quarta-feira, 22 de julho de 2015

DOERJ - 22/07/2015




1) Resultado do Processo de Seleção da Junta de Revisão Fiscal
2) Cessão de servidor
3) Exoneração de AFP
4) Autorização de AQs (Incluindo AFE)
5) Licença Prêmio (Incluindo AFE)




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Atos do Governador
DECRETOS DE 21 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/16/2015,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores, relacionados no Anexo ao presente Decreto, para exercerem a função de Auditor Tributário, da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 246, § 1º do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, e do art. 5º do Decreto nº 44.407, de 25 de setembro de 2013.
ANEXO
Nome                                                  Cargo efetivo                                                                   ID Funcional
Marcelo Habib Carvalho               Auditor Fiscal da Receita Estadual - 1ª Cat           4323204-3
Alex Gabriel Siveris da Rosa       Auditor Fiscal da Receita Estadual - 2ª Cat           4384135-0

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 21 DE JULHO DE 2015
PROCESSO Nº E-15/001/1540/20105 - AUTORIZO à permanência da PROCESSO Nº E-12/001/1291/2015 - AUTORIZO a disposição, com ônus para o órgão cessionário, do servidor estadual da SEFAZ, JOSEILSON LISBOA DA SILVA, ID Funcional nº 1943547,  matrícula nº 817.649-7, Analista de Controle Interno, para a Prefeitura Municipal de Macaé.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 20.07.2015
EXONERA, a pedido e nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, FLAVIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Identidade Funcional nº 4333898-4, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS, do quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 09.06.2015. Processo nº E-04/055/612/2015.
Id: 1860799

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20.07.2015
PROCESSO Nº E-04/078/1/2015 - MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/079/2831/2015 - BRUNO VARELA DOS SANTOS - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/079/2811/2015 - CRISTIANE ALMEIDA FELIX - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/053/45/2015 - ELISABETE MACHADO AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/068/667/2015 - ANDREIA OLIVEIRA DE REZENDE - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/04/053/46/2015 - DANIELLE RANGEL WAGA - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/053/46/2015 - LEO RYOSKE HACIDUME – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/053/29/2015 - INDEFIRO o pagamento do Adicional de Qualificação, após a competente analise da Comissão do Adicional de Qualificação que o pedido não se encontra em consonância com o disposto na Lei nº 5756, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 42.720, de 26 de novembro de 2010, e na Resolução SEFAZ- RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/055/604/2015 - APROVO a fixação de proventos mensais de inatividade, a partir de 06/07/2015, em nome da servidora, TANIA DE ALMEIDA SANTOS DIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1953864-2.
PROCESSO Nº E-04/015/284/2015 - APROVO a fixação de proventos mensais de inatividade, a partir de 06/07/2015, em nome do servidor, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA GUERRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1945606-9.
Id: 1860798

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DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 21.07.2015
PROCESSO Nº E-04/094.076/1990 - JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1947872-0. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período-base de tempo de serviço apurado de 07/08/2007 a 04/08/2012.
PROCESSO Nº E-04/046/1542/2015 - FRANCISCO SANTANA DE AMORIM, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1940732-7. CONCEDO 12 (doze) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos-base de tempo de serviço apurados de 25/10/1990 a 23/10/1995, 24/10/1995 a 21/10/2000, 22/10/2000 a 20/10/2005 e de 21/10/2005 a 19/10/2010.
PROCESSO Nº E-04/046/1543/2015 - BENEDITO MAGNO CORREIA DE NOVAIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1940583-9. CONCEDO 15 (quinze) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 06/04/1988 a 04/04/1993, 05/04/1993 a 03/04/1998, 04/04/1998 a 02/04/2003, 03/04/2003 a 31/03/2008 e de 01/04/2008 a 30/03/2013.
Id: 1860954



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