salários em atraso tem previsão constitucional


Depois da repercussão da notícia que o governo estadual pagará 4 mil reais para a Petrobras como juros por ter atrasado o ressarcimento do salário do Secretário Wagner Victer, (aqui) fica a pergunta: E o servidores do próprio Estado, terão a mesma prerrogativa?

Não sabemos em que se baseou o Estado para ressarcir a Petrobras, mas no caso dos servidores estaduais, há previsão na Constituição Estadual:

Art. 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

“§ 3º - O pagamento dos servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
 § 4º - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie.”


Esse mesmo governador já pagou correção durante o pagamento do 13º salário de 2015. 

O governo cumprirá a lei e pagará a correção ou vai dar calote?

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