quarta-feira, 6 de julho de 2016

DOERJ de 06/07/2016


1) Secretário concede tratamento tributário especial à empresa
2) Despesas da SEFAZ sendo passadas ao FAF
3) Transferência de saldos do SIAFEM para o SIAFE-Rio
4) Tempo de aposentadoria de AFE
5) Ata do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária


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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 05.07.2016
PROCESSO Nº E-04/079/2266/2016 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - DEFIRO o Tratamento Tributário Especial.
PROCESSO Nº E-04/073/22/2015 - FICA FORMALIZADA a transferência da despesa referente à prestação de serviços de assessoria para customizações em solução de descoberta de dados da UG 200100 - SEFAZ para UG 206100 - FAF a partir de 01/06/2016, com base no inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 134/2009, alterada pela Lei Complementar nº 160/2014.
Id: 1968343

CONTADORIA-GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTADOR-GERAL
PORTARIA CGE Nº 196 DE 05 DE JULHO DE 2016
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS CONTÁBEIS DO SIAFEM/RJ PARA O SIAFE-RIO.
O CONTADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os artigos 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;
- o art. 176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a Resolução CFC nº 750/93, que em seu artigo 6º dispõe sobre o Princípio da OPORTUNIDADE, que se refere, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram;
- a implantação em 01/01/2016 do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira Contábil e Patrimonial do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio através do Decreto Estadual nº 45.526, de 28 de dezembro de 2015; e
- a necessidade de validação dos saldos transferidos entre o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios - SIAFEM/RJ e o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira Contábil e Patrimonial do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade ou equivalentes, a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Transferência dos Saldos Contábeis do SIAFEM/RJ para o SIAFE-Rio.
Art. 2º - Para orientar a elaboração e apresentação da declaração, mencionada no artigo anterior, fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Contadoria Geral do Estado, no site da Secretaria de Estado de Fazenda:
Art. 3º - A Declaração poderá ser emitida com ressalva, com as pendências devidamente identificadas.
Art. 4º - O não envio da declaração implicará em nota explicativa no Balanço Geral do Estado.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 31/07/2016, para encaminhamento da correspondente documentação diretamente à Contadoria Geral do Estado.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2016
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador Geral do Estado


DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 05/07/2016
PROCESSO Nº E-04/200.171/1987 - ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1944136-3 e matrícula nº 0.181.936-6. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/79, a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruída pelo servidor, correspondente aos períodos de 17/08/1987 a 14/08/1992 e de 15/08/1992 a 13/08/1997.
Id: 1968267

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 197ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de junho de 2016, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Julio Cesar Carmo Bueno, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Rafael Guimarães Flügge Ferraresso, Alberto da Silva Lopes, Geraldo Miguel Vila Forte Machado e Vanice Padrão Felizardo, com as ausências devidamente justificadas dos Conselheiros Adilson Zegur e Roberto Lippi Rodrigues, foi aberta às 17:30 horas a centésima nonagésima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Iniciada a reunião o Presidente, fazendo uso de sua prerrogativa, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução SEEF nº 2118, de 06 de maio de 1992, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, indicou o Conselheiro Alberto da Silva Lopes para presidir este Conselho em seus impedimentos. Passando ao primeiro item da pauta - os Conselheiros deliberaram em conformidade com o determinado no art. 33 da Lei Complementar nº 69/90, com a consequente aprovação das Listas Tríplices sendo observados os devidos procedimentos no que concernem as informações prestadas pelo Conselho de Ética e pelo Departamento Geral de Administração e Finanças da SEFAZ, pela promoção de quatorze Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria, sendo cinco indicados à promoção por antiguidade e nove indicados à promoção por merecimento e que o respectivo processo será submetido ao Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Com a palavra a Secretária Executiva, no uso de suas atribuições submeteu à apreciação proposta para adoção de todas as providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria e de 3ª para 2ª Categoria, em função das vagas na Carreira hoje existentes. Os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o determinado no art. 33 da Lei Complementar nº 69/90, para que sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias relativas às próximas promoções, observados os devidos procedimentos na forma da legislação vigente, inclusive pela formação dos Processos Administrativos respectivos. Passando ao segundo item da pauta - O Senhor Presidente pediu vista do processo que versa sobre a matéria. Passando ao terceiro item da pauta - Processo Administrativo nº E-04/086/11/2015 - O Conselheiro Geraldo Machado reexaminou a matéria, teceu considerações e solicitou o retorno do processo à Assessoria Jurídica - SEFAZ para nova apreciação e manifestação, com o que todos os Conselheiros concordaram. Processo Administrativo nº E-04/086/12/2015 - foi apreciado e deliberado o arquivamento uma vez que os procedimentos para regularização dos pagamentos já foram adotados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Processo Administrativo nº E-04/086/7/2015 - os Conselheiros decidiram pelo encaminhamento do processo à Corregedoria Tributária de Controle Externo - SEFAZ, para a devida manifestação sobre a matéria, conforme solicitado pelo Conselheiro Geraldo Machado. Processo Administrativo nº E-04/086/6/2015 - foi deliberado o encaminhamento do processo ao Conselheiro Geraldo Machado para ciência e pronunciamento. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/1/2016 foi deliberado o encaminhamento ao Senhor Presidente para nova manifestação, em atendimento ao solicitado pelo Conselheiro Geraldo Machado. Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 - foi deliberado o encaminhamento do processo ao Departamento Geral de Administração e Finanças, com vistas a Coordenação de Administração - COAD/SEFAZ, para adoção de providências nos termos da solicitação do Conselheiro Geraldo Machado. Passando ao quarto item da pauta - foi adiada a apresentação da matéria por motivo de força maior. Passando ao
quinto item da pauta - Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
JULIO CESAR CARMO BUENO
Presidente
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Conselheiro
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
GERALDO MIGUEL VILA-FORTE MACHADO
Conselheiro
VANICE PADRÃO FELIZARDO
Conselheira
Id: 1968253


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