segunda-feira, 27 de março de 2017

DOERJ de 27/03/2017


1) Altera decreto de criação de Comissões Central e setoriais de planejamento e orçamento
2) Designação de substituito eventual SUBPLO
3) Exonerações e Nomeações SEFAZ
4) Secretário prorroga prazo de vencimento de ICMS por conta de falhas no portal da SEFAZ
5) Lei do Escambo - Divulgados números: 5,4 milhões por mês de compensação.

Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.958 DE 24 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 45.202, DE 26 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES CENTRAL E SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 45.202, de 26 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, a Comissão Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação central dos seguintes processos:
...
§ 1º - As atribuições específicas da Comissão Central serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 45.150/2015, alterado pelo Decreto Estadual n° 45.956/2017.
§ 2º - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Central contará com apoio operacional e logístico determinado pela SEFAZ.
Art. 2º - A Comissão Central de Planejamento e Orçamento deverá ter em sua composição servidores da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º - A Comissão Central terá seus membros designados em ato próprio pelo titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com indicação de um Presidente.
....
Art. 3º - ...

§ 2º - As atribuições específicas das Comissões Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 45.150/2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956/2017.
.
Art. 4° - As Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento terão composição mista, com integrantes da Secretaria em que a Comissão for legalmente instituída e com representantes da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO/SEFAZ.
§ 1º - As Comissões Setoriais terão seus membros designados por ato conjunto da SEFAZ e de cada Secretaria de Estado do Poder Executivo.
§ 2º - As Comissões Setoriais terão um Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída.
...
§ 4º - As Comissões Setoriais serão compostas preferencialmente por integrantes das respectivas entidades vinculadas das Secretarias em que forem instituídas.
§ 5º - A Comissão Setorial será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na ausência deste, por um membro da Comissão Setorial representante da SUBPLO/ SEFAZ, sendo suas deliberações registradas em ata.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2019855

Pág. 3
Atos do Governador
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Superintendente de Orçamento MÔNICA MARIA DE SOUSA, ID. Funcional nº 1907658-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 12/02/2017. Processo nº E-04/055/166/2017.
Id: 2020075

Pág. 10
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 24 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de fevereiro de 2017, MONIQUE SIMÕES SOARES, ID FUNCIONAL Nº 876773-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/247/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de março de 2017, RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5087274-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/248/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de março de 2017, LÉA BOECHAT DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4211229-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/242/2017.
NOMEAR YAGO DE ASSIS SILVA AMARAL para exercer, com validade a contar de 08 de março de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Léa Boechat dos Santos, ID Funcional nº 4211229-6. Processo nº E-04/055/242/2017.
NOMEAR RENATO EUCLIDES NOGUEIRA para exercer, com validade a contar de 20 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Martha Cristina Cibreiros Duque Estrada, ID Funcional nº 4427891-8. Processo nº E-04/083/103/2017.
NOMEAR VALERIA DE MEDEIROS GUIMARÃES para exercer, com validade a contar de 14 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leandro Toledo dos Santos Costa, ID Funcional nº 5076560-4. Processo nº E-04/083/104/2017.

Pág. 13
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 28 DE 24 DE MARÇO DE 2017
PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DAS GUIAS NACIONAIS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS), RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/106/9/2017, e CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente ao mês de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento Id: 2019731

