segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DOERJ de 26/12/2016



1) Altera decreto que instituiu Sistema de Gestão de pessoas
2) Progressão de servidores RioPrevidencia
3) Alterações ICMS
3) Designação
4) Exoneração de AFE
5) Avaliação servidores SEFAZ
6) Inventário almoxarifado

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DECRETO Nº 45.868 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA O DECRETO N° 45.649, DE 06 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GESPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-01/067/399/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto n° 45.649, de 06 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º -
§ 2º - O nível setorial é composto pelos órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aos quais compete coordenar as ações dos órgãos seccionais a eles vinculados, conforme as normas e instruções expedidas pelo nível central.
....”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2003894

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FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 21/12/2016
PROC. Nº E-01/008/4677/2013 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a progressão funcional dos servidores da carreira de Especialista em Previdência Social do RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com a Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, publicada no D.O. de 27 de janeiro de 2012, conforme relação abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4201221-0 Christiane Bittencourt Ferreira A III A IV 01/01/2017
3687408-6 Maria de Fátima Ribeiro de Souza A III A IV 01/01/2017
Id: 2003823

Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1045 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DAS RECEITAS ESTADUAIS E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NOS CASOS EM QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ no dia 03 de novembro de 2016, e
- o contido no processo nº E-04/058/90/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 04 de novembro de 2016:
I - o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 3 de novembro de 2016; e
II - o cumprimento de obrigações acessórias que dependam de atendimento nas Repartições Fiscais, no dia 03 de novembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2016.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2003745

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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1047 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, ESTABELECENDO NOVA DATA PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS) E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo nº E-04/059/4/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2º do Anexo VII:
“Art. 2º - O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
(...)” (N.R.)
II - o art. 4º do Anexo IX, com a supressão de seu atual parágrafo único:
“Art. 4º - A apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.” (N.R.)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2003746

SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2183 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII (DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL -  FD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela “Normas relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, o inciso XLVII, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLVII Os estabelecimentos que exerçam atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constante no Anexo Único do Decreto 44.498/13, devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes da seguinte forma:
01/01/2017
1.No registro C197 :
a)As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980401 - Redução de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
b)As operações com diferimento de ICMS, na forma disposta no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13, tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980509 - ICMS diferido nas operações dispostas no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
c)As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980402 - Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST - inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13”;
Campo 05 - Base de cálculo estabelecida no inciso I do artigo 2° do Decreto 44.498/13;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
2 - No registro E220: Caso o ICMS a recolher seja inferior, conforme §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13, a diferença deverá ser lançada, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ150014 - ICMS pago em atendimento ao disposto no §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 21.12.2016
DESIGNA, com validade a contar de 05.12.2016, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322974-3, para Auditoria Fiscal Regional da Capital Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1045/2016.
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, EDUARDO EVANGELHO VIEIRA, Identidade Funcional nº 4417187-0, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, do quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 14.10.2016. Processo nº E-04/055/895/2016.
Id: 2003660

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
Em 08 de setembro de 2016, às 16h, reuniram-se os servidores David Lopes de Souza, ID 1931457-4, Inah Sá Barretto Paraiso, ID nº 5006364-2 e Gina de Cássia Aires Gomes Faustino, ID nº 5005900-9 -2, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar a avaliação da Analista de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para definição da pontuação média percebida para efeito de Estágio Probatório e para a Progressão de Carreira, por completar os 36 meses de efetivo exercício, conforme estabelecido nas Resoluções SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, nº 721, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 991/2016, de 30 de março de 2016 e no Decreto Estadual nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012 e das Leis Ordinárias nº 5.756, de 29 de junho de 2010 e nº 6.601, de 28 de novembro de 2013. O processo analisado continha o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ- RJ sobre a aprovação no Estágio Probatório e sobre a pontuação média da servidora. Após verificação dos itens avaliados, a Comissão validou o parecer exarado pela Coordenação de Recursos Humanos, emitindo parecer individual da servidora a seguir:
ID Nome Data de Exercício Pontos Última Avaliação Média da Avaliação Final GDA Individual GDA Institucional GDA Final Aprovado no Estágio Probatório Promoção Categoria Processo nº
5015805-8 Loeci Damasceno de Quadros 08/08/2013 43 42 40 60 100 SIM Padrão II E-04/068/736/2014
DAVID LOPES DE SOUZA
Membro da Comissão
INAH SÁ BARRETTO PARAISO
Membro da Comissão
GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES FAUSTINO
Membro Suplente da Comissão
Id: 2003825

SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2183 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII (DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela “Normas relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, o inciso XLVII, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLVII Os estabelecimentos que exerçam atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constante no Anexo Único do Decreto 44.498/13, devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro C100. Devem, ainda, escriturar os ajustes da seguinte forma:
01/01/2017
1.No registro C197 :
a)As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980401 - Redução de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
b)As operações com diferimento de ICMS, na forma disposta no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13, tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980509 - ICMS diferido nas operações dispostas no inciso II do artigo 1° do Decreto 44.498/13”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
c)As operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980402 - Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST - inciso III do artigo 2° do Decreto 44.498/13”;
Campo 05 - Base de cálculo estabelecida no inciso I do artigo 2° do Decreto 44.498/13;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
2 - No registro E220: Caso o ICMS a recolher seja inferior, conforme §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13, a diferença deverá ser lançada, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ150014 - ICMS pago em atendimento ao disposto no §2º do artigo 2º do Decreto 44.498/13”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003699
SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2184 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII (DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI) DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo parágrafo único do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta do processo de
n° E-04/067/256/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Tabela “Normas relativas à EFD”, a que se refere o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, os incisos XLII a XLVI, conforme se segue:
[...] [...] [...] [...]
XLII Os estabelecimentos enquadrados no tratamento tributário especial da Lei n° 4.173/03, devem escriturar as notas fiscais de entrada e saída normalmente informando o ICMS destacado na nota fiscal no campo 22 no Registro C100. Devem ainda:
a)Lançar o crédito presumido sobre as operações de saídas interestaduais, na forma disposta no inciso I do artigo 3° da Lei n° 4.173/03, no Registro E111, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ028000 - Crédito Presumido pelas Saídas Interestaduais conforme inciso I do artigo 3° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 04 - Valor do crédito de ICMS. 01/01/2017
b)Lançar o crédito presumido sobre as operações de entradas interestaduais, na forma disposta nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n° 4.173/03, no Registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ00080300 - Crédito Presumido sobre as entradas interestaduais - incisos II e III do artigo 3° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 07 - Valor do crédito de ICMS.
c)Lançar o crédito presumido sobre as operações de entradas internas dos produtos especificados no inciso IV do artigo 3° da Lei n° 4.173/03, no Registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ10080300 - Crédito Presumido sobre as entradas internas - inciso IV do artigo 3° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 07 - Valor do crédito de ICMS.
XLIII Caso o ICMS a recolher seja inferior, conforme artigo 5º da Lei 4.173/03, a diferença deverá ser lançada no Registro E111, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ058000 - ICMS pago em atendimento ao disposto no artigo 5° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 04 - Valor do ICMS.
01/01/2017
XLIV As operações com diferimento de ICMS, na forma disposta no paragrafo único do artigo 5° da Lei n° 4.173/03, deverão ser lançadas no registro C197, tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980508 - ICMS diferido nas operações dispostas no paragrafo único do artigo 5° da Lei n° 4.173/03”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
01/01/2017
XLV Os estabelecimentos enquadrados no tratamento tributário especial da Lei n° 4.173/03, deverão informar, na primeira informação na EFD do Termo de Acordo ou sua renovação, o registro E115, como se segue:
a)Para informar as metas para o incremento da arrecadação do ICMS a médio prazo:
Campo 02 - código “RJ000002”;
Campo 03 - metas para o incremento da arrecadação do ICMS a médio prazo fixada no Termo de Acordo do Regime Especial;
01/01/2017
Campo 04 - Data de 36 meses após a assinatura no Termo de Acordo do Regime Especial, no formato “DD/MM/AAAA”.
b)Para informar as metas para o incremento da arrecadação do ICMS a longo prazo:
Campo 02 - código “RJ000002”;
Campo 03 - metas para o incremento da arrecadação do ICMS a longo prazo fixada no Termo de Acordo do Regime Especial;
Campo 04 - data de término do prazo fixado no Termo de Acordo do Regime Especial, no formato “DD/MM/AAAA”.
XLVI Nas operações com redução de Base de Cálculo na forma definida no inciso I do artigo 1º do Decreto 36.453/04, deverão ser lançadas no registro C197, conforme se segue:
Campo 02 - código “RJ99980400 - Redução de Base de Cálculo do ICMS - inciso I do artigo 1º do Decreto 36.453/04”;
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
01/01/2017
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003700

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 2185 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo
VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta no Processo n° E-04/107/71/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“[...] [...] [...] [...]
XLVIII Deverá ser preenchido o registro E111 com o código “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF”
com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou
financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/16.
01/12/2016
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 2003783

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1667 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
FIXA PERÍODO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o período de 15 (quinze) dias, para fins de inventário anual dos materiais do almoxarifado, de acordo com o Manual de Orientação do Gestor Público, no período de 02 a 16 de janeiro de 2017.
Art. 2º - Fica suspensa a solicitação de fornecimento de materiais no período mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 2003740

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA COORDENADORA INTERINA
PORTARIA SEFAZ/CRH N° 11 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS - INTERINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014; e
- a Resolução SEFAZ n° 888, de 07 de maio de 2015,
RESOLVE
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.
Art. 2° - A nota obtida nas avaliações poderá ser utilizada para:
I - evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
KATIA REBELO
Coordenadora Interina de Recursos Humanos
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME SERVIDOR NOTA
2011545-8 ANA CLAUDIA GOMES CONTARINI 31


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