sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

DOERJ de 22/12/2017


1) Centenas de promoções e progressões no Estado do RJ hoje: Policia Civil, Polícia Militar, Detran e etc. Apenas os Analistas da Fazenda Estadual tem suas progressões funcionais congeladas há mais de um ano,
2) Altera (de novo?) o regimento e estrutura da SEFAZ
3) Altera resolução que institui o Comitê Estratégico de Informática
4) Corregedoria afasta servidor preventivamente, com salário!
5) Doação de Bens da SEFAZ para FAPERJ

Pág. 22-23
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 173 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em decorrência das alterações promovidas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Decreto nº 46.171, de 22 de novembro de 2017, e considerando o contido no processo administrativo E-04/083/452/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do “caput” do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:
ÓRGÃO / ENTIDADE SIGLA / CODIFICAÇÃO
1 - Gabinete do Secretário GABSEFAZ
(...) (...)
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento SUBGERAL
(...) (...)
2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental OUVGERAL
3 - Subsecretaria de Estado de Receita SSER
(...) (...)
4 - Auditoria Geral do Estado AGE
4.1 - Assessoria Especial ASSESPAG
4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura SAGEGI
4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento COSEA I
4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice-Governadoria COSEA II
4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEA III
4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras COSEA IV
4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte COSEA V
4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social SAHSAS
4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança COSEA VI
4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária COSEA VII
4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil COSEA VIII
4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente COSEA IX
4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Social COSEA X
4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos COSEA XI
4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania SAHDCI
4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação COSEA XII
4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo COSEA XIII
4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude COSEA XIV
4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura COSEA XV
4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda COSEA XVI
4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde COSEA XVII
4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta SACAIN
4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias CACAU
4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações CACOF
4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista CAEMP
4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos SACCON
4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios CCONV
4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos CCONTR
4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria SATPNA
4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento COPAM
4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação COTIN
4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção COSCS
4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas SAOPES
4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais CCGIC
4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias CAOFI
4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional CANOP
4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SATCES
4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial CATCE
4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal CAAPE
4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais CATES
4.10 - Divisão de Apoio Administrativo DAAAGE
5 - Contadoria Geral do Estado CGE
5.1 - Assessoria Especial ASSESPCG
5.2 - Assessoria Administrativa ASADM
5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade SUSEC
5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras COSEC I
5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde COSEC II
5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação COSEC III
5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte COSEC IV
5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude COSEC V
5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social COSEC VI
5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo COSEC VII
5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEC VIII
5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo COSEC IX
5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda COSEC X
5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase COSEC XI
5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico COSEC XII
5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social COSEC XIII
5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar COSEC XIV
5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura COSEC XV
5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente COSEC XVI
5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento COSEC XVII
5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária COSEC XVIII
5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil COSEC XIX
5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança COSEC XX
5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil COSEC XXI
5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar COSEC XXII
5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos COSEC XXIII
5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis SUASC
5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas COTAB
5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas DETAB
5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações COAI
5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações DEAI
5.5 - Superintendência de Normas Técnicas SUNOT
5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis COPRON
5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis DEPESC
5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais DEMAN
5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas DENOT
5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil COAT
5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil DEAT
5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado CONFICON
5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado DECON
5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais SUGER
5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais CGORF
5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo DECOG
5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais DEREF
5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços CCBAL
5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços DECOB
5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços DABAL
5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis CCONT
5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil DACON
