quinta-feira, 19 de julho de 2018

DOERJ de 19/07/2018




1) Governador anula exoneração e decreta demissão de ex-Analista da Fazenda
2) Exoneração e Nomeações no âmbito da SEFAZ
3) Estabelece prazos e procedimentos para quando o estado sofrer arrestos
4) Nomeação de presidente do CEPERJ
5) Atualização de contrato de segurança
6) Dispensa de licitação PRODERJ
7) Licença prêmio de servidores



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Atos do Governador
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/084/41/2016 - processo administrativo disciplinar,
DECRETA a DEMISSÃO de CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, Matrícula nº 3000942-7, ID Funcional nº 4343729-0, com fundamento no artigo 52, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, e por transgressão ao artigo 39, inciso I, do Decreto- Lei nº 220/75, e ao artigo 285, inciso I, do Decreto Estadual nº 2.479/79.
Id: 2119761

DECRETOS DE 18 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR JOSÉ EDUARDO SABOIA CASTELLO BRANCO, ID FUNCIONAL Nº 04270845-1, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100148/2018.
NOMEAR LUISA REGINA MAZER, ID FUNCIONAL Nº 4317887-1, para exercer, com validade a contar de 02 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Assessoria de Estudos Econômicos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por João Carlos Gomes, ID Funcional nº 5077302-0. Processo nº E-04/204/100142/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de julho de 2018, JOÃO CARLOS GOMES, ID FUNCIONAL Nº 5077302-0, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Assessoria de Estudos Econômicos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100142/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 18 de junho de 2018, MARIO SERGIO DE FARIA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 0087226-7, do cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/30/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 02 de julho de 2018, LUISA REGINA MAZER, ID FUNCIONAL Nº 4317887-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100142/2018.
NOMEAR MILENA GOMES HERÉDIA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Conferência e Publicação, da Coordenadoria de Operações, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paula do Amaral Santos, ID Funcional nº 4362826-5. Processo nº E04/168/0100050/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de julho de 2018, MATEUS MANUEL DA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5090817-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/100021/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de julho de 2018, JONAS DOS SANTOS ESTEVES, ID FUNCIONAL Nº 4359203-1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/100019/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de julho de 2018, MARCELLUS CERQUEIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5092909-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100160/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2018, CINTHIA MADEIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 440584-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/062/100001/2018.
NOMEAR AGUINALDO LEAL NOGUEIRA para exercer, com validade a contar de 06 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Simone Ribeiro do Valle de Daza, ID Funcional nº 5037534-2. Processo nº E-04/168/0100061/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2018, JAIME PAULINO MACEDO, ID FUNCIONAL Nº 875493-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/100016/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2018, SERGIO PIRES NOGUEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5093762-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/100015/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2018, AMAURY DAS NUPCIAS SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5083125-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/100014/2018.
NOMEAR ANDERSON NASCIMENTO PAULINO para exercer, com validade a contar de 16 de julho de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Karina Ramos Amaral Loureiro, ID Funcional nº 5024707-7. Processo nº E-04/062/100002/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2018, ADEILSON PEDRO GONÇALVES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5089498-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/100018/2018.
NOMEAR JOÃO SILVEIRA NETO para exercer, com validade a contar de 25 de junho de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Adailton de França Soares, ID Funcional nº 5079911-8. Processo nº E-04/204/100141/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 29 de junho de 2018, JOSE ANTONIO DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 4250811-8, do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de

Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/0100063/2018.
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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/084/41/2016 - processo administrativo disciplinar,
RESOLVE:
TORNAR NULO o ato de exoneração, a pedido, de CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual, do Quadro I da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, Matrícula nº 3000942-7, ID Funcional nº 4343729-0, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 02 de março de 2017.
Id: 2119760

