sexta-feira, 3 de julho de 2015

DOERJ - 03/07/2015


1) Novas Rotinas na gestão de Bens Móveis - Nomeação de encarregados (pelo menos 28 AFEs)
2) Remoção (a pedido) de servidores
3) Atas do Comitê de Gestão e do Comitê Deliberativo do FAF
4) Remoção Analistas

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 895 DE 26 DE MAIO DE 2015
APROVA NOVAS ROTINAS DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS, CRIA UNIDADES APOIADAS, CRIA SUBUNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL, DESIGNA SEUS RESPECTIVOS GESTORES E ENCARREGADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014, e na Instrução Normativa AGE n° 29, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID Funcional 5019029-6, com as seguintes atribuições:
a) Assessorar o Titular da Unidade nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;
b) Responder pela escrituração da gestão dos bens móveis da Unidade, incorporando ou baixando, conforme o caso, todo bem móvel doado, transferido ou recebido;
c) Organizar o inventário de encerramento de exercício financeiro relativo aos bens móveis existentes na Unidade;
d) Organizar os inventários, no caso de transferência de responsabilidade;
e) Elaborar os processos de destinação dos bens móveis considerados inservíveis, perdidos ou extraviados, para autorização do Titular da Unidade;
f) Organizar e instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da Unidade;
g) Manter arquivados todos os documentos que validem os inventários, transferências de responsabilidades, destinações e demais movimentações dos bens móveis da Unidade;
h) Manter em arquivo organizado, para efeito de controle interno e externo, as prestações de contas dos bens móveis e os documentos que as validam;
i) Orientar, tecnicamente, os Encarregados de Subunidades e os usuários da Unidade;
j) Responder pelo controle de localizações, subunidades e responsáveis dos bens móveis da Unidade.
Art. 2º- Criar as Subunidades de Controle Patrimonial, abaixo listadas, designando como seus respectivos Encarregados de Subunidade os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) Assumir a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a sua Subunidade;
b) Receber, efetuar o registro e a identificação dos bens móveis recebidos, por meio de plaquetas de identificação, fixadas nos bens móveis de caráter permanente, ou ainda outro meio que auxilie na correta identificação dos bens móveis, como tinta permanente, marcação térmica, marcação em baixo-relevo, e outros, sempre cuidando para não interferir na integridade física ou estética do bem móvel;
c) Extrair e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis distribuídos na Unidade;
d) Gerar e controlar os Termos de Responsabilidades e Inventários de bens móveis;
e) Registrar as transferências de bens móveis quando ocorrer a sua mudança física ou quando houver alteração do responsável;
f) Instruir processos de baixa dos bens móveis;
g) Propor a doação e/ou alienação dos bens móveis considerados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens móveis, sempre observando as normas em vigor;
h) Encaminhar, sempre que necessário, os documentos relacionados à gestão dos seus bens móveis à Unidade Contábil a que estiver vinculada para fim de controle e lançamento contábil.
i) Zelar para a conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua Subunidade;
j) Adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Subunidade;
k) Manter os bens móveis de pequeno porte em local seguro;
l) Comunicar, imediatamente, ao Gestor de Bens Móveis qualquer irregularidade ocorrida com o material sob a sua responsabilidade;
m) Nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto ao Gestor de Bens Móveis para que lhe seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens;
n) Comunicar ao Gestor de Bens Móveis qualquer movimentação dos bens móveis sob a sua responsabilidade;
o) Prestar informações a respeito dos bens móveis da sua Subunidade;
p) Manter registro com informações detalhadas sobre os bens móveis que estão em garantia ou que são objeto de contrato de manutenção;
q) Informar, quando for solicitado, o quantitativo de computadores e notebooks com seu respectivo usuário;
r) Apoiar, no que for solicitado, a realização de levantamentos e inventários.
§ 1°- O Encarregado de Subunidade, ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade dos bens móveis sob sua guarda a outrem.
§ 2°- Impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de responsabilidade dos bens móveis, o Encarregado de Subunidade poderá delegar a terceiros essa tarefa.
§ 3°- Não tendo o Encarregado de Subunidade procedido na forma do parágrafo anterior, o Titular da Unidade deverá designar servidor da própria Unidade ou instituir comissão especial (nos casos de carga mais vultosa), para conferência e passagem de responsabilidade dos bens móveis.
§ 4°- O Encarregado de Subunidade só se desobriga da responsabilidade pelos bens móveis mediante a emissão de Termo de Nada Consta expedido pelo Gestor de Bens Móveis.
§ 5°- A passagem de responsabilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, com a verificação física dos bens móveis pertencentes à respectiva Subunidade e a lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
§ 6°- A verificação física deverá ser realizada pelo Encarregado da Subunidade que receberá o material e, sempre que possível, deverá estar acompanhado do Encarregado da Subunidade que passará a responsabilidade.
§ 7°- Caberá ao Encarregado de Subunidade que estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, junto ao Gestor de Bens Móveis da Unidade, apresentando Prestação de Contas por Término de Responsabilidade Pela Guarda de Bens Móveis da Subunidade, prevista na IN AGE nº 29/2014.
§ 8°- As Prestações de Contas de Bens Móveis devem ser elaboradas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do mês a que se refere a Prestação de Contas.
§ 9°- A Prestação de Contas por Término de Responsabilidade pela Guarda de Bens Móveis das Subunidades deve ser feita em até 30 dias da ocorrência do fato.
§ 10- Fica delegado ao Departamento Geral de Administração e Finanças a criação e extinção das unidades apoiadas e subunidades que forem necessárias, assim como a designação e substituição de seus respectivos responsáveis.
SUBUNIDADE ENCARREGADO MATRÍCULA/ ID FUNCIONAL