5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis DDCON
6 - Subsecretaria Jurídica SUBJUR
6.1 - Assessoria Jurídica Especial AJURESP
6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda AJUFAZ
6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão AJUPLAG
6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados ASSICJ
6.4 - Divisão de Assessoria Técnica DATJUR
6.5 - Divisão de Apoio Administrativo DAAJUR
7 - Subsecretaria de Finanças SUBFIN
7.1 - Superintendência de Finanças SUFIN
7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico COAJUR
7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais CEGOE
7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações CGO
7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita CCR
7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira SUCOMF
7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária COCCB
7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira CEFIN
7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas CONARD
7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual SUTES
7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro COPLAF
7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos COAIG
7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos CCP
7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos CACPC
7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual SUCADP
7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta CEPAD
7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios COPRE
7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida COGED
7.5 - Superintendência de Captação de Recursos SUCAR
7.5.1 - Coordenadoria de Convênios COCON
7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito COPEC
7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos COCAR
7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas COAP
8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal SUPOF
8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira CACOPOF
8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal SUREF
8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal COREF
8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais COPRAMF
8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal CAPRAF
8.3 - Superintendência de Programação Financeira SUPROF
8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária COPROF
8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais CAEE
8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos
COPROD
9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária SUBPLEM
9.1 - Assessoria ASPLEM
9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico CPE
9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos CGP
10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO
10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento ASPLO
10.2 - Superintendência de Planejamento SUPLAN
10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento COPLA
10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento COQIP
10.3 - Superintendência de Orçamento SUPOR
10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária COPRO
10.3.2 - Coordenadoria da Receita COREC
11 - Subsecretaria de Gestão SUBGEST
11.1 - Assessoria Especial de Gestão ASGEST
11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias ASRECON
11.3 - Superintendência de Logística SUPLOG
11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico COAPLO
11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística COPLOG
11.4 - Superintendência de Patrimônio SUPPAT
11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional AJO
11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial COGEPAT
11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial COMAP
11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital SGPD
11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental COPGED
12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUBGEP
12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas ASSGEP
12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas SUSIG
12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento COFPA
12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro COCDA
12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar SUPLED
12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar CORED
12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal COLEP
12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo COPIA's
12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento SUPREL
12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais COROS
12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor CORES
12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUPDP
12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas COINF
12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas COCDP
13 - Órgãos Colegiados -
13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo CTCE
13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares NCPD
13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico DATEC
13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional DAOP
13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo DAACTCE
13.2 - Conselho de Contribuintes CC
13.2.1 - Secretaria Geral SGCC
13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária CSFT
13.3.1 - Secretaria Executiva SECSFT
13.4 - Conselho de Ética CETIC
13.4.1 - Secretaria Executiva SECETIC
13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – CRASE CRASE/RJ
14 - Entidades Vinculadas -
14.1 - Companhia Fluminense de Securitização CFSEC
14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ CEPERJ
14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA RIOPREVIDÊNCIA
14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV RJPREV
14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ
II - fica alterada a redação do inc. VIII do art. 19; do inc. XI do art. 21; do nome do Capítulo IV do Título IV; do “caput” e do inc. VIII do art. 103; do nome do Capítulo X do Título IV; do “caput” do art. 213; do nome da Seção I do Capítulo X do Título IV; e do “caput” do art. 214; tudo conforme se segue:
“Art. 19 - (...)
(...)
VIII - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atender às demandas de aquisição de combustível a partir de solicitação encaminhada pela Subsecretaria de Gestão;
(...)”
“Art. 21 - (...)
(...)
XI - atuar, conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão, na parametrização e estruturação do sistema informatizado de tramitação digital dos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro.”
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA GERAL E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO
(.....)
Art. 103 - Compete à Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento:
(...)
VIII - emitir parecer sobre as manifestações a serem apreciadas pelo Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento;
(...)”
“CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Art. 213 - Compete à Subsecretaria de Gestão:
(...)”
“Seção I
Da Assessoria Especial de Gestão
Art. 214 - Compete à Assessoria Especial de Gestão:
(...)”
