sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Clipping DOERJ 26/09/2014

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1) Governador aprova novo Manual de Redação do Executivo Estadual
2) Governador abre crédito suplementar




ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.970 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 APROVA O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº E- 12/005/114/2014, CONSIDERANDO: - a necessidade de padronizar, uniformizar e simplificar a elaboração dos atos administrativos no exercício das atividades da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA: 
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo. 
Art. 2º - As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão quanto à elaboração de atos administrativos, em quaisquer de suas modalidades, as orientações constantes no Manual de Redação Oficial. 
Art. 3º - As orientações contidas no Manual de Redação Oficial de- verão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vista a eficiente utilização dos procedimentos padronizados. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 28.169, de 22 de abril de 2001. 
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA



DECRETO Nº 44.972 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Á ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLO- BAL DE R$ 488.314.717,44, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇA- MENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014; - o Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para exe- cução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014; - e o que consta dos Processos nos E-01/004/112/2014,E- 01/004/113/2014 e E-09/1961/004/2011 , DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Ór- gãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 488.314.717,44 (quatrocentos e oitenta e oito milhões trezentos e quatorze mil sete- centos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I. Art. 3º- Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, na forma do Anexo II. Art. 4º - Fica excepcionalizado, neste decreto, do § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro- ITERJ, constante do Anexo I. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014 L
UIZ FERNANDO DE SOUZA

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