segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DOERJ de 12/09/2016


1) Despacho com texto confuso de processo de 1995 deixa dúvidas se Agente se aposentou como Analista.
2) Concessão de abonos e Adicionais de qualificação para servidores, incluindo AFE
3) DGAF publica regras para a certificação digital de servidores

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 08.09.2016
PROCESSO Nº E-04/036267/1995 - DEFIRO a Renúncia de Estipêndios percebido pela servidora LICINIA PIRES, VIEIRA, Agente de Controle Interno, Identidade Funcional nº 2038566-8, matrícula nº 0.126.151-0, vinculo 1, aposentada em 24.07.1995, para fins de averbação no cargo de Analista de Controle Interno.
Id: 1981643

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 08.09.2016
PROCESSO Nº E-04/053/14/2016 - KATIA SOARES DE MATTOS ARAUJO - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 03/06/2016.
PROCESSO Nº E-04/041/1556/2016 - ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-30/002/387/2016 - LEANDRO MOREIRA CORREA - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
Id: 1981644

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAF Nº 008 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E O USO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL (TOKEN) FORNECIDO PELA SEFAZ.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentação da requisição, instalação, utilização e conservação dos dispositivos eletrônicos de certificação digital (tokens), fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, e - a necessidade de divulgar as orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos usuários dos tokens,
RESOLVE:
Art. 1º - A solicitação, a utilização e o controle dos tokens fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ, se darão nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º - Para os efeitos da presente Instrução Normativa considerase:
I - Assinatura Digital: é efetuada com certificado digital e permite aferir origem, autoria e integridade do documento assinado. Qualquer alteração como, por exemplo, a simples inserção de uma letra ou um espaço entre as palavras no documento invalida a assinatura. Além disso, o autor da assinatura pode ser confirmado junto a Autoridade Certificadora.
II - Certificado Digital: é um documento eletrônico que possibilita a comprovação da identidade de uma pessoa física ou jurídica e garante a realização de transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados com segurança.
III - Token: é um hardware portátil que funciona como mídia armazenadora, contendo os dados do certificado digital do usuário.
IV - PIN: Personal Identification Number, em tradução livre, Número de Identificação Pessoal.
V - PUK: PIN Unlock Key, em tradução livre, Dígitos de Desbloqueio do Número de Identificação Pessoal.
Art. 3º - O hardware de Certificação Digital, doravante chamado token será disponibilizado gratuitamente para assinatura digital dos procedimentos relacionados com as atividades desempenhadas no âmbito do serviço púbico estadual. A conservação e utilização do token são de inteira responsabilidade do servidor.
Art. 4º - A Secretaria de Fazenda disponibilizará certificados digitais do tipo A3, armazenados em mídia criptográfica do tipo token, para cada servidor que efetivamente necessite dessa ferramenta para o trabalho.
Art. 5º - As solicitações de token para certificação digital deverão ser enviadas ao Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, através de CI, devidamente registrada no UPO.
Art. 6º - O DGAF efetuará os procedimentos de aquisição junto à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, e comunicará, por e-mail, ao servidor solicitante.
§ 1º - Após receber a comunicação do DGAF, o servidor deverá acessar o site da IOERJ (www.ioerj.com.br), clicar no link “Certificado Digital”, no menu principal e agendar a emissão do certificado.
§ 2º - O servidor deverá comparecer ao posto no horário agendado, com (10) dez minutos de antecedência, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade: são aceitos Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira Profissional; Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para estrangeiros domiciliados no Brasil;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF): O CPF poderá ser substituído por consulta ao sitio da Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o numero do CPF;
III - Identidade Funcional ou Contracheque;
IV - Foto Colorida Recente: será necessário apenas se o documento de identificação tiver sido expedido há mais de 5 (cinco)anos;
V - Comprovante de Residência Recente: deverá ter sido expedido até 3 (três) meses anteriores a apresentação. Entende-se como comprovante de residência ou de domicilio: contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
VI - Titulo de Eleitor (opcional);
VII - PIS-PASEP (opcional);
VIII - Cadastro Especifico do INSS - CEI (opcional).
§ 3º - Todos os documentos devem ser apresentados pelo servidor na sua forma original, não sendo admitida a apresentação de cópias, mesmo autenticadas.
§ 4º - Os documentos de identificação não serão aceitos se replastificados, em mal estado de conservação ou fora do prazo de validade.
§ 5º - As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado.
Art. 7º - Após o recebimento do token, o servidor não deverá conectá-lo ao computador antes de realizar a instalação do software indicado.
Art. 8º - Para proceder à instalação do software de certificação digital o servidor deverá abrir chamado para o Helpdesck da SEFAZ.
Parágrafo Único - O Manual do Usuário Certificado Digital AC PRODERJ está disponível para consulta na Intranet da SEFAZ, em Órgãos - DGAF - DVGD - Manual Token
Art. 9º - São deveres de todos os usuários do token:
I - registrar todos os documentos administrativos produzidos ou recebidos no âmbito de suas atividades;
II - manter a cautela necessária na utilização do token, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso às informações inseridas no sistema;
III - garantir o sigilo de senhas e a guarda dos dispositivos físicos de assinatura digital;
IV - cumprir os regulamentos que tratem de procedimentos específicos quanto à utilização do token.
Parágrafo Único - O extravio, o dano, o bloqueio ou o esquecimento de senha que torne o token inutilizável, sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores gastos na aquisição do dispositivo, exceto nos casos de roubo/furto desde que apresentado o Boletim de Ocorrência.
I - o servidor deverá gerar e pagar uma GRE, no valor correspondente ao custo atualizado pela tabela de custos do PRODERJ.
Art. 10 - A não obtenção de acesso ou credenciamento na Imprensa Oficial bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável à falha do sistema, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais.
Art. 11 - O DGAF expedirá instruções complementares ao disposto nesta Instrução Normativa, inclusive quanto a procedimentos operacionais a serem observados pelos servidores desta.
Art. 12 - Casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo DGAF.
Art. 13 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2016
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral de Administração e Finanças



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