sexta-feira, 23 de junho de 2017

DOERJ de 23/06/2017




1) Exoneração e Nomeações
2) Comissão setorial SEGOV e SDHMI



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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 22 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427390-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/106/31/2016.
NOMEAR REGIANE NAVAS DELGADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4385026-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Diego dos Santos Vieira. Processo nº E-04/106/31/2016.
NOMEAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427390-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação Administrativa, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cristiane Chaves Calazans Rosas. Processo nº E-04/106/31/2016.
EXONERAR, a pedido, THIAGO COELHO NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006076-7, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/112/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEGOV Nº 11
DE 21 DE JUNHO DE 2017
DESIGNA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE GOVERNO, OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 45.150/2015, que institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956/2017; no Decreto Estadual nº 45.202/2015, que cria as Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.958/2017; e na Resolução SEPLAG nº 1312/2015, que determina as atribuições específicas das Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterada pela Resolução SEFAZ nº 29/2017;
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ e de Governo - SEGOV, os membros da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEGOV, a seguir discriminados:
SEGOV
Maurício Paes Guimarães - ID Funcional nº 5011844-7 - Presidente;
Durval Augusto Pereira - ID Funcional nº 4250835-5;
Dayse Nunes dos Santos - ID Funcional nº 9764564.
PROCON-RJ
Jose Geraldo Machado Junior - ID Funcional nº 5011595-2;
Marcus Vinicius Brigido Costa - ID Funcional nº 0193576-3;
Nazaré Pereira Coutinho - ID Funcional nº 2032224-0.
SEFAZ
Katiana dos Santos Teléfora - ID Funcional nº 5025531-2;
Henrique Sterenberg - ID Funcional nº 5025101-5;
Priscilla Nascimento de Britto - ID Funcional nº 5025293-3.
Parágrafo Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEGOV será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste por um membro da SEFAZ.
Art. 2º - As questões não definidas nesta Resolução serão objeto de normas a serem divulgadas posteriormente.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ
Secretário de Estado de Governo
Id: 2039443

ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEDHMI Nº 12 DE 21 DE JUNHO DE 2017
DESIGNA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS, OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEDHMI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 45.150/2015, que institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956/2017; no Decreto Estadual nº 45.202/2015, que cria as Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.958/2017; e na Resolução SEPLAG nº 1312/2015, que determina as atribuições específicas das Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterada pela Resolução SEFAZ nº 29/2017;
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ e de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI, os membros da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEDHMI, a seguir discriminados:
SEDHMI:
Alberto Santos Junqueira de Oliveira - ID Funcional nº 5007684-1 - Presidente;
Wagner Francioni de Carvalho Gama - ID Funcional nº 569706-9.
SEFAZ:
Ana Maria da Silva Sá - ID Funcional nº 1939894-8;
Paola Cristina Cardoso Moura - ID Funcional nº 5025508-8;
Rita Sorrentino Loureiro - ID Funcional nº 5024143-5.
Parágrafo Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEDHMI será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste por um membro da SEFAZ.
Art. 2º - As questões não definidas nesta Resolução serão objeto de normas a serem divulgadas posteriormente.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ÁTILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA
Secretário de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos

Id: 2039532

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