quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Ata confusa pode anular audiência pública da venda da CEDAE


Hoje foi publicada no DOERJ a ata da Audiência Pública sobre a venda da CEDAE.

Com muitos pontos não esclarecidos pela mesa, perguntas não respondidas e diversas falas de participantes transcritas como "inaudíveis", não há como aceitar que a audiência cumpriu seu papel de informar à Sociedade Fluminense sobre os detalhes da operação e muito menos dirimir dúvidas de parlamentares, acionistas e funcionários da empresa.

Os Deputados Estaduais presentes Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PSOL) fizeram discursos colocando em dúvida a legalidade de tal audiência, chegando a afirmar que a mesma serviu apenas como uma "encenação" para cumprir exigências legais e vender a empresa por um valor não auditado.



A ANAFERJ assim como toda a sociedade fluminense tem interesse nessa negociação, pois além do evidente risco de dilapidação do patrimônio do Estado. a questão hídrica e de saneamento são fundamentais para a vida de todos que moram no Rio de Janeiro.

Segue íntegra da Ata:




Pág. 25
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 02/2017
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2017, terça-feira, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ, localizada à Avenida Presidente Vargas, 670, 20º andar, Rio de Janeiro/RJ, às 15 horas e 5 minutos, teve início a presente Audiência Pública nº 02/2017, convocada por intermédio do Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 7 de julho de 2017, Parte I, página 19, e do dia 10 de julho de 2017, Parte I, página 30. A presente ata destaca os principais pontos da citada audiência. A audiência foi aberta e presidida pelo Subsecretário Geral da SEFAZ/RJ, Luiz Claudio Gomes, com a participação dos demais componentes da mesa, sendo eles: Roberto Beier Lobarinhas, Gerente da Mesa da Dívida Externa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Lígia Ourives, Subsecretária de Finanças, e Nilson Furtado, Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos. Adicionalmente, mencionou-se a presença dos Deputados Estaduais Luiz Paulo e Paulo Ramos. Após as devidas apresentações, o Presidente assinalou alguns detalhes da operação de crédito, objeto do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, notoriamente divulgado pela imprensa, e ressaltou a necessidade de debates técnicos. Enquanto o Presidente usava a palavra, foi solicitado, por um cidadão presente, que os Deputados estivessem à mesa como representantes do povo. Em continuidade, o Presidente facultou aos parlamentares a decisão, tendo aceitado de imediato. Ato contínuo, o Presidente ressaltou que, após a apresentação técnica, seria aberto espaço para perguntas e também haveria disponibilização de Ata de Audiência no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e no Diário Oficial. O Presidente ponderou, ainda, quanto ao direito à manifestação oral, respeitando a ordem de solicitação, com duração de 5 minutos, e tolerância de 3 minutos, assim como a possibilidade de manifestação por escrito. Ressaltou que, caso necessário, algumas perguntas poderiam ser respondidas após a audiência no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. O Presidente lembrou, mais uma vez, que o objeto da Audiência Pública era tratar dos detalhes técnicos da operação de crédito, amparada pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, com garantia da União e contragarantia das ações da CEDAE. Dada a palavra à Dra. Lígia, esta lembrou que o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 159/2017, visa a adotar medidas emergenciais e constituir reformas institucionais para o equilíbrio do ente federativos; e que a ação planejada está sendo realizada em conjunto com técnicos do Ministério da Fazenda e do Estado do Rio de Janeiro. Esclareceu, também, que o Estado do Rio de Janeiro seria o primeiro ente habilitado para o Programa de Regime de Recuperação Fiscal e, portanto, apresentava todos os itens que o qualificariam: receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício anterior; as despesas líquidas com pessoal representam 70% da receita corrente líquida