quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Ataque ao Serviço Público

O que falávamos desde o início da crise se tornou realidade. O que viesse a acontecer aos servidores do Estado do Rio de Janeiro serviria de "balão de ensaio" para todos os servidores  públicos do país: União, outros Estados e Municípios.

Uma Senadora já apresentou projeto para acabar com a estabilidade do servidor. O atual governo federal já editou MP para taxar os servidores federais em 14%. Um vereador apresentou projeto pra acabar com o ponto facultativo (como se trabalhar em feriado fosse sinal de produtividade).

O Serviço Público está sob ataque. A quem interessa isso? Não à população, que precisa dos serviços públicos funcionando. Esse desmonte da máquina pública transvestido de ideologia hiper-liberal interessa apenas aos donos do dinheiro, ávidos pelos recursos do país, em forma de pagamento de juros, incentivos fiscais, perdão de dívidas via Refis e empréstimos de bancos públicos.

A política de achatamento do salário mínimo, de perda de direitos trabalhistas, perseguição aos servidores públicos, mudança nas regras da Previdência Social, mudança no marco regulatório do petróleo, mudança no marco da proteção ambiental, reforma do ensino, descaracterização do trabalho escravo não são iniciativas isoladas umas das outras. É um projeto. É necessário uma reflexão madura e profunda para ir além da propaganda diária nos meios de comunicação e perceber de que lado cada um de nós está nesse projeto de desmonte.



Ações contra alíquota de 14% na União

Os mais de 700 mil servidores federais do Executivo e os demais do Judiciário e Legislativo prometem ofensiva na Justiça contra o aumento da contribuição previdenciária. A União publicou MP em edição extra de segunda do DO, aumentando alíquota de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.531,31 (teto do INSS).
Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar. Diversos sindicatos vão à Justiça, alegando inconstitucionalidade da medida. O advogado especialista em direitos do servidor público, Rudi Cassel, representará as categorias. Ele explicou que a MP configura taxação de alíquota progressiva, o que já foi proibido pelo STF.
"Aumento puro e simples não é vedado, é vedado por remuneração", disse. "Em 1999, houve derrotas judiciais da União, que tentou implementar alíquotas progressivas. Depois, teve Adin proposta pelo Conselho Federal da OAB (que definiu o assunto). O STF decidiu que, para aumentar de forma progressiva,tem que ser por Emenda à Constituição".

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