sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

DOERJ de 09/12/2016


1) Governador institui comissão para avaliar concessão Maracanã
2) Publicação de avaliação de servidores
3) Aposentadoria AFE
4) Aditivo contratual ANDEF

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DECRETO Nº 45.846 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO BLOCO DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA, NO BOJO DO CONTRATO N° 27/2013, REFERENTE À GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MARIO FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 9º, § 1º da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, c/c o art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que condiciona a transferência de controle societário da Concessionária à prévia anuência do Poder Concedente, bem como ao atendimento pela proponente das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como à assunção do compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor;
- o disposto na Cláusula Trigésima Sétima do Contrato n° 27/2013, que condiciona a transferência do Bloco de Controle da Concessionária à prévia e expressa autorização do Poder Concedente, sob pena de ineficácia do ato ou declaração de caducidade da Concessão; e
- o pedido submetido pela Concessionária e pelas sociedades que pretendem assumir o Bloco de Controle da Concessionária ao Poder Concedente, relativo à pretensão de transferência do controle acionário do Consórcio Complexo Maracanã Entretenimento S.A.,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem aumento de despesa, a Comissão para análise do pedido formulado pela Concessionária e pelas sociedades que pretendem assumir o Bloco de Controle da Concessionária no bojo do Contrato n° 27/2013, celebrado com a Concessionária Complexo Maracanã Entretenimento S.A, em 04 de junho de 2013.
Art. 2º - A Comissão será composta por 5 (cinco) membros titulares.
§ 1° - Os membros deverão ser indicados pelo Secretário de Estado da Casa Civil no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto e poderão ser substituídos a qualquer momento por indicação da Secretaria.
§ 2° - O Secretário de Estado da Casa Civil indicará, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o Presidente da comissão, a quem competirá a convocação dos demais para as reuniões que se fizerem necessárias.
§ 3° - Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da comissão pelo desempenho de suas funções.
Art. 3º - À Comissão compete, previamente à decisão do Governador do Estado sobre o pedido de transferência do Bloco de Controle da concessionária, pronunciar-se de forma conclusiva quanto ao atendimento das exigências elencadas na Subcláusula 37.2 do Contrato n° 27/2013 e no art. 9º, § 1º da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, c/c o art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 1° - A Concessionária e as sociedades que pretendem assumir o Bloco de Controle da Concessionária deverão apresentar toda a documentação solicitada pela comissão em prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo justificativa razoável e devidamente reconhecida pela comissão.
§ 2° - Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar esclarecimentos e documentações de outros órgãos da Administração Pública estadual, bem como solicitar a presença de servidor público especializado para auxiliar a deliberação sobre matéria estritamente técnica.
Art. 4º - Caso haja divergência entre os membros da Comissão prevalecerá a deliberação tomada pela maioria simples, sendo certo que deverá haver o comparecimento de, no mínimo 3 (três) representantes para que a deliberação possa ser proferida.
Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para regulamentar, no que for necessário, a aplicação do presente Decreto.
Art. 6° - A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do presidente da comissão ao Governador do Estado, a contar da data de publicação deste Decreto.  documentação suplementar na forma do § 1° do art. 3°, o prazo de que trata o caput se iniciará da data de atendimento à solicitação.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2000954

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
Em 26 de outubro de 2016, às 10h, reuniram-se os servidores Renata Bezerra da Silva, ID 4417040-8, David Lopes de Souza, ID 1931457-4 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID 5005900-9, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média percebida para efeito de Estágio Probatório, por completar os 36 meses de efetivo exercício, que corre sob a orientação da Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, do Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e da Lei Ordinária nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 6.856, de 30 de junho de 2014. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ sobre a pontuação média do servidor e o parecer da Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ sobre a aprovação no Estágio Probatório. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ, emitindo parecer individual do servidor listado a seguir:
ID                    Nome                                     Data de Exercício      Pontos Última Avaliação                 Aprovado no Estágio Probatório Promoção        Categoria       Processo nº
5005726-0      Jefferson Teixeira Comba      25/05/2012                            37                                                       SIM                                                                        2ª Categoria   E-04/065/89/2014
RENATA BEZERRA DA SILVA
Membro da Comissão
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão Id: 2000425

