terça-feira, 12 de junho de 2018

DOERJ de 12/06/2018



1) Pontos facultativos na Copa do Mundo
2) Governador altera RICMS
3) Governador altera lei de restituição de indébito
4) Designação SEFAZ
5) Secretário cria Comissão de Acompanhamento de Despesas de Pessoal Ativo
6) Autoriza afastamento de servidores
7) Adicional de Qualificação Servidores SEFAZ, incluindo AFE

Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46. 335 DE 11 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, será da seguinte forma:
a) Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira).
b) No dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2112353

DECRETO Nº 46.336 DE 11 DE JUNHO DE 2018
PRORROGA PARA 1º DE JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46.323/18, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº E04/058/42/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º, do Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018.
§1º - Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.
§2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o §1º deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2112290

DECRETO Nº 46.337 DE 11 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ART. 99 DO DECRETO Nº 2.473, DE 06 DE MARÇO DE 1979 - RPAT, QUE TRATA DO RECURSO DE OFÍCIO EM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E04/073/95/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 99 do Decreto n° 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao Superintendente de Fiscalização, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.(NR))”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2017.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2112368

Pág. 7
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 11 de dezembro de 2017, que designou nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assessora Especial STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA, Analista de Controle Interno ID Funcional nº 5031613-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/25/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Superintendente THIAGO JUSTINO DE SOUSA, Analista de Controle Interno Funcional nº 5005905-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento Processo nº E-04/053/25/2018.

Pág. 12
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 264 DE 08 DE JUNHO DE 2018
CRIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/127/6/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quanto às vedações previstas no art. 8º;
- o previsto na Lei Estadual nº 7.629/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso II, e 4º; e
- a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 06/09/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, sem aumento de despesa, a Comissão de Acompanhamento das Despesas com Pessoal Ativo, objetivando o monitoramento das folhas de pagamento processadas e consolidadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/RJ, considerando as vedações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1º será composta dos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - O Subsecretário de Gestão de Pessoas;
II - 01(um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal;
IV - 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
Art. 3º - Caberá à comissão de que trata o art. 1º, a produção de relatório mensal a ser submetido à apreciação do Secretário de Estado de Fazenda, que deverá demonstrar de maneira consubstanciada a análise:
I- da evolução mensal do quantitativo de servidores e respectivo valor da folha de pagamentos;
II- do monitoramento das parcelas remuneratórias de caráter vencimental e eventual, assinalando as principais variações;
III- do quantitativo de ingressos, vacâncias e aposentadorias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo por categoria;
IV- das progressões, promoções e enquadramentos concedidas aos servidores efetivos; e
V- do impacto de reajustes e demais medidas que promovam majoração na folha de pagamentos
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2111832

Pág. 12
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 06.06.2018
PROCESSO N° E-04/204/713/2018 - GEOVANE BANDEIRA DOS SANTOS - AUTORIZO o gozo de licença para desempenho de estágio probatório, com validade de 15.03.2017, em conformidade com artigo, da Lei n° 7.333/2016, bem como no item XIII da Resolução n° 109/2008 e vedado pelo artigo 37 inciso XVI da CRF.
PROCESSO N° E-04/058/28/2018 - AUTORIZO o afastamento do servidor SAVERIO LA RUINA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1955366-8, e matrícula 0.294.753-9, no período de 07.04.2018 até 07.10.2018, para concorrer a cargo eletivo, com base na legislação eleitoral, e nos termos do artigo 74, inciso IV e artigo 79, inciso XX do Decreto n° 2479/79.
Id: 2111609

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 11/06/2018
PROCESSO Nº E-04/053/29/2018 - WALLACE POLYDORO CARVALHO, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 5014971-7 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido no Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º § 1º, da citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/038/122/2018 - VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADAO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5005731-6 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido no Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º § 1º, da citada Resolução. Id: 2112112


Nenhum comentário:

Postar um comentário