terça-feira, 7 de março de 2017

DOERJ de 07/03/2017


1) Exoneração SEFAZ
2) Inexibilidade de licitação
3) Transferência de recurso do Rioprevidência para SEFAZ
4) Eleição das Chapas de Analistas no RJPREV

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 06 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 03 de março de 2017, JORGE ROBERTO DE FARIA, ID FUNCIONAL Nº 5013239-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da atual Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/157/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 02/01/2017
PROC. Nº E-04/005.651/2011 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, em favor do BANCO BRADESCO BERJ S/A, no valor de R$ 129.848,28 (cento e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), com base no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ Nº 64 DE 06 DE MARÇO DE 2017
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
a Lei nº 7.514, de 18 de janeiro de 2017, publicada no D.O. de 18 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no D.O. de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado em 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, tendo em vista o que consta no processo nº E-01/060/497/2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir mencionada:
I - OBJETO: Prestação de serviços para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Previdência - SIGAP – do RIOPREVIDÊNCIA.
II - VIGÊNCIA: Esta Portaria terá vigência de 01/01/2017 até 30/06/2017.
III - DE/CONCEDENTE - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
UO: 12340 - RIOPREVIDÊNCIA
UG: 123400000003 - RIOPREVIDÊNCIA
IV - PARA / EXECUTANTE: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ.
UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ.
UG: 200100.
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2034.09.122.0036.3474 PT RES: 20.3474
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
3.390.39.82 231 R$ 3.278.626,11
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE em favor de executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2017
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2015352

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ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO ELEITORAL AVISO A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJPREV, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 42 do Regulamento Eleitoral, DIVULGA o resultado da Eleição 2017 RJPrev destinada à escolha dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que teve a apuração iniciada às 10h da manhã do dia 06/03/2017 e término às 10:40min da mesma data, sem registro de ocorrências. Para o Conselho Deliberativo a Chapa vencedora foi: CHAPA 6 - Gestão Transparente - Raphael Motta - Titular e Nelson Antunes - Suplente, com 61 votos e Mandato de 04(quatro) anos. Para o Conselho Fiscal a CHAPA vencedora foi: CHAPA 7 - Atividade - Antonius Walenkamp - Titular e Rodrigo Reis - Suplente com 46 votos e Mandato de 04(quatro) anos. Cumpre informar ainda, que da população de 1778 participantes aptos à votação, participaram da mesma 134 eleitores, com percentual total de participação de 7,54%. Foram computados 268 votos válidos, 14 votos em branco e 19 votos nulos, perfazendo o percentual de 89,037% de votos válidos, 4,651% de votos brancos e 6,312% de votos nulos e foram registrados ainda 1.644 abstenções. Id: 2015366

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