quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DOERJ de 14/12/2016


1) Governador legisla em favor de concessionária
2) Licitação para máquinas de café SEFAZ
3) Renovação CNS


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DECRETO N° 45.851 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.855, DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE GÁS NATURAL RENOVÁVEL - GNR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de sua competência privativa insculpida no inciso IV do Art. 145 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.361, de 18 de dezembro de 2012 e o que consta do processo administrativo nº E-12/3445/2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido erro material presente no Artigo 2º do Decreto n° 44.855, de 26 de junho de 2014, na forma abaixo:
Onde se lê:
IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 473,808.
Leia-se:
IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 506,795.
Art. 2º - Fica acrescido ao Artigo 2º do Decreto nº 44.855, de 26 de junho de 2014, o § 2º, transformando-se em § 1º o Parágrafo Único:
“Art. 2º (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - O valor limite (PMAX) do preço do GNR nas operações de compra e venda entre o produtor e a concessionária, a que se refere este Artigo 2º, não inclui quaisquer tributos indiretos incidentes sobre tais operações, próprios dos produtores, bem como aqueles tributos cobrados dos produtores na condição de substitutos tributários.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2001724

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 12.12.2016
PROCESSO Nº E-04/056/84/2016 - AUTORIZO a licitação, na modalidade concorrência, do tipo maior oferta (CC 02/2016 R1/R1), cujo objeto é permissão onerosa de uso de área física destinada à instalação de máquinas do tipo self service de bebidas quentes, tendo em vista que o edital e seus anexos encontram-se em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta.

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 13° Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2012 – Termo Contratual 067/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a EMPRESA CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Promover a alteração quantitativa do Contrato nº 56/2012, relativo à prestação de serviços de limpeza e conservação em todas as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01/11/2016.
VALOR: R$ 2.629.164,22 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/000.786/2011.

Id: 2001549

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