segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

DOERJ de 20/02/2017


1) Com algum atraso, SEFAZ institui modelo relativo a Taxa de Fiscalização Ambiental instituída em 2015.

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 15 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTITUI MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE PETRÓLEO E GÁS - TFPG - INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE ENERGIA ELÉTRICA - TFGE - INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/067/143/2016, e
CONSIDERANDO o que dispõem as Leis nº 7.182, de 29 de dezembro de 2015 e nº 7.184, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos nº 45.638 e nº 45.639, ambos de 25 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o modelo de auto de infração constante do anexo único desta Resolução, a ser utilizado para a lavratura de autos de infração por não pagamento das taxas de que tratam as Leis nº 7.182/2015 e nº 7.184/2015.
Art. 2º - O auto de infração será lavrado em duas vias com a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II - a 2ª via constituirá processo administrativo-tributário.
Art. 3º - O processo de trata o inciso II do art. 2º terá todo o seu trâmite controlado pelo órgão lançador.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento


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