III - ficam incluídos no Capítulo X do Título IV a Seção I-A e o art. 214-A e a Seção V-A e art. 218-A, com as redações que se seguem:
“Seção I-A
Da Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias Art. 214-A - Compete à Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias:
I - ser a interface de relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos que prestam serviços ao Estado e a SEFAZ;
II - estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços públicos que possibilitem a otimização no consumo de energia, água, gás e comunicação;
III - receber, acompanhar e analisar dados e informações de consumo dos órgãos do executivo estadual visando gerar relatórios gerenciais que ajudem na detecção de oportunidades de redução eficiente dos gastos;
IV - manter atualizado banco de dados de consumo de todas as concessionárias;
V - atuar, em parceria com os demais órgãos da administração, na otimização dos gastos relacionados ao consumo e à contratação dos serviços junto às concessionárias;
VI - articular o apoio de parceiros externos, em conjunto com a Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - Rede Sustent, para viabilização de capacitações, palestras, workshops, visitas de conformidade e outros insumos, como foco na eficiência energética e no uso racional de água, gás e serviços de comunicação pela administração pública estadual.”
“Seção V-A
Da Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional
Art. 218-A - Compete à Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional:
I - elaborar despachos conclusivos para instruir a autorização governamental para celebração de termos ocupacionais, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
II - lavrar, após autorização governamental, os Termos de Entrega e Recebimento, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
III - gerir a guarda e o arquivamento físico dos registros ocupacionais;
IV - promover a regularização jurídica ocupacional dos imóveis pertencentes ao patrimônio público nos casos em que a regularização prescinde de procedimento judicial;
V - controlar os prazos dos Termos e Contratos, propondo a sua renovação ou a retomada do imóvel à Superintendência;
VI - promover a regularização cadastral e adotar as medidas para reconhecimento de imunidade tributária ou isenção fiscal aplicáveis aos imóveis do Estado.”
IV - ficam incluídos o inciso IX ao art. 213 e os incisos VIII, IX e X ao art. 214, com as redações que se seguem:
“Art. 213 - (...)
(...)
IX - implantar, normatizar e gerenciar o processo administrativo digital no Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 214 - (...)
(...)
VIII - administrar e executar o serviço de atendimento e de operação assistida aos usuários dos sistemas informatizados vinculados às áreas de atuação da Subsecretaria de Gestão, por meio de registro e acompanhamento dos atendimentos, gerando relatórios gerenciais de avaliação;
IX - fornecer, aos gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital, informações referentes ao desenvolvimento e nível de conhecimento e qualificação dos gestores setoriais e agentes seccionais que operam os sistemas informatizados vinculados à Subsecretaria de Gestão;
X - apoiar os gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital na capacitação dos gestores setoriais e agentes seccionais.”
V - ficam revogados os seguintes dispositivos:
a) o art. 102;
b) a Seção II do Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 104;
c) a Seção III do no Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 105.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2076198
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 161/2017, QUE INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o decreto nº 46.171 de 22 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/115/52/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos IV, V e XII do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 161/2017, de 22 de novembro de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo:
(...)
IV - Subsecretário de Estado de Receita;
V - Auditor-Geral do Estado;
(...)
XII - Subsecretário de Gestão
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2077198
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 729 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SERVIDOR PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº 2.479/1979,
CONSIDERANDO:
- que já se encontra em curso o trabalho da Comissão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/257/2017, instaurado pela Corregedoria Tributária de Controle Externo, por decisão unânime do Colegiado, conforme Ata da 345ª Sessão, publicada no D.O. de 27 de novembro de 2017, e Portaria nº 722/2017, publicada no D.O. de 30 de novembro de 2017, tendo em vista a investigação preliminar sobre o que trata o Processo nº E-04/234247/2010; e
- que a suspensão preventiva é medida acautelatória, não constituindo pena, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975, c/c o art. 309 do Decreto nº 2.479/1979;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, preventivamente, com base no artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308, § 3º do Decreto nº 2.479/1979, até a decisão final do respectivo processo administrativo disciplinar, o Servidor Fazendário -Contador, LUIZ ENRIQUE MARTINELLI, ID Func. nº 1953224-5, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2° - Em decorrência do afastamento cautelar, a que se refere o artigo precedente, deverá:
I) o Subsecretário-Adjunto da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - SATI efetuar o bloqueio de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Agente de Fazenda, com vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais equipamentos de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do referido servidor;
II) a Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos - SRH determinar o registro na ficha funcional ou documento equivalente do mencionado servidor o afastamento cautelar e as providências previstas no inciso I, deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa à sua edição.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2076967
Pág. 39
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 023/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO (FAPERJ).
