terça-feira, 21 de julho de 2015

DOERJ - 21/07/2015




1) Adiamento de entrada em vigor de legislação relativa a ICMS
2) Remoção AFEs





ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.317 DE 20 DE JULHO E 2015
PRORROGA A DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 45.267/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2015 o início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267, de 1º de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1860807


Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 17/07/2015
REMOVE MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4417075-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a Inspetoria de Fiscalização Especializada do ITD e Taxas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
REMOVE CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018973-5, da Inspetoria de Fiscalização Especializada do ITD e Taxas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização de Duque de Caxias, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Id: 1860186


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