DIVISÃO DE TRANSPORTES                                                       NATALIA DOS SANTOS PEREIRA 4347665-1
DIVISÃO DE PROTOCOLO                                                           AUGUSTO DE SOUZA GOMES 1924982-9
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE               MARCIA CRISTINA RAMOS LEÃO 1956198-9
4. FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA                    ADILSON LOPES DE OLIVEIRA 4277705-4
JUNTA DE REVISÃO FISCAL                                                       SANDRO MUNIZ CORREA 5019073-3
IFE.07 - SUPERMERCADOS E LJS DE DEPARTAMENTO   CLEBER FERREIRA LIMA 5019005-9
IFE.10 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS                                         JANE MARIA DOS SANTOS 0185225-0
IFE.11 - BEBIDAS                                                                            VÂNIA RIBEIRO SILVA 0160067-3
IFE.05 - SIDERURGIA E METALURGIA                                    VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADÃO 0976076-0
IFE.06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA                                     NAPOLEÃO RAMOS DE BRITO SEGUNDO 5028966-7
IFE.12 - VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO                               ARNOR ROSA FERREIRA 0181941-6
COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL                     MARCUS OCTAVIO SANTOS 5014288-7
IFE.03 - ENERGIA ELÉTRICA                                                       FABIO MARTINS PATITUCCI 0976069-5
IFE.04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL                                      ADRIELE DA SILVA ALMINO 4376861-0
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO                                   CYRO DE CASTRO SANTOS 0934840-0
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO                  CEZAR AUGUSTO CARDOSO QUINTÃO 1951525-1
SUBSECRETARIA DE RECEITA                                                 DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ 4342359-0
SUP. DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS                    MAURO FERREIRA ROSA 0294708-3
SUPERITENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO         WAYNA PAIVA DA SILVA 5006056-2
SUP. DE PLANJ, AVALIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO.               KÁTIA REGINA GONÇALVES BORGE 0176732-6
SUB. PLAN ESTRATÉGICO E MODER FAZENDÁRIA           SILVIA JARDIM LOPES NASCIMENTO 1907055-1
SUPERITENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO         MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO 0198561-3
DEP GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                  ALOIZIO RICARTE DE SOUZA FILHO 5016568-2
DGAF – TELEFONIA                                                                      CESAR RODRIGUES SILVA 0936909-1
DGAF – SEGURANÇA                                                                    DIOGO SANTOS DE LIMA 5017394-4
AUDITORIA GERAL DO ESTADO                                               RUBENS JOSÉ MUNIZ 0199285-8
CONTADORIA GERAL DO ESTADO                                           MARIA ANTONIETTA D'ELLA CAMPOS 4406154-4
ASSESSORIA DE TECNOLOGIA   DA INFORMAÇÃO           REGINA AUGUSTA LIMA DE QUEIROZ 0936067-2
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS                                                LEANDRO DAS NEVES CORREA 3030852-2
REPRESENTAÇÃO GERAL DE FAZENDA                                  MICHEL MENDES DE OLIVEIRA MOÇO 4334790-8
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL                                   MARCOS VINICIUS DA SILVA MENDONÇA 4425269-2
CONSELHO DE CONTRIBUINTES                                               LUIZ MARCUS B. DA CUNHA 0183748-3
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA                                    JULIANA LIMA DOS SANTOS 0966199-2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                             ISABELA BOTELHO REIS 5017275-1
ASSESSORIA JURÍDICA                                                                 MÔNICA RODRIGUES DA SILVA 0969692-3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO                            MELINA MOREIRA AMATO 4398760-5
GABINETE DO SECRETÁRIO                                                        CARLOS AVELINO DA COSTA TEIXEIRA 4249179-7
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO                                                      CRISTINA PINTO DA SILVA 5015972-0
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIADE CONTROLE EXTERNO   ANGELA ROUMILLAC BAPTISTA 0268080-9
DEPÓSITO DE MATERIAL RECOLHIDO                                    FABIO RIBEIRO DA SILVA 0970631-8
DIVISÃO DE ARQUIVO                                                                 SILVIA GÓES PIETROLUONGO 0256848-3
DIVISÃO DE MATERIAL (ALMOXARIFADO)                          DIEGO DA SILVA DIAS 0970632-5
ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR 5019038-5
IFE 01 – BAR. FISCAIS TRÂNSITO DE MERCADORIAS        CLAUDIO DA SILVA PEREIRA 0195943-6
IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR                                                   JOSÉ LUIZ DINIZ CHAVES 0976075-2
IFE 08 - ITD E TAXAS                                                                      MARCO VINICIO BASTOS GHETTI 1957751-6
IFE 09 - IPVA                                                                                    GUSTAVO DI BIASE FARO 0257169-3
IRF 02.01 - ARARUAMA                                                               JOSEVAN TAVARES DA SILVA ARLES 0268027-0
IRF 19.01 - ITABORAI                                                                    JOÃO BATISTA FRANCO 0002704-5
IRF 01.01 - ANGRA DOS REIS                                                     JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE FREITAS 0183574-3
IRF 03.01 - BARRA DO PIRAI                                                       EDNA DE DEUS PINTO 0195840-4
IRF 04.01 - BARRA MANSA                                                         TELMA REGINA CORREA DA SILVA 0183560-2
52. IRF 07.01 - CABO FRIO                                                       JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA C ALBUQUERQUE5019030-0
IRF 10.01 - CAMPO DOS GOYTACAZES                                  SANDRA DE OLVIERA MEDEIROS 0191351-6