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a doação, pura e simples, feita pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de 34 (trinta e quatro) itens referentes a bens móveis pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, devidamente descritos e classificados, cuja avaliação financeira perfaz o valor total de R$ 8.253,25 (oito mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte cinco centavos).DATA DA ASSINATURA: 13/12/2017.
FUNDAMENTO: Lei Estadual nº 287, alterada pela Lei nº 6072/11.
PROCESSO Nº E-04/182.045/2017.
Id: 2077492

 1) Centenas de promoções e progressões no Estado do RJ hoje: Policia Civil, Polícia Militar, Detran e etc. Apenas os Analistas da Fazenda Estadual tem suas progressões funcionais congeladas há mais de um ano,
2) Altera (de novo?) o regimento e estrutura da SEFAZ
3) Altera resolução que institui o Comitê Estratégico de Informática
4) Corregedoria afasta servidor preventivamente, com salário!
5) Doação de Bens da SEFAZ para FAPERJ

Pág. 22-23
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 173 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em decorrência das alterações promovidas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Decreto nº 46.171, de 22 de novembro de 2017, e considerando o contido no processo administrativo E-04/083/452/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante do “caput” do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:
ÓRGÃO / ENTIDADE SIGLA / CODIFICAÇÃO
1 - Gabinete do Secretário GABSEFAZ
(...) (...)
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento SUBGERAL
(...) (...)
2.9 - Ouvidoria Geral de Transparência Governamental OUVGERAL
3 - Subsecretaria de Estado de Receita SSER
(...) (...)
4 - Auditoria Geral do Estado AGE
4.1 - Assessoria Especial ASSESPAG
4.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura SAGEGI
4.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda e Planejamento COSEA I
4.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Governo e Vice-Governadoria COSEA II
4.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEA III
4.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras COSEA IV
4.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transporte COSEA V
4.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social SAHSAS
4.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança COSEA VI
4.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária COSEA VII
4.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil COSEA VIII
4.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente COSEA IX
4.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Social COSEA X
4.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos COSEA XI
4.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania SAHDCI
4.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação COSEA XII
4.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo COSEA XIII
4.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude COSEA XIV
4.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura COSEA XV
4.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Trabalho e Renda COSEA XVI
4.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde COSEA XVII
4.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta SACAIN
4.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias CACAU
4.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações CACOF
4.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista CAEMP
4.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos SACCON
4.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios CCONV
4.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos CCONTR
4.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria SATPNA
4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Monitoramento COPAM
4.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Inovação COTIN
4.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção COSCS
4.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas SAOPES
4.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais CCGIC
4.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias CAOFI
4.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional CANOP
4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SATCES
4.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial CATCE
4.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal CAAPE
4.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais CATES
4.10 - Divisão de Apoio Administrativo DAAAGE
5 - Contadoria Geral do Estado CGE
5.1 - Assessoria Especial ASSESPCG
5.2 - Assessoria Administrativa ASADM
5.3 - Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade SUSEC
5.3.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras COSEC I
5.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde COSEC II
5.3.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação COSEC III
5.3.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte COSEC IV
5.3.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte, Lazer e Juventude COSEC V
5.3.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social COSEC VI
5.3.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo COSEC VII
5.3.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura e Pecuária, Pesca e Abastecimento COSEC VIII
5.3.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo COSEC IX
5.3.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e Renda COSEC X
5.3.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase COSEC XI
