quarta-feira, 10 de maio de 2017

ALERJ aprova antecipação geral de ICMS no Rio.

Endividamento disfarçado? Antecipação de receitas com desconto? Alívio no curto prazo? Qual será o impacto dessa lei na arrecadação do Estado?

10.05.2017 - 18:22 Por Comunicação Alerj

ALERJ APROVA ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS PARA O GOVERNO


Deputados aprovaram emendas que aumentaram previsão inicial de arrecadação e excluíram do FEEF setores que geram empregos no estado
O Governo pode conseguir um reforço emergencial no seu caixa enquanto a ajuda federal para o Rio não vem. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou nesta quarta-feira (10/05), o projeto de lei 2.726/17, que permitirá que as empresas contribuintes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) antecipem suas contribuições ao Fundo mediante um desconto no futuro que pode chegar a 14% ao ano. Os contribuintes de ICMS do estado, mesmo os que não fazem parte das regras do Fundo, também poderão aderir ao programa antecipando 20% do ICMS pago no ano anterior.
Os deputados estimam que as mudanças aprovadas na lei do FEEF (Lei 7.428/16) vão permitir uma antecipação de receitas muito superior a R$ 300 milhões, que era a estimativa inicial do Governo. Emenda de autoria do presidente em exercício da Casa, André Ceciliano (PT), permitiu que todos os contribuintes de ICMS do estado possam, se desejarem e tiverem caixa para tal – aderir à lei, cujo efeito será estendido para até dezembro de 2018. As empresas podem antecipar até 20% do montante de ICMS apurado no ano anterior. Em troca, recebem desconto nas parcelas devidas futuramente. As antecipações podem ser feitas em 3, 5 e 7 meses, conforme tabela estabelecida na lei.
“Hoje, 100 empresas no estado respondem por 90% da arrecadação, estimada em R$ 35 bilhões/ano, sem contar os 2% do Fundo Estadual de Pobreza. As empresas que têm caixa e apuram R$ 2 bilhões por ano para o estado vão ter interesse em aderir, porque eles terão uma vantagem financeira real, bem melhor que uma aplicação financeira”, disse Ceciliano. Ele lembra que a medida é emergencial em face da crise sem precedentes do Estado, quando se anuncia o risco de parcelar salários até da Polícia Militar. O deputado Carlos Osório (PSDB) não é tão otimista. “Não acredito que as empresas terão caixa para isso nem que terão coragem de adiantar recursos para um governo sem credibilidade como esse”.
O que é o FEEF
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/16, começou a valer em 26 de agosto de 2016, pelo prazo de dois anos, com o objetivo de promover o equilíbrio das finanças públicas do estado. O mecanismo obriga empresas contribuintes do ICMS, que tenham ou venham a receber isenção fiscal, a depositarem no fundo, mensalmente, o equivalente a 10% aplicados sobre a diferença entre o valor do imposto cheio (20%) e o benefício concedido (que varia de acordo com o setor). Por exemplo: bares e restaurantes pagam 4% de ICMS. Os 10% do FEEF do setor incidem sobre a diferença, de 16% (20 menos quatro). Ou seja: 1,6% somaram-se 4%, um aumento 40% em relação ao que pagavam antes da aprovação do FEEF.
Quando a lei que criou o FEEF foi aprovada, em agosto de 2016, alguns setores foram excluídos: micro e pequenas empresas; polo metal-mecânico de Nova Friburgo, indústrias têxtil e moveleira; fábricas de produtos da cesta básica e de material didático; padarias; atacadistas; microcervejarias. Também ficaram e fora as leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte. Os deputados ampliaram esse espectro na votação desta quarta-feira.
Consenso
Houve consenso dos deputados em retirar os setores de laticínios, hortifrutigranjeiros e agricultura familiar. Também foi excluída a agroindústria artesanal (desde que gerem até 20 empregos e faturamento anual de até 110 mil UFIRs-RJ – aproximadamente 350 mil reais.
“Taxar esse setor, que tem uma margem mínima, significa quebrar o interior, quebrar cooperativas de leite como a de Macuco, produzir ainda mais desemprego no estado que já o campeão de desemprego no Brasil”, argumentou o deputado Wanderson Nogueira (PSOL), um dos autores da emenda que excluiu os lácteos do FEEF.
Outros setores, embora sem consenso, foram excluídos após votação que rejeitaram as emendas destacadas: concessionárias de automóveis novos e usados, bares e restaurantes, empresas com faturamento até R$ 100 milhões, Micro empreendedor Individual (MEI) e fabricantes de papel toalha, papel higiênico, guardanapo, fralda e lenço umedecido.
“Não basta olhar pelo lado da arrecadação, mas também do impacto econômico e social no estado, sobretudo no interior”, argumentou o deputado André Correia (DEM), defensor da emenda que tirou do FEEF empresas com faturamento até R$ 100 milhões. “Para ter emprego, tem que ter empresa. Faturamento de R$ 100 milhões não significa lucro de R$ 100 milhões. Pádua tem uma única empresa lá, que fabrica papel, fralda, e emprega praticamente a cidade toda. Se ela quebra, ou sai do Rio, o que acontece com essas pessoas?”, disse.
Os deputados também reconheceram que, além da crise, as regras do Fundo pode ter ajudado a fechar muitas concessionárias de carros no Rio, sobretudo nas cidades que fazem divisa com outros estados, já que ficou mais barato comprar carros em Minas ou São Paulo após a aprovação da FEEF (que aumentou o ICMS sobre carros de 1% para 2,9%).
O setor de bares e restaurantes também foi excluído do FEEF. O setor, que hoje paga 4% de ICMS ao estado foi extremamente impactado pelos 10% de contribuição compulsória previsto no Fundo: 25% a mais. O deputado Jânio Mendes (PDT), que é de Cabo Frio e foi responsável pela emenda que excluiu o setor, disse que em sua cidade o setor é o maior empregador e a taxação está causando o fechamento dos estabelecimentos.
Caberá à secretaria estadual de Fazenda regulamentar o que vai fazer com quem já pagou, até a data da promulgação da exclusão. Muitas empresas nada pagaram porque a Fecomércio e a Firjan entraram na Justiça contra o FEEF e obtiveram liminares, que acabaram derrubadas este ano. De fevereiro para cá, o FEEF arrecadou R$ 83 milhões. Para se ter uma ideia, a folha do pagamento do Estado custa mensalmente, R$ 2,3 bilhões ao Estado, incluindo ativos e inativos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário