sexta-feira, 21 de outubro de 2016

DOERJ de 21/10/2016


1) Recursos do FAF aplicados no custeio da SEFAZ
2) Mudança de endereço da Inspetoria da Barreira Fiscal
3) Abono permanência para servidores, incluindo AFE


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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 09.09.2016
PROCESSO Nº E-04/056/144/2014 - Fica formalizada a transferência da despesa, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de portas e portões automatizados com fornecimento de peças instalados em unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 01/09/2016, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar n° 134/2009, alterada pela Lei Complementar n° 160/2014.
PROCESSO Nº E-04/056/817/2015 - Fica formalizada a transferência da despesa da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF, a partir de 26/11/2016, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar n° 134/2009, alterada pela Lei Complementar n° 160/2014.
Id: 1990625

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2139 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
DIVULGA NOVO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO DA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE BARREIRAS FISCAIS, TRÂNSITO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 18 de outubro de 2016, o atendimento da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, será prestado em novo endereço: Avenida Presidente Vargas, 670, 2º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data de 18 de outubro de 2016.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 1990856

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
DE 20/102016
PROCESSO Nº E-04/112/22/2016 - WAGNER LUIZ CARDOSO, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956923-8 e matrícula nº 0.199.869-9 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 40, & 1º, III, “a” da CR/88, com efeitos a contar de 12/10/2016.
PROCESSO Nº E-04/055/1072/2014 - MANOEL ROBERTO VICENTE MONTEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939673-2 e matrícula nº 0.261.533-4 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 16/06/2016.
PROCESSO Nº E-04/008/19/2015 - ANDRE TEIXEIRA LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1939206-0 e matrícula nº 0.191.586-7 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 03/10/2015.
Id: 1990820


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