segunda-feira, 3 de abril de 2017

DOERJ de 03/04/2017


1) PRODERJ incorporado à SEFAZ
2) Nomeação SEFAZ
3) Nomeação de Comissão de Licitações, Pregão eletrônico e presencial
4) Lafarge ganha diferimento até 2020. 
5) Designações AFEs

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.972 DE 03 DE ABRIL DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso passa a denominar-se Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
Art. 2º- O art. 1º do Decreto nº 45.944, de 10/03/2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerado o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§ 1º - O Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI, o Fundo pra a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -FUNDEPI e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.
§ 2º - A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e a Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, antes vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI.
§ 3º - A Subsecretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, antes vinculada à Secretaria de Estado de Saúde - SES, passa a ser vinculada Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.”
Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, as atribuições e competências da Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD e a estrutura e atribuições do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODERJ, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2022186

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 31 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR LEDIMAR DE ALMEIDA CRUZ para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº E-04/067/30/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 34 DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os Decretos nº 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID 5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O Pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 35 DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os Decretos nº 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429 de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID 5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - O pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de que trata o artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros:
PRESIDENTE:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2
RHANA REGO BARROS, ID 5005210-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID 5033373-9
Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída em seus impedimentos legais pela servidora JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID 4398767-2.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2021557

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SUBSECRETARIA DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 045 DE 30 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo I, omitida na Portaria SUT nº 5, de 19 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA SUT Nº 45/2017
L
LAFARGE BRASIL S.A..
Decreto nº 45.777/2016.
Crédito presumido; inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31/12/2020.
Id: 2021491

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA COORDENADORA DE 30/03/2017
DESIGNA SUZANA VASCONCELLOS MOREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5030423-2, para ter exercer a função de Agente da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Gerência de Atendimento ao Contribuinte e Gerência de Controle de Credito Tributário, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, cessando os efeitos da designação de MARCIA CRISTINA RAMOS LEAO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade 1956198-9. Processo nº E-04/078/5/2017.
DESIGNA FABIANO MARTELOTTA PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033934-6, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa 201.733 - Auditoria Fiscal Regional - Itaboraí, cessando os efeitos do ato que designou DEBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista de Fazenda Estadual, Id, Funcional 4347583-3. Processo nº E-04/055/51/2014.

Id: 2021698

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