segunda-feira, 3 de outubro de 2016

DOERJ 03/10/2016



1) TJ cria Grupo de trabalho para a dívida ativa
2) Exonerações e nomeações SEFAZ
3) Publicado relatório da LRF 2° quad - Itens principais
4) Mundança LRF
5) Ata corregedoria
6) Remoção AFE

Pág. 2
Atos do Governador
ATO CONJUNTO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
E DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ROTINAS CARTORÁRIAS JUNTO ÀS SERVENTIAS COM COMPETÊNCIA EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 140 da Constituição Estadual e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o princípio da harmonia entre os Poderes consagrado no artigo 2º da Constituição Federal da República de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo para o aperfeiçoamento das rotinas cartorárias implementadas na cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa estadual, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para otimização do processamento das Execuções Fiscais em trâmite na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e nas demais serventias com competência em Dívida Ativa do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e promoção de projetos e programas que visem à implementação de soluções alternativas referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa estadual.
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implementação de rotinas cartorárias junto às serventias com competência em Dívida Ativa Estadual, visando à otimização de processamento e programas de soluções alternativas, referentes às cobranças dos créditos inscritos em Dívida Ativa, oriundos dos Executivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro (GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL).
Art. 2º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá a seguinte composição:
I - Desembargador CAMILO RIBEIRO RULIÉRE, que o presidirá;
II - Desembargador SÉRGIO SEABRA VARELLA;
III- Juiz de Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito JOÃO LUIZ AMORIM FRANCO;
VI - Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA;
VII - Doutor RICARDO JOSÉ DA ROCHA SILVA, Procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Doutor NICOLA TUTUNGI JUNIOR, Procurador-chefe da Coordenadoria das Procuradorias Regionais do Estado do Rio de Janeiro;
IX - Doutor NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado do Rio de Janeiro;
X - Doutor RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS, Subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro;
XI - Doutor GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
XII - Doutor LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, Subsecretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
XIII - Doutor ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Estado de Receita do Estado do Rio de janeiro;
XIV - Senhor ANSELMO MENDES GAIO, Gerente de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
XV - Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) do Tribunal de Justiça;
XVI - Senhor MAURÍCIO REBOUÇAS FREIRE DOS SANTOS, Diretor- geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) do Tribunal de Justiça;
XVII - Senhor ANDRÉ AMARAL GURGEL, Diretor de Departamento de Sistemas (DGTEC/DESIS) do Tribunal de Justiça;
XVIII - Senhor RAFAEL DOS SANTOS ALVES, Analista de Sistemas da Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais (DGTEC/DEATE/DICOJ) do Tribunal de Justiça, e
XIX - Senhor PAULO EMILIO JUNQUEIRA CAVALIERE, Chefe de Serventia da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Art. 3º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá como atribuição:
I - Aperfeiçoamento e otimização das rotinas cartorárias referentes à cobrança de créditos tributários estaduais, visando à melhoria no desenvolvimento do processo de trabalho implementado na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e nas demais serventias com competência em Dívida Ativa Estadual;
II - Promoção e realização de projetos e programas de soluções alternativas que visem à efetividade das cobranças de créditos tributários decorrentes dos Executivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - O GT- DÍVIDA ATIVA ESTADUAL terá o prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Ato Conjunto para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016
FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES
Governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de justiça
do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Id: 1987012