5.3.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil e Desenvolvimento Econômico COSEC XII
5.3.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria de Comunicação Social COSEC XIII
5.3.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Subsecretaria Militar COSEC XIV
5.3.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura COSEC XV
5.3.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente COSEC XVI
5.3.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda e Planejamento COSEC XVII
5.3.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Administração Penitenciária COSEC XVIII
5.3.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa Civil COSEC XIX
5.3.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança COSEC XX
5.3.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Civil COSEC XXI
5.3.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia Militar COSEC XXII
5.3.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos COSEC XXIII
5.4 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis SUASC
5.4.1 - Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas COTAB
5.4.1.1 - Departamento de Tabelas Sistêmicas DETAB
5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações COAI
5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações DEAI
5.5 - Superintendência de Normas Técnicas SUNOT
5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis COPRON
5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis DEPESC
5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais DEMAN
5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas DENOT
5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil COAT
5.5.2.1 - Departamento de Atendimento e Orientação Contábil DEAT
5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado CONFICON
5.5.3.1 - Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado DECON
5.6 - Superintendência de Relatórios Gerenciais SUGER
5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais CGORF
5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo DECOG
5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais DEREF
5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços CCBAL
5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços DECOB
5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços DABAL
5.6.3 - Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis CCONT
5.6.3.1 - Departamento de Análise Contábil DACON
5.6.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis DDCON
6 - Subsecretaria Jurídica SUBJUR
6.1 - Assessoria Jurídica Especial AJURESP
6.2 - Assessoria Jurídica de Fazenda AJUFAZ
6.3 - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão AJUPLAG
6.3.1 - Assessoria Especial de Informações e de Cumprimento de Julgados ASSICJ
6.4 - Divisão de Assessoria Técnica DATJUR
6.5 - Divisão de Apoio Administrativo DAAJUR
7 - Subsecretaria de Finanças SUBFIN
7.1 - Superintendência de Finanças SUFIN
7.1.1 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico COAJUR
7.1.2 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais CEGOE
7.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações CGO
7.1.4 - Coordenadoria de Conciliação de Receita CCR
7.2 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira SUCOMF
7.2.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária COCCB
7.2.2 - Coordenadoria de Execução Financeira CEFIN
7.2.3 - Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas CONARD
7.3 - Superintendência do Tesouro Estadual SUTES
7.3.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro COPLAF
7.3.2 - Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos COAIG
7.3.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamentos CCP
7.3.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos CACPC
7.4 - Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual SUCADP
7.4.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta CEPAD
7.4.2 - Coordenadoria de Precatórios COPRE
7.4.3 - Coordenadoria de Gestão da Dívida COGED
7.5 - Superintendência de Captação de Recursos SUCAR
7.5.1 - Coordenadoria de Convênios COCON
7.5.2 - Coordenadoria de Operações de Crédito COPEC
7.5.3 - Coordenadoria de Captação de Recursos COCAR
7.5.4 - Coordenadoria de Análise de Parcerias Públicas Privadas COAP
8 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal SUPOF
8.1 - Coordenadoria de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira CACOPOF
8.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal SUREF
8.2.1 - Coordenadoria de Relações Federativas e Transparência Fiscal COREF
8.2.2 - Coordenadoria de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais COPRAMF
8.2.3 - Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal CAPRAF
8.3 - Superintendência de Programação Financeira SUPROF
8.3.1 - Coordenadoria de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária COPROF
8.3.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Empresas Estatais CAEE
8.3.3 - Coordenadoria de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos
COPROD
9 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária SUBPLEM
9.1 - Assessoria ASPLEM
9.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico CPE
9.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos CGP
10 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO
10.1 - Assessoria Especial de Planejamento e Orçamento ASPLO
10.2 - Superintendência de Planejamento SUPLAN
10.2.1 - Coordenadoria de Instrumentos Institucionais de Planejamento COPLA
10.2.2 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação da Informação para o Planejamento COQIP