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 277 DE 18 DE JULHO DE 2018
ESTABELECE PRAZOS E PROCEDIMENTOS VISANDO À REGULARIZAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS CAUSADAS PELOS ATIVOS FINANCEIROS ARRESTADOS OU BLOQUEADOS JUDICIALMENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100014/2018,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro sofreu arrestos e sequestros judiciais em suas contas bancárias, de seus órgãos e entidades, indiscriminadamente;
- a Resolução SEFAZ nº 245, de 20 de abril de 2018, que constitui Grupo de Trabalho visando promover o ajuste dos controles das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
- que os arrestos e sequestros foram realizados sem a observação dos parâmetros orçamentários e financeiros que são exigidos pela legislação anulando todos os controles existentes e inviabilizando o correto registro dos pagamentos efetuados; e,
- a necessidade do Tesouro Estadual de ajustar os saldos contábeis a todas as modificações ocorridas em função dos inúmeros arrestos e sequestros judiciais ocorridos nos exercícios de 2016, 2017 e 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro que sofreram arrestos e ou sequestros judiciais nos exercícios de 2016 e 2017, e não realizaram a regularização até a publicação desta Resolução, devem baixar, em sua contabilidade, o ativo financeiro atingido, e transferir a pendência resultante para o Tesouro Estadual.
§ 1º - Os sequestros judiciais realizados única e exclusivamente para pagamento de despesas de responsabilidade do próprio órgão ou entidade devem ser avaliados e tratados individualmente pelo órgão ou entidade que sofreu a punição.
§ 2º - Os registros contábeis devem ser realizados no Sistema de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, com base em orientações estabelecidas no Ofício Circular GAB/CGE nº 04/2018, de 27 de Junho de 2018, publicado na página da Contadoria Geral do Estado na Internet.
§ 3º - As transferências de que trata o caput deste artigo devem ser realizadas até o fechamento definitivo do mês de julho de 2018 no sistema SIAFE-Rio.
Art. 2º - Os órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro devem promover análise em seus controles orçamentários e contábeis visando identificar eventuais obrigações pendentes do registro da confirmação de pagamento, porém já quitadas através de mandatos de arrestos.
§ 1º - O órgão ou entidade, após a identificação dos passivos pendentes de registro do pagamento, deverá comunicar, através de ofício, à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - ASESPSEC/SEFAZ com as seguintes informações:
I - Sendo a obrigação registrada no passivo orçamentário (despesa empenhada e liquidada):
a) Nome do Credor (Folha);
b) Número do Empenho;
c) Número da Nota de Liquidação;
d) Valor;
e) Fonte de Recursos - FR;
f) Número da Programação de Desembolso - PD;
g) Data da efetiva quitação da obrigação.
II - Sendo a obrigação registrada apenas no passivo patrimonial:
a) Nome do Credor (Folha);
b) Código da conta contábil onde está registrado o passivo;
c) Valor;
d) Fonte de Recursos - FR que deveria ser utilizada na execução;
e) Data da efetiva quitação da obrigação.
§ 2º - Quando não for identificado passivo pendente do registro do pagamento, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício a SEFAZ, informando não haver passivo, no mesmo prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º - Os ofícios de que trata o parágrafo anterior devem ser encaminhados até o dia 15 de agosto de 2018.
§ 4º - Para os efeitos contábeis, o não envio da declaração será considerada uma não conformidade contábil, se sujeitando à sanção estabelecida no § 4º, do artigo 20, do Decreto Estadual nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Para efeito desta Resolução, somente deve ser considerado os arrestos e sequestros judiciais realizados pela justiça, para pagamento de salários realizados nos exercícios de 2016 e 2017, em função da crise financeira.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2119748

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ATO DO SECRETÁRIO
DE 19/06/2018
PEDRO MARTINS CASTILHO JUNIOR, ID Funcional n° 4265338-0, CPF nº 784.087.337-53, nascido em 06/07/1966, do sexo masculino, portador da carteira de identidade nº 063816441, expedida pelo IFP/RJ. PIS/PASEP nº 17004143749, nomeado para exercer o cargo de Presidente, Símbolo PR-2, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por HOMERO DE ARAÚJO TORRES, ID. Funcional nº 5090808-1, por Ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, de 18/06/2018, publicado no D.O. de 19/06/2018, com validade de 19/06/2018 e tomou posse em 19/06/2018. Id: 2119746

APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE 12.07.2018
CONTRATO Nº 018/2017 - Fica atualizado o valor do Contrato nº 018/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança armada noturna em diversas unidades da SEFAZ, celebrado com a empresa PROTAQUE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, com base Convenção Coletiva 2017/2018, passando o valor mensal de R$ 164.319,74 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e dezenove reais e setenta e quaro centavos) para R$ 169.752,70 (cento e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), a partir de 01/03/2018. Processo nº E-04/056/58/2016
Id: 2119695

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2018
PROCESSO Nº E-04/056/1057/2014 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor do CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no valor de R$ 211.080,00 (duzentos e onze mil e oitenta reais), com base no artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8666/93.
Id: 2119696

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 17/07/2018
PROCESSO Nº E-04/042/1795/2016- GUSTAVO DI BIASE FARO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4428439-0 e matricula nº 0.976.098-4. AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos artigos nºs 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189, alterados pelas Leis nº 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/2009, com validade a contar de 08/07/2018.
Id: 2119462

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 17/07/2018
PROCESSO Nº E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista de Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1955435-4 e matrícula nº 0.174.921-7, com validade a contar de 02/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/034.445/1996 - JORGE JOSE DOS SANTOS VIANNA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1958954-9 e matrícula nº 0.819.467-2, com validade a contar de 25/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/067.419/1999- CLAUDIO SILVA DE PAIVA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943955-5 e matrícula nº 0.816.253-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/067.527/1999 - DENISE GOMES VALERIO, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943672-6 e matrícula nº 0.816.269-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Processo nº E-04/004.437/2008 - CARLOS RODRIGUEZ LAGO, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943851-6 e matrícula nº 0.819.480-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2119403



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