terça-feira, 10 de julho de 2018

DOERJ de 10/07/2018





1) Homologação de pregão eletrônico
2) Ata do Comitê Deliberativo FAF


Pág. 9
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÂO FAZENDÀRIA
DESPACHO DO GESTOR EM EXERCÍCIO
DE 06/07/2018
PROCESSO Nº E-04/109/18/2017 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 004/2018, iniciada na Sessão Pública de 26/06/2018, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE 004/18, onde em 05/07/2018 o lote único foi adjudicado ao licitante EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 7.381.854,24 (sete milhões, trezentos e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Id: 2117431


FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias de junho de dois mil e dezoito, às 10 horas e trinta minutos, na sala 1 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, da Senhora Contadora Geral do Estado, STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA , do Senhor Substituto da Superintendente de Planejamento Fiscal, DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR e do Senhor HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Superintendente de Fiscalização, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) REALINHAMENTO DO PEB 2018/2019; (2) REVISÃO DO PAP 2018 FINAL e (3) ASSUNTOS GERAIS. Aberta a sessão, o Sr. Presidente mencionou a participação da Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e do Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita, Sr. GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES. A Gestora do FAF menciona que a proposta de realinhamento do PEB 2018/2019, apresentada pela Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, encontra-se amparada na Lei 7.843, 10 de janeiro de 2018 que estabelece a 2ª Revisão do PPA- Plano Plurianual e aos prazos fixados pela Resolução SEFAZ 254, de 10 de maio de 2018, fruto das informações colhidas das unidades demandantes, ressaltando que apenas o Produto 5239 - Turma de Capacitação sofreu alteração das metas para 2019. Passando para o item 2, da Ordem do Dia, a Gestora apresenta a proposta de revisão do PAP Final 2018, tendo em vista: a) que a Receita destinada ao FAF em 2018 encontra-se, atualmente, estimada na ordem de R$ 338.000.000, (trezentos e trinta e oito mil reais) ao invés de R$ 402.439.452 prevista na LOA, razão da proposta de contingenciar a aplicação do orçamento em R$ 64.439.452, conforme demonstrado na Tabela 1 do Relatório de Revisão do PAP 2018 Final; b) O dever de se observar o limite para pagamento do total de PPE no 1º semestre e 2º semestre de 2018, com base no artigo 17-A da LC 134/2009; c) a necessidade de ser incluída as despesas de R$ 2.177.795,33 para às ações demonstradas no Relatório acrescida de R$ 32.150,00 relativa ao aumento do Contrato 40/2015 da sala cofre, totalizando R$ 2.209.945,33; d) a necessidade de ser autorizada a abertura de crédito suplementar na Ação 8178 de R$ 2.938.897,00, suprimindo da Natureza de Despesa 3190 e acrescendo a ND 3390, a fim de adequar orçamentariamente o valor de Ajuda de Custo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual a eventual atualização de seu valor; e) convalidar a aprovação da alteração permutativa na Ação 2453 da despesa de R$ 1.249.741,44, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada, objeto do E-04/172/50/2017, realizada em março de 2018 pelos Senhores Presidentes dos Comitês de Gestão e Deliberativo; f) Autorização para utilização do saldo de R$ 196.591,00 da ação 8178 - Pessoal e Encargos para possíveis Despesa de Exercício Anteriores, na mesma Ação, observando a legislação vigente. A Gestora deu a conhecer que os membros do Comitê de Gestão manifestaram-se favoráveis aos relatórios e que encontram-se em condições de serem submetidos à aprovação deste Comitê Deliberativo, porém, o item (d) obteve parecer diverso da Subsecretária de Política Fiscal quanto à destinação dos recursos, objeto do ato de abertura de crédito suplementar previsto na revisão do PAP, por entender tratar-se de aumento de despesa, conforme consta às fls.10 do relatório -Tabela II “Ajuda de Custo-Atualização -R$ 9 milhões”, o que vai de encontro às vedações impostas pela LC 159/2017, que “Institui o Regime de Recuperação Fiscal-RRF”, reforçando ser de responsabilidade da SUPOF o acompanhamento das ações do Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da Resolução SEFAZ 155/2017. Colocado em discussão, os membros aprovaram os relatórios para serem aplicados, ressaltando a necessidade de no PAP vindouro constar a fundamentação legal das despesas ao disposto nos incisos do artigo 2º da LC 134/09 . A Gestora do FAF submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê, a autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento orçamentário do PAP 2018 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito permutativo. Discutido o assunto os membros aprovaram os relatórios. A Gestora do FAF, ainda, expôs os seguintes assuntos: (a) informou que não se efetivou a desvinculação dos recursos do FAF que estão escriturados no SIAFE-Rio, na forma disposta no parágrafo único do artigo 3º da LC 134/2009, uma vez que a Nota Técnica promovida pelo GT instituído pela Resolução SEFAZ 893/2015, objeto do processo E04/049/8/2014, encontra-se em andamento, necessitando de serem excluídos da desvinculação os valores de DEA e RP relativos ao período da desvinculação de recursos. Os membros Humberto e Douglas alertaram da importância de se dar celeridade às ações promovidas pelo GT, constantes no administrativo E-04/049/8/2014, bem como que a convocação da Contadora Geral feriu o disposto no caput do artigo 6º da LC 134/2009, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Estadual 7.989, 14 de junho de 2018. Requereram, ainda, informação do saldo dos recursos destinados ao FAF junto ao Tesouro Estadual, estando cientes de que essa informação está sendo apurada no E-04/049/8/2014. O Sr. Presidente ficou de efetivar consulta à Assessoria Jurídica acerca da permanência da Contadora-Geral na composição do Comitê Deliberativo para as reuniões vindouras. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e nove de junho de 2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento - Presidente
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Contadora-Geral
DOUGLAS CESAR SGARBI Jr.
Superintendente de Planejamento Fiscal
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2117620

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