ATA DA REUNIÃO
Em 26 de outubro de 2016, às 10h, reuniram-se os servidores Renata Bezerra da Silva, ID 4417040-8, David Lopes de Souza, ID 1931457-4 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média
percebida para efeito de Estágio Probatório, por completar os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, nº 721, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 991, de 30 de março de 2016 e no Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº 5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de
28 de novembro de 2013. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ sobre a pontuação média do servidor e o parecer da Coordenação de Administração da SEFAZRJ sobre a aprovação no Estágio Probatório. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ, emitindo parecer individual da servidora
listado a seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última Avaliação Média da Avaliação Final GDA Individual GDA Institucional GDA Final Aprovado no Estágio Probatório Processo nº
5005908-4 Iza Clea Cardozo Santos 15/06/2012 43 42 40 60 100 SIM E-04/053/19/2013
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
RENATA BEZERRA DA SILVA
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão Id: 2000031

ATA DA REUNIÃO
Em 26 de outubro de 2016, às 10h, reuniram-se os servidores Renata Bezerra da Silva, ID 4417040-8, David Lopes de Souza, ID 1931457-4 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média
percebida para efeito de Estágio Probatório, por completar os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, nº 721, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 991, de 30 de março de 2016 e no Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº 5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de
28 de novembro de 2013. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ sobre a aprovação no Estágio Probatório e sobre a pontuação média do servidor. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Recursos Humanos, emitindo parecer individual do servidor listado a seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última Avaliação Média da Avaliação Final GDA Individual GDA Institucional GDA Final Aprovado no Estágio Probatório Promoção Categoria Processo nº
5016784-7 Marcelo de Medeiros Silva 04/09/2013 43 42 40 60 100 SIM Padrão II E-04/053/33/2014
RENATA BEZERRA DA SILVA
Membro da Comissão
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão
Id: 2000032

ATA DA REUNIÃO
Em 26 de outubro de 2016, às 10h, reuniram-se os servidores Renata Bezerra da Silva, ID 4417040-8, David Lopes de Souza, ID 1931457-4 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média
percebida para efeito de Estágio Probatório, por completar os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, nº 721, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 991, de 30 de março de 2016 e no Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº 5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de
28 de novembro de 2013. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ sobre a pontuação média do servidor e o parecer da Coordenação de Administração da SEFAZRJ sobre a aprovação no Estágio Probatório. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ, emitindo parecer individual do servidor listado a seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última Avaliação Média da Avaliação Final GDA Individual GDA Institucional GDA Final Aprovado no Estágio Probatório Promoção Categoria Processo nº
4432068-0 Paulo Roberto Dias Chan 12/07/2013 43 42 40 60 100 SIM Padrão II E-04/053/26/2014
RENATA BEZERRA DA SILVA
Membro da Comissão
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão
Id: 2000033

ATA DA REUNIÃO
Em 26 de outubro de 2016, às 10h, reuniram-se os servidores Renata Bezerra da Silva, ID 4417040-8, David Lopes de Souza, ID 1931457-4 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista em Finanças Públicas da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média
percebida para efeito de Estágio Probatório, por completar os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013 e nº 721, de 07 de fevereiro de 2014, do Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº 5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de 28 de novembro de 2013. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ sobre a pontuação média da servidora e sobre a aprovação no Estágio Probatório. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Administração da SEFAZ-RJ, emitindo parecer individual do servidor listado a seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última Avaliação Aprovado no Estágio Probatório Promoção Categoria Processo nº
5010191-9 Lucia Sousa de Oliveira 04/01/2013 44 SIM Nível III da Classe A E-04/047/647/2013
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
RENATA BEZERRA DA SILVA
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão
Id: 2000036

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 06/12/2016
APOSENTA ELIANE JACINTHO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1944506-7 e matrícula nº 0.191.033-0 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1365/2016.
Id: 2000666

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
*INSTRUMENTO: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Contratual nº 70/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 113/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, bem como a alteração quantitativa do Contrato n° 113/2013, suprimindo 37 (trinta e sete) prestadores de serviço, a partir de 09/11/2016. Além da rerratificação da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013, a CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013, ambos referentes ao decréscimo do objeto contratual.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 09/11/2016.
VALOR: R$ 1.262.006,93 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil seis reais e noventa e três centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2.453
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.01
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00620
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2016
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993
PROCESSO Nº E-04/056/1377/2013.

*INSTRUMENTO: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Contratual nº 71/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 114/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, bem como a alteração quantitativa do Contrato n° 114/2013, relativo à prestação de serviços de manutenção predial e restauração geral, através de mão de obra especializada, com fornecimento de equipamentos, suprimindo 22 (vinte e dois) prestadores de serviço.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 09/11/2016.
VALOR: R$ 1.292.929,20 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2.453
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00623
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993
PROCESSO Nº E-04/056/110/2013.
*Omitidos no D.O. de 08/11/2016.
Id: 2000571

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