sexta-feira, 3 de março de 2017

DOERJ de 03/03/2017


1) Governador extingue mandato no Conselho de Contribuintes
2) Mudança de legislação na área de petróleo e gás
3) Poderes ao subsecretário
4) Remoção e designação de servidores

Pág. 1
Atos do Governador
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/087/6/2016,
RESOLVE:
CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa, com validade a contar de 06 de junho de 2016, o mandato conferido a SANDRO MACHADO DOS REIS, pelo Decreto de 03 de julho de 2014, publicado no D.O de 04 de julho de 2014, para, na qualidade de Conselheiro pelos Contribuintes, exercer a função de Conselheiro suplente (Firjan), no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Id: 2015009

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 18 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ART. 69 DA RESOLUÇÃO SEFAZ 45/07 PARA ATRIBUIR À AFE-04 – PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR AS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 5.139/07, BEM COMO ALTERA OS §§ 1º E 4º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEFAZ 382/11 E REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ 148/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos processos E-04/037/789/2016 e E-04/067/142/2015,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 69 da Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 69 (...)
(...)
III - acompanhar e fiscalizar as compensações e as participações financeiras das empresas que explorem petróleo e gás natural conforme previsão do art. 9º da Lei Estadual nº 5.139, de 29 de novembro de 2007.”.
Art. 2º - O caput do § 1º e o § 4º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 382, de 17 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 1º As empresas que explorem petróleo e gás natural devem entregar à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, para cada plataforma:
(...)
§ 4º Enquanto não editado o ato de que trata o § 3º deste artigo, os relatórios devem ser encaminhados em papel diretamente à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04.”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEFAZ nº 148, de 1º de agosto de 2008.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2014627

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 20 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DELEGA COMPETÊNCIA AO SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Subsecretário Geral de Fazenda para assinar Termos de Entrega e Recebimento de bens imóveis públicos estaduais para utilização desta Secretaria de Estado, na forma da Lei Complementar nº 08, de 25 de outubro de 1977.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2014714

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 23.02.2017
DESIGNA ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, identidade funcional nº 1940527-8, para ter exercício no Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo, da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 01.02.2017. Processo nº E-04/039/709/2015.
REMOVE, a pedido, MARIA CRISTINA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006126-7, da Auditoria Fiscal Especializada - Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/073/29/2017.
REMOVE, a pedido, JACQUES POSTIGO SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº4427613-3, da Coordenação de Governança de Dados, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada – Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/29/2017.
REMOVE HELDER FERREIRA PINTO SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5028507-6, da Auditoria Fiscal Especializada - Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/073/22/2017
REMOVE ANDREA CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4365043-0, da Coordenação de Governança de Dados, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/22/2017.
REMOVE NARA CRISTINA KROGER SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427416-5, da Coordenação de Governança de Dados, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Coordenação de Monitoramento Especial, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/22/2017.
Id: 2014625

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 23.02.2017
PROCESSO Nº E-04/039/709/2015 - ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO. DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 01/02/2017.
Id: 2014626




Nenhum comentário:

Postar um comentário