quarta-feira, 2 de março de 2016

DOERJ de 02/03/2016



1) Novos procedimentos sobre veículo recolhido
2) Fazenda gasta 16,5 milhões para compra e instalação de sistemas de informática





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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7.224 DE 01 DE MARÇO DE 2016
ALTERA A LEI 5979 DE 26 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE INFORMAR, ATRAVÉS DA INTERNET E LINHA TELEFÔNICA, AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, A REMOÇÃO PARA OS PÁTIOS DO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - V E T A D O
Art. 2° - Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Lei n° 5.979/2011 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1°- ....
“§ 1° - A localização do armazenamento do veículo estará disponível em até duas horas, pela internet, a contar da entrada do veículo no pátio do Detran”.
Art. 3º - Acrescentem-se ao Art. 1º da Lei n° 5.979/2011 os seguintes parágrafos:
...
“§ 3º - Os depósitos sob custódia do DETRAN-RJ deverão possuir interna e externamente câmeras de segurança para manutenção dos veículos em seu estado original, bem como garantia de segurança de cada proprietário quando da autorização de retirada de seu veículo cuja propriedade seja comprovada legalmente.
§ 4º- As unidades de depósito funcionarão em plantão aos sábados, domingos e feriados, de acordo com atos baixados através do DETRAN-RJ para regulamentação destas atividades”.
Art. 4° - Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 5.979/2011 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - As seguintes informações estarão disponíveis na página oficial do Detran-RJ na internet:
I - para qual depósito o veículo foi removido;
II - preço da diária;
III- preço a ser pago pela remoção do veículo;
IV- lista de documentos necessários para a liberação do veículo”.
Art. 5º -Ficam suprimidos o parágrafo único do artigo 2° e o artigo 3°, ambos da Lei n° 5.979/2011.
Art. 6º - Para a liberação do veículo serão exigidos, em qualquer hipótese, a regularização documental do veículo, o pagamento de impostos, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento, se estiverem vencidos.
Art. 7°- Veículos abordados nas fiscalizações com a participação do DETRAN-RJ que possuam débitos de impostos, poderão quitar seus débitos na própria fiscalização, através de cartão de débito, de acordo com atos baixados através do DETRAN-RJ para regulamentação destas atividades.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 06/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.
OBJETO: Aquisição de solução integrada para processamento e armazenamento de banco de dados Oracle - Exadata.
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias para o fornecimento da solução e 12 (doze) meses para suporte técnico e garantia, contados a partir de 04/03/2016.
VALOR: R$ 2.988.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1.645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.52.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00089.
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº E-04/109/13/2015.

INSTRUMENTO: Contrato nº 07/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de Gateway Oracle com suporte técnico.
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias para o fornecimento da solução e 12 (doze) meses para suporte técnico e garantia, contados a partir de 04/03/2016.
VALOR: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1.645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.52.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00089.
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº E-04/109/13/2015.

INSTRUMENTO: Contrato nº 08/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de licença de uso permanente de software da plataforma Oracle, com suporte técnico.
PRAZO: 60 (sessenta) dias para o fornecimento da solução e 12 (doze) meses para suporte técnico e garantia, contados a partir de 04/03/2016.
VALOR: R$ 13.339.999,98 (treze milhões, trezentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1.645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.39.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00092.
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº E-04/109/13/2015.

INSTRUMENTO: Contrato nº 09/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e EXTREME DIGITAL CONSULTORIA REPRESENTAÇÔES LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de instalação e ativação da solução integrada Oracle Exadata e Gateway Oracle.
PRAZO: 5 (cinco) dias, contados a partir de 04/03/2016.
VALOR: R$ 143.900,00 (cento e quarenta e três mil e novecentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1.645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.39.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00091.
DATA DA ASSINATURA: 29/02/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº E-04/109/13/2015.

Id: 1937486

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