e as obrigações são superiores do que a disponibilidade do caixa. Pontuou, quanto à legislação, que todas as leis estaduais necessárias para adesão do Regime de Recuperação Fiscal já foram aprovadas. Prosseguiu informando que, em março, foi publicada a lei autorizativa da presente operação de crédito; em maio, foi publicada lei que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, aprovado pelo Governo Federal e sancionado pelo Presidente da República; em maio e junho, foram aprovadas outras leis que atendem às condições para o Regime de Recuperação Fiscal. Em continuidade, ressaltou que ainda restava pendente a regulamentação da Lei Complementar Federal nº 159/2017, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, no formato de Decreto Presidencial, para viabilizar a adesão formal do Estado do Rio de Janeiro. A Dra. Lígia informou que as etapas anteriores à licitação e a própria licitação da operação de crédito consideram a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Adicionalmente, após a audiência pública, será realizada a avaliação da CEDAE e, posteriormente, haverá a publicação do edital, termo de referência e contrato de financiamento. Ressaltou que todos estes itens são regidos pela lei das licitações e também pela lei do pregão, que ocorrerá após cumpridas todas as etapas. Destacou que as minutas dos contratos de garantia e contragarantia serão elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Assegurou que nada ocorrerá, como assinatura de contrato, antes de superadas as etapas, lembrando que o pregão presencial ainda não tem data para ocorrer. Quanto às etapas do pregão, a Dra. Lígia informou que serão as seguintes fases: (i) credenciamento das instituições interessadas, já havendo um modelo disponível no sítio da operação; (ii) a entrega de envelopes com as propostas das instituições financeiras, incluindo tanto o preço quanto a documentação de habilitação; (iii) a análise das ofertas, a qual será considerada a melhor proposta, com o menor custo, e também as feitas com preços que estejam no intervalo de 10% da melhor proposta. Destacou que, caso não haja proposta na quantidade necessária, serão consideradas até 3 ofertas nas condições previamente definidas; (iv) a última parte inclui lances sucessivos e decrescentes, cobrindo a melhor proposta que for definida no item 4.1 da apresentação. Neste momento da audiência, a Dra. Lígia informou que, em caso de perguntas, a servidora Camila entregaria o documento para anotar os nomes no caso de manifestação oral e, em caso de manifestação por escrito, havia formulário padrão que também seria distribuído aos interessados. Quanto à operação de crédito, destacou que o pregão presencial irá definir a instituição ou consórcio vencedor, que apresente a melhor proposta nos termos do leilão descrito. Destacou que se trata de uma operação de crédito interna, no valor de R$ 3,5 bilhões, descrita na Lei Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017. A operação pode apresentar 2 tipos de financiamento, um financiamento em reais, denominado em reais, e um financiamento denominado em reais, indexado à moeda estrangeira. Destacou também que a operação de crédito externa não estava sendo considerada porque necessitaria de um prazo muito mais longo para ocorrer e o ERJ não disporia desse prazo. Destacou que a operação de crédito, objeto da audiência, não cria nenhuma vedação à captação de recursos no exterior, contanto que seus recursos sejam disponibilizados em reais. Destacou que, caso a operação seja contabilizada em balanço da matriz de instituição financeira no exterior, pode ser caracterizada como operação de crédito externa, segundo o Ministério da Fazenda, que, por meio de sua Procuradoria, está acompanhando esses conceitos para melhor qualificá-los. A Lei de Regência da operação de crédito, necessariamente, é a lei brasileira. Ato contínuo, a Subsecretária passou a detalhar esses aspectos técnicos para os quais a definição final dependeria de debate e conhecimento da opinião dos presentes. A composição da operação de crédito pode ser feita em financiamento em reais ou em financiamento em moeda estrangeira, não estando ainda definida qual seria a