IRF 11.01 - CANTAGALO                                                              CLAUDIO HENRIQUE MORAES LADEIRA 0184097-4
IRF 17.01 - DUQUE DE CAXIAS                                                  MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO 4417075-0
IRF 20.01 ITAGUAI                                                                         WAGNER SANTOS DA SILVA 0195843-8
IRF 22.01 - ITAPERUNA                                                                ADENILDE PEREIRA SANTOS CARREIRO 0256923-4
IRF 24.01 - MACAE                                                                         BIANCA SIQUEIRA GONÇALVES 5005554-2
IRF 29.01 - MIGUEL PEREIRA                                                     INDAIA DE CARVALHO SILVA PINTO 0143360-6
IRF 33.01 - NITEROI                                                                       DÁZIO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 1955762-0
IRF 34.01 - NOVA FRIBURGO                                                     ROSARIA PINHO SILVA 5028903-9
IRF 35.01 - NOVA IGUAÇU                                                          MIGUEL GOMES D ASILVA 0196038-4
IRF 39.01 - PETROPOLIS                                                               MARCO ANTONIO GOMES 0185480-1
IRF 42.01 - RESENDE                                                                      VITOR PORTO RIBEIRO MARTINS 5019094-6
IRF 47.01 - SANTO ANTONIO DE PADUA                                 FABIANO FRANÇA VALE 4417350-4
IRF 48.01 - SÃO FIDÉLIS                                                                GETULIO DA SILVEIRA PESSANHA 0163691-5
IRF 49.01 - SÃO GONÇALO                                                           LUIS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO 0181975-4
IRF 58.01 - TERESOPOLIS                                                             LUIZ CARLOS GONCALVES BACIL 0.181.974-7
IRF 60.01 - TRÊS RIOS                                                                    CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO 5033376-3
IRF -61.01 - VALENÇA                                                                   LUIZ ROBERTO DUTRA BRITES 1949491-2
IRF 64.02 - NORTE                                                                          REGINA HELENA MENDES BUNN NEIVA 0183886-1
IRF 64.03 - BONSUCESSO                                                            JORGE ROBERTO DOS REIS 0174917-5
IRF 64.04 - MEIER                                                                           ROBERTO BARBOSA FILHO 1954922-9
IRF 64.09 - IRAJÁ                                                                            ANDRE ROBERTO NUNES DOS SANTOS 0191156-9
IRF 64.10 - CENTRO                                                                       FERNANDO DA CONCEIÇÃO 0196005-3
IRF 64.12 - SUL                                                                                ROSÂNGELA LACERDA C. DA SILVA 1953427-2
IRF 64.15 - BARRA DA TIJUCA                                                    NEIDE BRUM DIAS MOREIRA 0145840-5
IRF 64.17 - OESTE                                                                           ROBERTO ALBUQUERQUE NASCIMENTO 0196386-7
PA - VOLTA REDONDA                                                                 LUIZ GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA 5009672-9
PCI 99.12 - NHANGAPI                                                                 REINALDO MOTA LOPES 0970438-8
PCI 99.13 - MATO VERDE (Morro do Côco)                            LUCIA HELENA SILVA MAEHIKA 0196009-5
PCI 99.14 - TIMBÓ                                                                          LEILA MARIA DA SILVA 2039497-7
PCI 99.16 - AEROPORTO INT DO RIO DE JANEIRO             PAULA MARIA NOBREGA BAPTISTA 1941077-8
PCI 99.19 - LEVY GASPARIAN                                                    JOSÉ CARLOS LIMA RIBEIRO 1942844-8
Art. 3° - Considera-se extintas todas as demais unidades de controle da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Todos os Responsáveis deverão entregar à Divisão de Bens Patrimoniais, no prazo de 30 (trinta) dias, os seus respectivos processos de Prestação de Contas por Extinção de Unidade, conforme § 2º do art. 19 da Deliberação TCE/RJ nº 198/96, observando a data de validade da extinção da unidade.
Art. 4º- Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua guarda.
a) É dever do servidor, comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com os bens entregues aos seus cuidados;
b) Nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle da unidade, unidade apoiada ou subunidade;
c) A divisão de patrimônio ou unidade equivalente deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito desta Secretaria, registrando os elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico;
d) Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Aviso de transferência assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico;
e) Cumpre aos gestores e encarregados, no que concerne aos bens distribuídos, cuidar da sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como a emissão dos competentes avisos de transferência que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos;
f) Toda movimentação de bem permanente deverá ser comunicada ao gestor de bens móveis da unidade.
Art. 5º- Das penalidades:
§ 1°- Caso o servidor deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, de acordo com o inciso III do artigo12 da lei 8.429/1992 ficará sujeito a:
a) Ressarcimento integral do dano, se houver;
b) Perda da função pública;
c) Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
§ 2°- Caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do bem, apurada através da devida sindicância, ficará o responsável sujeito, conforme o resultado da averiguação, além de outras penalidades, a:
a) Arcar com as despesas de recuperação do material;
b) Substituir o material por outro com as mesmas características;
c) Indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de marcado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do DGAF ou unidade equivalente;
Art. 6º- Gestores e Encarregados deverão apresentar anualmente a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O de
28/05/2015.
Id: 1853838


