quarta-feira, 9 de março de 2016

DOERJ - 09/03/2016



1) Novo decreto muda pagamento 10° dia útil!!!
2) Resolução Conjunta confirma pagamento para dia 11/3
3) Republicação das metas de arrecadação
4) Estabilidade de servidores AFP
5) Aposentadoria de servidor
6) Recurso do FAF sendo usado para pagar pessoal terceirizado.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.593 DE 08 DE MARÇO DE 2016
ALTERA O DECRETO Nº 45.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade do Tesouro Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.506, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários: até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de competência;”
Art. 2º - O presente Decreto aplica-se a partir dos pagamentos a serem realizados no mês em curso.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1939710

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ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 491
DE 08 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pela legislação em vigor, e tendo em vista o Decreto nº 45.593, de 08 de março de 2016.
RESOLVEM:
Art. 1º - O pagamento dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência fevereiro de 2016, será creditado em 11 de março de 2016.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 485 de 16 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1939723

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 977 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134/2009, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/13/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 1º semestre de 2016, para os fins do disposto nos § § 2º e 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 1º Semestre 2016 R$ 21.223.970.601,80
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 17.866.451.584,57
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$ 3.305.852.364,42
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$ 1.908.854.630,15
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 21.223.970.601,80
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
29/02/2016.
Id: 1939657


DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 07.03.2016
PROCESSO Nº E-04/047/760/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor LEANDRO DAS NEVES CORRÊA, Identidade Funcional nº 5006900-4, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-04/047/760/2013.
PROCESSO Nº E-04/047/461/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES, Identidade Funcional nº 4428458-6, vinculo 2, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/076/16/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Identidade Funcional nº 5006932-2, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/076/12/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor ALEXANDRE EMILIO ZALUAR, Identidade Funcional nº 4380871-9, vinculo 2, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/065/16/2013 - RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora CECILIA HELENA GOIA, Identidade Funcional nº 5007419-9, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/076/17/2013 - RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora LEILA KLEIN, Identidade Funcional nº 5006978-0, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/080/296/2013 - RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora DANIELA DE MELO FARIA COSTA, Identidade Funcional nº 4318621-1, vinculo 3, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/080/296/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora DIANA CABRAL SIQUEIRA, Identidade Funcional nº 5006934-9, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/080/297/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora GIOVANA DOS SANTOS ITABORAI, Identidade Funcional nº 5007199-8, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/047/462/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora IVONE DA GLORIA PINHEIRO, Identidade Funcional nº 5006941-1, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/047/463/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor LUIZ ANTONIO PEREIRA DE AZEVEDO, Identidade Funcional nº 5006924-1, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/080/293/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, Identidade Funcional nº 5006931-4, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/065/16/2014- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, Identidade Funcional nº 5007485-7, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/080/290/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE da servidora NEUSA LOURENÇO SILVA, Identidade Funcional nº 4204055-8, vinculo 2, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/047/464/2013 - RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, Identidade Funcional nº 5006883-0, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
PROCESSO Nº E-04/076/15/2013- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor GUSTAVO FRANCO CORRÊA, Identidade Funcional nº 5006988-8, vinculo 1, no cargo de Analista de Finanças Públicas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no D.O. de 27 de novembro de 2015, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011.
Id: 1939384

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 08.03.2016
APOSENTA DÉBORA NUNES DOS SANTOS DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 546329-7 e matrícula nº 0.257.165-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/70/2015.
Id: 1939449

CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
DE 03/02/2015
*PROCESSO Nº E-04/056.110/2013 - FICA formalizada a transferência da despesa da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 01/01/2015, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 134/2009, alterada pela Lei Complementar nº 160/2014.
*Omitido no D.O. de 04/02/2015.

Id: 1939327

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