quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

DOERJ - 08/01/2015

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1) Nomeações e Exonerações na Fazenda
2) Aposentadoria de 2 Agentes de Fazenda



DECRETOS DE 07 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, ID Funcional nº 4427303-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente o titular da Superintendência de arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/097/069/2014.

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 07 DE JANEIRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR CÉLIA DE JESUS SILVA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940297-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/059/033/2014.
NOMEAR FERNANDO TEIXEIRA PINTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4427531-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Célia de Jesus Silva Rocha. Processo nº E-04/059/033/2014.
NOMEAR LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4365371-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Soares Pereira Espinho. Processo nº E-04/059/033/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de dezembro de 2014, MARCELLO ROBERTO CAMPOS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943135-0, do cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadanias, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/1776/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de dezembro de 2014, IVANETE RUFINO DA SILVA, ID Funcional nº 4364701-4 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/059/034/2014.
NOMEAR JESSICA DINIZ LORENCINI para exercer, com validade a contar de 17 de dezembro de 2014, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ivanete Rufino da Silva, ID Funcional nº 4364701-4. Processo nº E-04/059/034/2014.
 

Secretaria de Estado de Fazenda
CHEFIA DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 06.01.2015

APOSENTA RONALDO LOPES DA FONSECA E SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944771-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E-08/006/664/2014.
APOSENTA MARCIA ROSA DA PAZ MIRANDA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947644-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E-08/006/681/2014.

Id: 1779826

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