ATOS DO SECRETÁRIO
DE 01.07.2015
REMOVE, a pedido, CRISTIANE JORDÃO HUHN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4387483-5, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para Inspetoria Regional de Fiscalização Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/216/2015.
REMOVE, a pedido, ANDRE LUIZ CAMACHO TELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4387489-4, da Coordenação de Consultas Jurídico Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Cadastro Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/058/40/2015.
REMOVE, a pedido, GLAUCIO CARRARO ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional nº 4417324-5, da Coordenação de Consultas Jurídico Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização Especializada de Barra Mansa, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/231/2015.
Id: 1853599

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COMITÊ DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias de junho de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º andar, do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG, do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e dos membros, Sr. ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Receita, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Políticas Fiscais, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Plano Estratégico Bienal 2016/2017; (2) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, bem como a Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES. A Gestora do FAF distribuiu o Relatório do Plano Estratégico Bienal 2016/2017, ressaltando que foi elaborado com base nas informações prestadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão, nos moldes do Regimento Interno. Aprovada por unanimidade a proposta do PEB 2016/2017. Em assuntos gerais, a Gestora do FAF informou que a Resolução SEFAZ nº 893, de 22 de maio de 2015, constituiu grupo de trabalho visando promover o ajuste de contas, entre o FAF e o Tesouro do Estado, a respeito da transferência dos recursos do FAF para a Conta Única do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. Ressalta que o prazo para término dos trabalhos será 31de agosto de 2015. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e seis de junho de 2015.
FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretária Geral de Fazenda - Presidente
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Política Fiscal
LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Id: 1853391

COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos trinta dias de junho de dois mil e quinze, às dez horas, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário no 19º andar, do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO, e dos membros, Senhor GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização, Senhor Auditor-Geral do Estado, EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO, Senhor Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS com ausência justificada do Senhor RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO SubsecretárioAdjunto de Fiscalização, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia:
1) Análise do PEB 2016/2017; e 2) Assuntos Gerais. Aberta a sessão,
o Sr. Presidente convidou para participar da reunião o Senhor Chefe de Gabinete, JULIO SERGIO MIRILI, o Senhor Subsecretário-Geral de Fazenda, FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, bem como a Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES. A Gestora do FAF distribuiu o Relatório do Plano Estratégico Bienal 2016/2017, ressaltando que foi elaborado com base nas informações prestadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão, nos moldes do Regimento Interno. Após a discussão das ações e produtos planejados para o biênio, ficou aprovada por unanimidade a proposta do PEB 2016/2017, com a supressão do produto Posto Fiscal implantado da Ação Modernização das unidades da SEFAZ que, por se tratar de desapropriação para implantação de Barreira Fiscal encontra-se alocado na Ação Modernização de Barreiras Fiscais. Em assuntos gerais, a Gestora do FAF informou que através da Resolução SEFAZ nº 893, de 22 de maio de 2015, foi constituído grupo de trabalho visando promover o ajuste de contas, entre o FAF e o Tesouro do Estado, a respeito da transferência dos recursos do FAF para a Conta Única do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro. Ressalta que o prazo para término dos trabalhos será 31de agosto de 2015. Como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra a reunião foi suspensa para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a reunião, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, trinta de junho de 2015.
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Fazenda - Presidente
GUSTAVO S. PEREIRA ESPINHO
Superintendente da SUPLAM
EUGENIO MANUEL DA S. MACHADO
Auditor Geral
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Id: 1853392

SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 01/07/2015
REMOVE GUSTAVO VON SOHSTEN SILVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4428567-1, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para o Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a contar de 06/07/2015.
REMOVE EDUARDO EVANGELHO VIEIRA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4417187-0, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para o Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a contar de 06/07/2015.
DESIGNA KATIA CEZARIO LOPES MOURA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1944914-3, para ter exercício na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestação de Serviços, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 30/04/2015.
Id: 1853363


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