composição ótima, podendo ser, como sugestão, 60% em reais e 40% em moeda estrangeira, ou pode ser 50% para cada tipo de financiamento, ou 70% em reais e 30% em moeda estrangeira, sendo preferível o financiamento em real. Em relação à garantia da operação de crédito, informou que será feita pela União, risco Tesouro. Chamou a atenção para o diagrama na apresentação que apresentava a execução da garantia. Destacou aos presentes que a apresentação desta Audiência Publica estaria disponibilizada no subportal da operação no sítio da SEFAZ-RJ. Quanto à execução da garantia, informou que, desde meados do ano passado, o Estado, devido a diversos arrestos sofridos em suas contas, viu-se obrigado a sofrer a execução de garantia e de contragarantia. Pela experiência do Estado, a execução ocorre em média em 20 dias, cerca de 15 dias úteis, e de forma muito simples, conforme descrito no contrato de garantia e contragarantia. Em relação às cláusula de cross default, destacou que alguns contratos do Rio possuem esta cláusula e que a presença desta cláusula no contrato da operação dependeria de aprovação do Ministério da Fazenda. No âmbito da operação de crédito, poderá ser realizada a securitização interna dos créditos, cuja estruturação será analisada pela STN, sem participação do ERJ, sendo vedada a securitização externa. A securitização deve estar prevista no contrato da operação. O vencimento da operação é de 36 meses, estando em análise a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial. Informou que ainda está sendo avaliado o custo decorrente da liquidação antecipada para o ERJ. Quanto ao custo, a Dra. Lígia informou que estão sendo consideradas todas as taxas ofertadas pelas instituições. Ressaltou que não está, ainda, definida a remuneração do financiamento, sendo sugestão vincular o financiamento em reais a NTN-B e vincular o financiamento em moeda estrangeira a um GLOBAL e, quanto à atualização monetária, poderia ser pelo IPCA. Prosseguiu esclarecendo que serão avaliadas as condições de garantia firme ou de melhores esforços. Em continuidade, assegurou que é uma operação bullet, amortização e juros remuneratórios pagos numa única parcela na data do vencimento, caso não haja a liquidação antecipada. Posteriormente, a destinação dos recursos ocorrerá como determinados na Lei Complementar Federal nº 159/2017 e na Lei Estadual nº 7.529/2017. Ato contínuo, logo após a licitação, a operação de crédito deverá ser cadastrada no SADIPEM, procedimento padrão junto ao Ministério da Fazenda. No que tange à assinatura do contrato, a Dra. Lígia informou que realizar-se-á após a análise dos técnicos da STN. Posteriormente, serão publicados os extratos dos contratos e, por fim, será realizado o desembolso. Lembrou que, considerando a necessidade de avaliação da CEDAE, a publicação do edital e a realização do pregão devem ocorrer em setembro. Retornada a palavra ao Presidente, este lembrou que se trata de operação de crédito com garantia da União e contragarantia com as ações da CEDAE e não a venda da Companhia. Momento de interrupção pelos funcionários da CEDAE presentes. Retornando a palavra ao Presidente, foi dito que a avaliação não seria para fins de venda da CEDAE, mas sim para operação. Aberta a oportunidade de perguntas, foi dada a palavra ao Deputado Luiz Paulo que, preliminarmente, informou o interesse na audiência pública tendo em vista a contrapartida nas ações da CEDAE. Prosseguiu informando que não haveria como avaliar a Companhia sem antes fazer um estudo profundo da sua modelagem. Prosseguiu informando que a União ainda não regulamentou a LC nº 159/17. Logo, não havendo a edição, o Estado não poderia aderir ao Plano de Recuperação Fiscal. Concluiu que, desta forma, a presente audiência pública estaria antecipando-se a uma adesão que ainda não ocorreu. O segundo ponto destacado pelo parlamentar foi a observância da Ação Cível Originária - ACO nº 2757, no qual foi decidido que a CEDAE detém imunidade tributária, assim como tem o direito de crédito líquido e certo, a recuperar de imposto de renda, em 5 anos, a partir da data do ajuizamento, 2015, e nos dois anos de andamento da ação, o montante estimado de R$ 2 bilhões. Isto