10.3 - Superintendência de Orçamento SUPOR
10.3.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária COPRO
10.3.2 - Coordenadoria da Receita COREC
11 - Subsecretaria de Gestão SUBGEST
11.1 - Assessoria Especial de Gestão ASGEST
11.2 - Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias ASRECON
11.3 - Superintendência de Logística SUPLOG
11.3.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico COAPLO
11.3.2 - Coordenadoria de Políticas de Logística COPLOG
11.4 - Superintendência de Patrimônio SUPPAT
11.4.1 - Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional AJO
11.4.2 - Coordenadoria de Gestão Patrimonial COGEPAT
11.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial COMAP
11.5 - Superintendência de Gestão do Processo Digital SGPD
11.5.1 - Coordenadoria de Processos e Gestão Documental COPGED
12 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUBGEP
12.1 - Assessoria Especial de Gestão de Pessoas ASSGEP
12.2 - Superintendência de Sistema de Gestão de Pessoas SUSIG
12.2.1 - Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento COFPA
12.2.2 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro COCDA
12.3 - Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar SUPLED
12.3.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar CORED
12.3.2 - Coordenadoria de Legislação de Pessoal COLEP
12.3.3 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo COPIA's
12.4 - Superintendência de Gestão do Relacionamento SUPREL
12.4.1 - Coordenadoria de Relacionamento com os Órgãos Setoriais COROS
12.4.2 - Coordenadoria de Relacionamento com o Servidor CORES
12.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas SUPDP
12.5.1 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas COINF
12.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas COCDP
13 - Órgãos Colegiados -
13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo CTCE
13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares NCPD
13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico DATEC
13.1.3 - Divisão de Apoio Operacional DAOP
13.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo DAACTCE
13.2 - Conselho de Contribuintes CC
13.2.1 - Secretaria Geral SGCC
13.3 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária CSFT
13.3.1 - Secretaria Executiva SECSFT
13.4 - Conselho de Ética CETIC
13.4.1 - Secretaria Executiva SECETIC
13.5 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – CRASE CRASE/RJ
14 - Entidades Vinculadas -
14.1 - Companhia Fluminense de Securitização CFSEC
14.2 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ CEPERJ
14.3 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA RIOPREVIDÊNCIA
14.4 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV RJPREV
14.5 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ
II - fica alterada a redação do inc. VIII do art. 19; do inc. XI do art. 21; do nome do Capítulo IV do Título IV; do “caput” e do inc. VIII do art. 103; do nome do Capítulo X do Título IV; do “caput” do art. 213; do nome da Seção I do Capítulo X do Título IV; e do “caput” do art. 214; tudo conforme se segue:
“Art. 19 - (...)
(...)
VIII - elaborar a nota de autorização de despesa (NAD) para atender às demandas de aquisição de combustível a partir de solicitação encaminhada pela Subsecretaria de Gestão;
(...)”
“Art. 21 - (...)
(...)
XI - atuar, conjuntamente com a Subsecretaria de Gestão, na parametrização e estruturação do sistema informatizado de tramitação digital dos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro.”
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA GERAL E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO
(.....)
Art. 103 - Compete à Ouvidoria Geral de Transparência Governamental, vinculada à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento:
(...)
VIII - emitir parecer sobre as manifestações a serem apreciadas pelo Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento;
(...)”
“CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Art. 213 - Compete à Subsecretaria de Gestão:
(...)”
“Seção I
Da Assessoria Especial de Gestão
Art. 214 - Compete à Assessoria Especial de Gestão:
(...)”
III - ficam incluídos no Capítulo X do Título IV a Seção I-A e o art. 214-A e a Seção V-A e art. 218-A, com as redações que se seguem:
“Seção I-A
Da Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias Art. 214-A - Compete à Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias:
I - ser a interface de relacionamento entre as concessionárias de serviços públicos que prestam serviços ao Estado e a SEFAZ;
II - estabelecer parcerias com as concessionárias de serviços públicos que possibilitem a otimização no consumo de energia, água, gás e comunicação;
III - receber, acompanhar e analisar dados e informações de consumo dos órgãos do executivo estadual visando gerar relatórios gerenciais que ajudem na detecção de oportunidades de redução eficiente dos gastos;
IV - manter atualizado banco de dados de consumo de todas as concessionárias;
V - atuar, em parceria com os demais órgãos da administração, na otimização dos gastos relacionados ao consumo e à contratação dos serviços junto às concessionárias;
VI - articular o apoio de parceiros externos, em conjunto com a Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - Rede Sustent, para viabilização de capacitações, palestras, workshops, visitas de conformidade e outros insumos, como foco na eficiência energética e no uso racional de água, gás e serviços de comunicação pela administração pública estadual.”
