quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Instruções aos Analistas

Recebemos cópia de um email enviado pelo subsecretário geral para o Chefe da Receita, que repassou ao SAF, que repassou aos Inspetores.

Esse e-mail orientava aos inspetores acerca do preenchimento de uma planilha com a presença diária de Analistas nas Inspetorias. A intenção seria punir os faltosos.

Dentro da legalidade, existe a planilha de folha de frequência. Toda a inspetoria tem um Agente de Pessoal nomeado em Diário Oficial. É dele a função exclusiva da confecção da Folha de Ponto e marcação de presença e ausências. Assim como do lançamento de códigos. O gestor de cada unidade, faz a conferência e assina.

Prevendo possíveis retaliações baseadas em documentos informais, nosso jurídico orientou os Analistas a fazer um controle paralelo de presença de todos os servidores, inclusive das categorias que não estão em greve: Agentes, Auxiliares de Fazenda, Auditores Fiscais e Extraquadros.

Se forem lançadas faltas apenas aos Analistas, ficará configurada a retaliação e os responsáveis responderão judicialmente por assédio moral.

Os gestores despreparados que temos não entendem que greve é direito do servidor e possui aspectos legais e formais a serem observados. E que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento que não pode haver corte de ponto em caso de atraso de salários. E nem quando há recusa de negociação por parte da administração.


A ANAFERJ está acompanhando a movimentação e não aceitará retaliações baseadas em critérios informais e discriminatórios.

Um comentário:

  1. Houve algum contato da administração para negociação da greve?

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