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, KATIA CRISTINA DE SANTANA, ID funcional nº 5037437-0, do cargo em comissão de Ouvidor Geral, símbolo DG, da Ouvidoria Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/147/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, IARA VICTÓRIA GASPAR DE VASCONCELOS, ID Funcional nº 5073396-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/143/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, CAROLINA VITA DIAS, ID Funcional nº 5027011-7, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/150/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2016, TAMIRIS LEGUIZAMON SOBRAL DE SOUZA, ID Funcional nº 5019621-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/151/2016.
Pág. 25
EXONERAR, com validade a contar de 09 de setembro de 2016, ERICO PALMA SOARES DE ARAUJO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5033372-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/076/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, VIVIANE RAMOS LEÃO, ID Funcional nº 5074197-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/142/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, ODILON NERY, ID Funcional nº 0617779-4, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/139/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, RAPHAEL GARIBOTTI ALMEIDA, ID Funcional nº 5074200-0, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/152/2016.
NOMEAR JULIANA DUARTE CARDOSO DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de 20 de setembro de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Cassia Soares Gallito, ID Funcional nº 5077410-7. Processo nº E-04/083/146/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, LUCAS SIQUEIRA CAMPOS DA COSTA, ID Funcional nº 4193376-1, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2016, LUCIA MATHIAS RABELO, ID Funcional nº 5024453-1, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/140/2016.
NOMEAR CASSIA SOARES GALLITO, ID Funcional nº 5077410-7, para exercer, com validade a contar de 03 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nielsen Elias, ID Funcional nº 5074296-5. Processo nº E-04/083/154/2016.

Pág. 3
DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
PROCESSO Nº E-04/053/47/2016, DE 14.09.2016 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 4º Bimestre e Relatório de Gestão Fiscal - 2º Quadrimestre – Exercício 2016.
De acordo.
Publique-se.

Principais relatórios
Despesa com pessoal ( Com esforço, o governo chegou aos 48%)
Resultado Fiscal Primário (os 2,9 bi não alteraram a projeção)

Quadro resumido (Endividamento estourado - 201,94%)


Pág. 33
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1035 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO À RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2003, QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO
DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/32/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, anexo à Resolução SEFAZ nº 23, de 16 de maio de 2003, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do artigo 3º:
“Art. 3º - A Junta é constituída por um Presidente, um Secretário-Geral que cumula a função de Vice-Presidente, por 20 (vinte) turmas de julgamento, cada uma delas integrada por 3 (três) julgadores, designados na forma da lei.”
II - o artigo 4º:
“Art. 4º - A Junta é dotada de uma Secretaria, dirigida pelo Secretário-Geral que também exerce a função de Vice-Presidente, para a realização dos trabalhos de natureza administrativa, necessários ao desempenho dos encargos que lhe são conferidos pela legislação.”
III - o artigo 22:
“Art. 22 - O Auditor Tributário nomeado como Secretário-Geral da Junta de Revisão Fiscal exercerá também a função de Vice-Presidente, para assistir o Presidente em suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos eventuais.”
IV - o caput e inciso XIX do artigo 31:
“Art. 31 - A Secretaria da Junta será dirigida pelo Secretário-Geral da Junta, ao qual, sem prejuízo das atribuições de Vice-Presidente, compete:
(...)
XIX - secretariar as reuniões da Junta, adotando as providências necessárias para a sua realização;”
V - o artigo 55:
“Art. 55 - Não haverá sustentação oral durante as sessões, sendo facultada a apresentação de memoriais e a prestação de esclarecimentos sobre a matéria de fato, quando necessário.”
Art. 2º - Fica acrescentado o dispositivo a seguir indicado ao Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, anexo à Resolução SEFAZ nº 23, de 16 de maio de 2003, com a seguinte redação:
I - o inciso V, do § 1° do artigo 3º:
“Art. 3º -
(...)
V - Auditor da Coordenação Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Receita;”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1986650
Pág. 33
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 333ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 29 do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OABRJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Promoção CTCE nº 88/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.38) de acordo com o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e dos arts. 304 e 305 do Decreto nº 2479/79, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do Agente de Fazenda denunciado por suposta ameaça à integridade física do denunciante, e suposta insubordinação, bem como à manifestação do Corregedor-Auxiliar Diego Barros de Andrade (fls.36) do Processo nº E-04/084/31/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1986836

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 30.09.2016
REMOVE GABRIEL FRANÇA PEREIRA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional nº 5019714-2, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior de São Gonçalo, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Regional do Interior de Araruama, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E- 04/010/726/2016.
Id: 1986745



Nenhum comentário:

Postar um comentário