“Seção V-A
Da Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional
Art. 218-A - Compete à Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional:
I - elaborar despachos conclusivos para instruir a autorização governamental para celebração de termos ocupacionais, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
II - lavrar, após autorização governamental, os Termos de Entrega e Recebimento, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, bem como, no que couber, os termos relativos à aquisição, alienação ou oneração dos imóveis de titularidade do Estado;
III - gerir a guarda e o arquivamento físico dos registros ocupacionais;
IV - promover a regularização jurídica ocupacional dos imóveis pertencentes ao patrimônio público nos casos em que a regularização prescinde de procedimento judicial;
V - controlar os prazos dos Termos e Contratos, propondo a sua renovação ou a retomada do imóvel à Superintendência;
VI - promover a regularização cadastral e adotar as medidas para reconhecimento de imunidade tributária ou isenção fiscal aplicáveis aos imóveis do Estado.”
IV - ficam incluídos o inciso IX ao art. 213 e os incisos VIII, IX e X ao art. 214, com as redações que se seguem:
“Art. 213 - (...)
(...)
IX - implantar, normatizar e gerenciar o processo administrativo digital no Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 214 - (...)
(...)
VIII - administrar e executar o serviço de atendimento e de operação assistida aos usuários dos sistemas informatizados vinculados às áreas de atuação da Subsecretaria de Gestão, por meio de registro e acompanhamento dos atendimentos, gerando relatórios gerenciais de avaliação;
IX - fornecer, aos gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital, informações referentes ao desenvolvimento e nível de conhecimento e qualificação dos gestores setoriais e agentes seccionais que operam os sistemas informatizados vinculados à Subsecretaria de Gestão;
X - apoiar os gestores das Redes de Logística, Patrimônio e Gestão do Processo Digital na capacitação dos gestores setoriais e agentes seccionais.”
V - ficam revogados os seguintes dispositivos:
a) o art. 102;
b) a Seção II do Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 104;
c) a Seção III do no Capítulo IV do Título IV e respectivo art. 105.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2076198
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 161/2017, QUE INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o decreto nº 46.171 de 22 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/115/52/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos IV, V e XII do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 161/2017, de 22 de novembro de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo:
(...)
IV - Subsecretário de Estado de Receita;
V - Auditor-Geral do Estado;
(...)
XII - Subsecretário de Gestão
(...)”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2077198
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 729 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SERVIDOR PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº 2.479/1979,
CONSIDERANDO:
- que já se encontra em curso o trabalho da Comissão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/257/2017, instaurado pela Corregedoria Tributária de Controle Externo, por decisão unânime do Colegiado, conforme Ata da 345ª Sessão, publicada no D.O. de 27 de novembro de 2017, e Portaria nº 722/2017, publicada no D.O. de 30 de novembro de 2017, tendo em vista a investigação preliminar sobre o que trata o Processo nº E-04/234247/2010; e
- que a suspensão preventiva é medida acautelatória, não constituindo pena, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975, c/c o art. 309 do Decreto nº 2.479/1979;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, preventivamente, com base no artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308, § 3º do Decreto nº 2.479/1979, até a decisão final do respectivo processo administrativo disciplinar, o Servidor Fazendário -Contador, LUIZ ENRIQUE MARTINELLI, ID Func. nº 1953224-5, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2° - Em decorrência do afastamento cautelar, a que se refere o artigo precedente, deverá:
I) o Subsecretário-Adjunto da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - SATI efetuar o bloqueio de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Agente de Fazenda, com vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais equipamentos de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do referido servidor;
II) a Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos - SRH determinar o registro na ficha funcional ou documento equivalente do mencionado servidor o afastamento cautelar e as providências previstas no inciso I, deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa à sua edição.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2076967
Pág. 39
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 023/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO (FAPERJ).
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a doação, pura e simples, feita pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de 34 (trinta e quatro) itens referentes a bens móveis pertencentes à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, devidamente descritos e classificados, cuja avaliação financeira perfaz o valor total de R$ 8.253,25 (oito mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte cinco centavos).DATA DA ASSINATURA: 13/12/2017.
FUNDAMENTO: Lei Estadual nº 287, alterada pela Lei nº 6072/11.
PROCESSO Nº E-04/182.045/2017.
Id: 2077492

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