terça-feira, 3 de julho de 2018

DOERJ de 03/07/2018



1) Companhia Fluminense de Securitização divulga salário dos diretores



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ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMPANHIA FLUMINENSE DE SECURITIZAÇÃO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CFSEC Nº 03 DE 14 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE O REALHINHAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA DIRETORIA EXECUTIVA.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA FLUMINENSE DE SECURITIZAÇÃO S.A., em reunião realizada em 11 de maio de 2018, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter constantes os honorários do Diretor Presidente e dos demais Diretores, fixados em Assembleia Geral no ato de Constituição da Empresa, realizada em outubro de 2015.
Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, redução de 7,14% no valor dos honorários de Diretor-Presidente e demais diretores cedidos de outro ente da Federação ou de outro Poder do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Aprovar, por unanimidade, a fixação de honorários de Diretor- Presidente e demais Diretores cedidos por órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º- Manter inalterados os honorários dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art. 5º - Aprovar, por unanimidade a tabela abaixo de valores de honorários, que passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2018:
Cargo             Diretor Presidente     Demais Diretores
Sem Vínculo    R$22.686,63               R$19.283,32
Cedido outro Ente do Estado ou Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.     R$14.746,00               R$12.534,00
Cedido outro órgão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.      
R$11.059,00 R$9.400,00
Média Mercado R$34.458,39 R$26.506,45
Fonte Média de Mercado:
www.sine.com.br/media-salarial-para-diretor-executivo
www.michaelpage.com.br/sites/michaelpage.com.br/files/Pesquisa%20de%20Remuneração%20Page%20Executive%202016-2017_0.pdf
Art. 6º - Submeter a presente matéria ao Conselho de Administração, de acordo com a Política de Remuneração dos Administradores da Companhia Fluminense de Securitização S.A.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018
PAULO SERGIO BRAGA TAFNER
Diretor-Presidente- CFSEC
Id: 2115746



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