Pág. 14
ATO DO SECRETÁRIO DE 23.03.2017
DIVULGA, em atendimento ao §3º do art. 1º, da Lei nº 7.019/2015, de 11 de junho de 2015, relação consolidada das dívidas líquidas e certas com as Concessionárias ou Autorizatárias abarcadas na compensação, com créditos tributários, de dívidas contraídas em função da prestação dos serviços públicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás canalizado pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro por serviços prestados de 2012 a 2014. Processo nº E-04/081/196/2017.
Compensação de Dívidas Líquidas e Certas do Estado do Rio de Janeiro com Concessionárias ou Autorizatárias de Serviço Público de Telecomunicações, de Fornecimento de Energia Elétrica e de Fornecimento de Gás Canalizado - Lei nº 7.019/2015.
Concessionárias Cnpj Valor da Montante Mensal Comp.out/15 Comp.nov/15 Comp.dez/15 Dívida Valor da Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 46.126.689,32 R$ 1.281.296,93 R$ - R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 23.390.397,33 R$ 649.733,26 R$ - R$ - R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89 R$ 155.879,64 R$ 4.329,99 R$ - R$ - R$ -
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58 R$ 22.474,65 R$ 624,29 R$ - R$ - R$ -
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 69.695.440,94 R$ - R$ 1.281.296,92 R$ 1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 94.017.457,47 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 22.944.540,93 R$ 637.348,36
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10 R$ 209.632,46 R$ 5.823,12 R$ - R$ -
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 7.490.817,51 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 124.662.448,37 R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69 R$ 1.191.695,64 R$ 33.102,66 R$ 33.102,66 R$ 33.102,66 R$ 33.102,66
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53 R$ 10.512,09 R$ 292,01 R$ 292,01 R$ 292,01 R$ -
GÁS SUBTOTAL R$ 1.202.207,73 R$ 33.394,67 R$ 33.394,67 R$ 33.102,66
Compensado Mensal R$ 195.560.097,04 R$ 5.432.224,92 R$ 2.853.068,97 R$ 4.134.365,89 R$ 4.783.807,14
Saldo a Compensar R$ 192.707.028,07 R$ 188.572.662,18 R$ 183.788.855,04
Concessionárias Cnpj Comp. Jan/16 Comp. Fev/16 Comp. Abr/16 Comp. Mai/16
Compensação Compensação Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 637.348,68
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30 R$ 2.819.674,30 R$ 3.457.022,98
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53 R$ 584,02
GÁS SUBTOTAL R$ 584,02 R$ - R$ - R$ -
Compensado Mensal R$ 4.751.288,50 R$ 4.750.704,48 R$ 4.750.704,48 R$ 5.388.053,16
Saldo a Compensar R$ 179.037.566,54 R$ 174.286.862,06 R$ 164.785.453,10 R$ 159.397.399,94
Concessionárias Cnpj Comp. Jun/16 Comp. Jul/16 Comp. Ago/16 Comp. Set/16
Compensação Compensação Compensação Compensação
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92 R$ 1.281.296,92
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 33.050.071/0001-58 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26 R$ 649.733,26
ENERGISA N. FRIBURGO SA 33.249.046/0002-89
ENERGISA MINAS GERAIS 19.527.639/0001-58
ENERGIA ELÉTRICA SUBTOTAL R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18 R$ 1.931.030,18
OI/TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0001-79 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04 R$ 2.611.596,04
EMP.BRAS.DE TELECOM. S/A - EMBRATEL 40.432.544/062-69 R$ 637.348,35 R$ 637.348,35 R$ 637.348,35 R$ 637.348,35
TIM CELULAR S/A 04.206.050/0044-10
OI/MÓVEL 05.423.963/0001-11 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26 R$ 208.078,26
TELECOMUNICAÇÃO SUBTOTAL R$ 3.457.022,65 R$ 3.457.022,65 R$ 3.457.022,65 R$ 3.457.022,65
COMPANHIA DISTR. DE GAS DO RJ - CEG 33.938.119/0001-69
CEG RIO S/A 01.695.370/0001-53
GÁS SUBTOTAL R$ - R$ - R$ - R$ -
Compensado Mensal R$ 5.388.052,83 R$ 5.388.052,83 R$ 5.388.052,83 R$ 5.388.052,83
Saldo a Compensar R$ 154.009.347,11 R$ 148.621.294,28 R$ 143.233.241,45 R$ 137.845.188,62


Nenhum comentário:

Postar um comentário