segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

DOERJ de 11/12/2017


1) Cria grupo de trabalho para acompanhar metas do Regime de Recuperação Fiscal - RRF
2) Governo divulga calandário do IPVA 2018
3) Reconhecimento de dívida de PPE


Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO SECRETÁRIO INTERINO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL Nº 35 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NO ANEXO 18 DO PLANO DE RECUPEAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/115/53/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para execução e acompanhamento das metas estabelecidas no Anexo 18 do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado em 05 de setembro de 2017.
Art. 2º - Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária - Maria Ines Valladares Felippe;
II - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários - Frederico Otto Vogetta Neto;
III - Assessoria de Estudos Econômicos - Luísa Regina Mazer;
IV - Subsecretaria Geral de Fazenda - Celina Filgueiras de Melo.
Art. 3º - Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Subsecretaria de Projetos Especiais - João Luiz Reis da Silva;
II - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico - Rodrigo Pacheco Ribas;
III - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico - Luciana Pereira Leis;
IV - Companhia de Desenvolvimento Industrial - Monica Romero;
V - Companhia de Desenvolvimento Industrial - Edson Luiz de Faria Gomes Valadão.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ALBERTO MESSIAS MOFATI
Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Interino
Id: 2074543

ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 169 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTABELECE OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) RELATIVO A VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE USADO, NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a sua competência prevista no art. 11 da Lei nº 2.877/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/213/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, ou do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEFAZ nº 169/2017)
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa Vencimentos Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0          22/jan                         21/fev                         23/mar
1          23/jan                         22/fev                         26/mar
2          24/jan                         23/fev                         27/mar
3          25/jan                         26/fev                         28/mar
4          26/jan                         27/fev                         02/abr
5          29/jan                         28/fev                         03/abr
6          30/jan                         01/mar           04/abr
7          31/jan                         02/mar           05/abr
8          01/fev                         05/mar           06/abr
9          02/fev                         06/mar           09/abr
Id: 2074782

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 07/12/2017
PROCESSO Nº E-04/055/17/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA, de exercícios anteriores, referente à Prestação Pecuniária Eventual - PPE, correspondente ao exercício de 2013, de acordo com o despacho da Sra. Superintendente às fls. 102, em favos de Osmarina Gomes Freire, esposa do ex-servidor Carlos Pontes Freire, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil).
Id: 2074565


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