segunda-feira, 27 de junho de 2016

DOERJ de 27/06/2016



1) Designações SEFAZ
2) Resolução SEFAZ sobre levantamento de valores devidos em atos legais
3) Cancelamento ata de registro de preço cersisign

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 24 DE JUNHO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 19/04/2012, publicado no D.O de 20/04/2012, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II DIEGO DA SILVA DIAS, ID Funcional nº 4402391-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Material, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 31 de maio de 2016. Processo nº E-04/055/517/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II SUELLEN DA LUZ MENEZES, ID Funcional nº 4407213-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Material, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/517/2016.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 26/03/2012, publicado no D.O de 27/03/2012, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assistente II GUSTAVO SILVA PEIXOTO, ID Funcional nº 4424658-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Zeladoria, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2016. Processo nº E-04/055/516/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente II DAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS, ID Funcional nº 5036189-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Zeladoria, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/516/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II JEFERSON DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO, ID Funcional nº 5017483-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Protocolo, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/1148/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1010 DE 23 DE JUNHO DE 2016
DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA O LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEVIDA AO ESTADO E DESIGNA SERVIDORES PARA O MESMO FIM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 113, de 30 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/062/91/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, nos casos de levantamento de importâncias referentes a receitas estaduais devidas ao Estado do Rio de Janeiro em Mandados de Levantamento, Mandados de Pagamento, Alvarás Judiciais, Requisições de Pequeno Valor - RPV, Ofícios e/ou outro(s) expediente(s) judicial(is) expedidos na Comarca da Capital e do Interior, determinados pela Justiça Estadual e/ou Justiça Federal, os valores devem ser, preferencialmente, depositados na conta do tesouro estadual.
Art. 2º - No caso de impossibilidade do depósito na conta do tesouro estadual, ficam designados os servidores CARLOS GOMES LEITE, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939236-2, CPF nº 404.906.967-91, HELIO FUKS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947324-9, CPF nº 425.310.127-53 e RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4407044-6, CPF nº 094.438.897-30, para sem prejuízo de suas funções, proceder, isoladamente, ao levantamento de importâncias mencionadas no art. 1º.
Art. 3º - Nos Mandados de Levantamento, Mandados de Pagamento, Alvarás Judiciais, Requisições de Pequeno Valor - RPV, Ofícios e/ou outro(s) expediente(s) judicial(is) expedidos em Comarcas do Interior, a atribuição que trata o art. 2º, fica conferida ao Titular da Inspetoria Regional de Fiscalização da respectiva circunscrição.
Art. 4º - A conta corrente que receberá os depósitos de levantamentos mencionados no art. 1º é a de nº 291632-0 - (ERJ - CONTA MOVIMENTO) CNPJ 42.498.675/0001-52 - Agência nº 2234-9 - Banco do Brasil.
Art. 5º - Da presente Resolução será dada ciência imediata ao Egrégio Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEFAZ nº 755, de 26 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1966022

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 23.06.2016

PROCESSO Nº E-04/056/1240/2014 - Face à justificativa apresentada pela Diretora Geral de Administração e Finanças, decidido pelo cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016, celebrada com a Empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A, CNPJ n° 01.554.285/0001-75, por razões de interesse público, e em decorrência do cenário econômico estadual. Id: 1966045

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