quarta-feira, 11 de julho de 2018

DOERJ de 11/07/2018







1) Números de protocolo do Estado
2) Secretário cria grupo para acompanhar as compensações tributárias com concessionárias
3) Aposentadoria de servidor


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.352 DE 10 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e consoante os termos da Lei nº 7989, de 14 de junho de 2018, e Decreto nº 46.351, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuído o código numérico E-32 para os processos administrativos estaduais da Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a numeração das Unidades Protocoladoras. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo do Decreto nº 45.897, de 31 de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 10 dejulho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO DO DECRETO Nº 46.352 DE 10 DE JULHO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA E-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC E-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – SEFAZ E-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – SETUR E-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE – SEA E-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES E-08
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA – SESEG E-09
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS E-10
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E-12
SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SSMCC E-13
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE E-14
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV E-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO – VG E-16
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS – SEOBRAS E-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC E-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE E-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP E-21
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA – SETRAB E-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SECTIDS E-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC E-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEELJE E-30
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS – SEDHMI E-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE E-32
Id: 2117991

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 269 DE 10 DE JULHO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR, ANALISAR E FISCALIZAR OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS RECONHECIDAS COM CONCESSIONÁRIAS, AUTORIZATÁRIAS E FORNECEDORAS DE COMBUSTÍVEIS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, e respectivas regulamentações,
- a Lei nº 7.298, de 31 de maio 2016, e respectivas regulamentações,
- a Lei nº 7.626, de 09 de junho de 2017, e respectivas regulamentações, e
- o Projeto de Lei nº 4.129/2018, e respectivas regulamentações,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT CONC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de acompanhar, analisar e fiscalizar os procedimentos adotados nos termos dispostos na legislação vigente referente à compensação de dívidas reconhecidas com concessionárias,  autorizatárias e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários.
Art. 2º - O GT CONC será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Subsecretaria de Finanças - 02 representantes;
II. Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
III. Subsecretaria de Receita - 02 representantes;
IV. Contadoria Geral do Estado - 02 representantes;
V. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante;
VI. Subsecretaria Jurídica - 01 representante.
§ 1º - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§ 2º - O GT CONC poderá contar com a colaboração de representantes de outros órgãos do Estado do Rio de Janeiro, a quem cabe atestar as dívidas pendentes reconhecidas.
§ 3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - Cabem a cada unidade administrativa, no âmbito de sua competência, referentes aos exercícios de 2012 a 2018, no que tange à compensação de dívidas reconhecidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, as seguintes atividades:
I. APOIO DA CHEFIA DE GABINETE:
Acompanhamento e monitoramento das etapas dos trabalhos do GT CONC;
Envio, para deferimento pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, dos resultados do GT CONC;
II. SUBSECRETARIA DE RECEITA:
Cadastramento de informações necessárias para os sistemas de arrecadação;
Emissão de relatórios periódicos dos registros de recolhimento de ICMS e de crédito compensado nos sistemas de arrecadação;
Identificação de possíveis erros de preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), e emissão de respectivos apostilamentos de correção;
Consolidação mensal das parcelas efetivamente compensadas no recolhimento do ICMS por parte das concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis abarcadas na legislação vigente;
Levantamento e regularização de pendências;
III. SUBSECRETARIA DE FINANÇAS:
Coordenação dos trabalhos do GT CONC;
Consolidação de informações das concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis abarcadas na legislação vigente;
Identificação da compensação de dívidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, no que tange aos dados financeiros e contábeis;
Consolidação e vinculação das despesas apresentadas nos processos de reconhecimento de dívida dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro às parcelas efetivamente compensadas no recolhimento do ICMS por parte das concessionárias e autorizatárias abarcadas na legislação vigente;
Contabilização da compensação de dívidas com concessionárias, autorizatárias e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, e respectivos repasses definidos na legislação vigente;
Levantamento e regularização de pendências;
IV. SUBSECRETARIA DE GESTÃO:
Consolidação e vinculação das despesas apresentadas nos processos de reconhecimento de dívida dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro às parcelas efetivamente compensadas no recolhimento do ICMS por parte das fornecedoras de combustíveis abarcadas na legislação vigente;
Levantamento e regularização de pendências;
V. CONTADORIA GERAL DO ESTADO:
Análise e supervisão dos valores contabilizados e pendências;
Orientação e estruturação quanto às normas e procedimentos contábeis;
VI. ASSESSORIA JURÍDICA:
Análise jurídica de temas correlatos ao tema.
Art. 4º - O GT CONC terá validade de 160 (cento e sessenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.
§ 1º - O GT CONC deverá se reunir semanalmente e apresentar ao Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento relatórios mensais no que tange ao andamento das compensações.
§ 2º - Todas as reuniões deverão ser objeto de atas semanais, com distribuição para todos os representantes do GT CONC.
§ 3º - Dois relatórios preliminares dos trabalhos do GT CONC deverão ser submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, por meio de processo administrativo, até as respectivas datas de 3 de setembro de 2018 e 1º de novembro de 2018.
§ 4º - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT CONC deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de sua prorrogação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2117970

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 10/07/2018
APOSENTA MARTHA DOS SANTOS DE ARAUJO LIMA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1948377-5 e Matrícula nº 0.183.848-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/795/2018.
Id: 2117681

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