quinta-feira, 12 de novembro de 2015

DOERJ - 12/11/2015





1) Descentralização de recursos da Fazenda
2) Concessão de AQ para AFEs
3) Corregedoria aplica punição a 2 servidores
4) Remoção de AFE
5) AFE designado como Gestor de Bens
6) Pauta da reunião com Conselho Superior de Fiscalização Tributária


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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SSCS Nº 197 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.739/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Realização de Reunião de Trabalho com a Equipe das Inspetorias Fazendárias.
II - VIGÊNCIA: Data de início: Outubro 2015 - Término: Dezembro de 2015.
III - DE: DE: Concedente: 2000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda.
UG: 200100 - Secretaria de Estado de Fazenda.
IV: PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação Social.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social.
V - CRÉDITO:
PT: 2001.04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas
NATUREZA DE DESPESA FR VALOR
3.3.90 00 R$ 20.091,88
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAUJO
Subsecretário de Comunicação Social
Id: 1909485

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 10.11.2015
PROCESSO Nº E-04/065/139/2015 - CLAUDIA DA SILVA TAVARES - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/065/142/2015 - GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 322ª SESSÃO DO COLEGIADO
Aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OABRJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de votos, a aplicação da penalidade de repreensão aos dois Auditores Fiscais da Receita Estadual, nos autos do processo administrativo disciplinar nº E-04/102/18/2014, nos termos do art. 80, incisos I e II, c/c os arts. 89, inciso II e 91, inciso I, todos da Lei Complementar nº 69/90, conforme relatório conclusivo e voto (fls. 379/386) do Presidente da Comissão Processante, Corregedor - Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO e com fundamento na Promoção CTCE nº 92/15 - ABS da lavra do Assistente DOUTOR ANDERSON BREVES DE SOUZA (fls. 388/396). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
SYLVIO MELO
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual
Id: 1909791

SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 10/11/2015
REMOVE CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria, identidade funcional n° 4343729-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Niterói, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a Inspetoria de Regional de Miguel Pereira, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a partir de 09/09/2015.
Id: 1909292

DE 10/11/2015
DESIGNA MARCELO SERGIO PINTO WEBER, ID Funcional nº 5019018-0, para responder como Encarregada pelos Bens Patrimoniais da Subunidade IFE 12 - Veículos e Material Viário, em substituição ao servidor Arnor Rosa Ferreira, ID 1947236-6, com validade a contar de 01/11/2015.
Id: 1909420

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO
*PAUTA DE REUNIÃO DA 136ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015, ÀS 18H, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
JULIO CESAR CARMO BUENO - Secretário de Estado de Fazenda.
RAFAEL GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação.
RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
MAURO FERREIRA ROSA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1- Alteração da composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária;
2- Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual de 2ª para 1ª Categoria e de 3ª para 2ª Categoria;
3- Apreciação de Processos Administrativos nºs E-04/086/6/2015, E-04/086/7/2015; E-04/086/10/2015, E-04/086/11/2015;
4- Assuntos Gerais.
*Omitido no D.O. de 10/11/2015.

Id: 1909737

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