quarta-feira, 13 de julho de 2016

O Dia - "incautos gestores fazem afirmações de forma indevida, gerando insegurança no funcionalismo estadual"


O Dia (RJ)
Rio não pode demitir servidor (Opinião)
Deputado Luiz Paulo (PSDB) diz que o Estado do Rio não pode demitir o seu servidor público porque ainda não ultrapassou os percentuais máximos estipulados pela LRF

O Estado do Rio não pode demitir o seu servidor público porque ainda não ultrapassou os percentuais máximos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para cada poder, tampouco o limite constitucional de 60% no que tange à relação das despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida.Mesmo com a meta fiscal deficitária superior a R$ 17 bilhões, o estado ainda está dentro dos limites da folha. Isso só foi possível depois da entrada dos R$ 2,9 bilhões, repassados a fundo perdido pela União ao Estado do Rio, que está sendo computado como receita corrente líquida.Houve alívio parcial para as contas. Não foi uma mudança no Orçamento ou um empréstimo previsto aprovado pela Alerj; foi uma receita não prevista.

A previsão do governo, antes da MP, era encerrar 2016 com receita corrente líquida de R$ 45,1 bilhões, o que o levaria a estourar os limites da LRF e da Constituição. Os R$ 2,9 bilhões que vieram de Brasília elevará a receita para R$ 48 bilhões.Ainda ficam faltando R$ 4 bilhões de receitas adicionais e de aumento de arrecadação,possíveis de ocorrer.Assim se chegaria aos R$ 52 bilhões adequados para obedecer à LRF. É preciso lembrar que, por enquanto, os poderes ainda estão dentro dos limites percentuais de gastos de pessoal, e não se pode demitir nenhum servidor público. Faço esta referência porque a receita corrente líquida é calculada coma soma dos últimos 12meses. A observação é pertinente porque alguns incautos gestores fazem afirmações de forma indevida, gerando insegurança no funcionalismo estadual. Se hoje o Estado do Rio está dentro do preceito dos limites de gastos de pessoal, ainda, não há que se cogitar nenhuma demissão. Até porque as regras de demissão não são definidas em Leis Ordinárias e Complementares do estado.

Elas estão inscritas na Constituição e na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal,legislações que valem para o Brasil inteiro, e não para uma unidade específica da Federação. A situação se agravará em outubro, por isso o dever de casa tem que ser feito, ainda que muito atrasado,por todos os poderes,cortando fortemente as despesas, aumentando as receitas, estancando e reduzindo os R$ 9 bilhões anuais de benefícios e incentivos fiscais e revendo com supressões significativas o quantitativo e os valores pagos aos cargos comissionados, principalmente os extra quadros,visando,também, à redução das despesas de pessoal.


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