é, o seu lucro líquido será maior que o dividendo, que é, no mínimo, distribuído em 25%, e que também será maior. Ressaltou que os referidos aumentos, entretanto, não foram considerados à época que o projeto de lei de alienação da CEDAE foi elaborado. Prosseguiu informando que, em uma conta singela, os recebíveis e dividendos poderiam servir de amortização do empréstimo em debate, necessitando engenharia financeira sobre os fatos expostos, assim como a União deveria honrar aquilo que deve ao Estado, ou também ser realizada atividade similar ao da SABESP, pois assim o Estado continuaria a ter o controle acionário da empresa e pulverizaria 49% das ações, mantendo a mesma imunidade tributária. Dada a palavra ao Deputado Paulo Ramos, este informou que a sua intervenção não seria técnica, mas sim política, tendo em vista que, no material distribuído aos membros da Mesa, havia inúmeras perguntas e que, além do mais, constavam termos em outro idioma, mas que tratavam de questões contidas no Código Civil. Prosseguiu informando que o sistema financeiro estaria interessado no desmonte do Estado do Rio de Janeiro. Ato contínuo, sugeriu que o documento fosse formulado no idioma pátrio. Após a observação, indagou se a CEDAE poderia ser privatizada por um processo criminoso, sem que houvesse uma contundente e violenta reação dos funcionários da Companhia. Continuou informando que, aparentemente, o processo político segue sem reações justificáveis e violentos, mas que o crime de lesa-pátria seria enfrentado. Por fim, ao olhar o material disponibilizado aos membros da Mesa, questionou a pergunta feita sobre o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, quanto a possível inconstitucionalidade da legislação que permite a alienação
da CEDAE, concluindo que a audiência pública seria uma farsa e que existia apenas para cumprir requisito legal. Prosseguiu dizendo que, na época da audiência pública do Maracanã, os índios arremessaram fezes à bancada e, mesmo assim, foi prosseguido o compromisso. Trecho inaudível. Ato contínuo, o Presidente prosseguiu abrindo a vez para as perguntas aos presentes. Trecho inaudível. Dada a palavra ao senhor Humberto Lemos, este alegou ser de extrema irresponsabilidade a realização da audiência, tendo em vista existirem 3 pareceres (um do Procurador Geral da República, um do Ministério Público Estadual e um da Procuradoria do Rio de Janeiro) dizendo que a lei seria inconstitucional. Prosseguiu repetindo a irresponsabilidade e sugeriu o fim da audiência pública. Trecho inaudível. Prosseguiu dizendo que o valor real da CEDAE seria de R$ 38 bilhões. Dada a palavra ao senhor Vitor Duque, este opinou que a presente audiência pública deveria ser considerada ilegal. Ato contínuo, sugeriu aos parlamentares presentes medidas judiciais para anulá-la, pois, segundo ele, ocorreu carta convite aos bancos. Trecho inaudível. Dada a palavra ao senhor Flávio Guedes, que afirmou ser engenheiro da CEDAE há 44 anos e acionista da Companhia, este informou que, em momento algum, houve a audiência para colher a oitiva dos acionistas, e que, em valores conservadores, a Companhia valeria R$ 38 bilhões. Indagou o critério para alcançar o valor de R$ 3,5 bilhões e o prazo de 200 dias de avaliação. Questionou quando seriam convocados o Presidente da Assembleia Geral Extraordinária e os acionistas para questioná-los sobre a privatização. Por fim, pediu a suspensão da audiência pública por ser o dono da CEDAE. Trecho inaudível. Dada a palavra ao senhor João Marcos, este ressaltou que, pela primeira vez, o público quase teve que entrar à força, bem como era a primeira vez de audiência com bancos interessados em comprar a empresa. Prosseguiu dizendo que não ficou clara a explicação feita pela Dra. Lígia, no sentido de qual o interesse com a CEDAE, se como garantia de empréstimo ou venda da Companhia, se estariam sendo captados R$ 3,5 bilhões em empréstimo pelo Governo do Estado e se a CEDAE estaria sendo dada como parte de garantia. Dada a palavra ao Presidente, este disse que o Senhor João estaria certo, que se tratava de operação de crédito no valor de até R$ 3,5 bilhões, que representaria um pedaço das ações da CEDAE. Trecho inaudível. Dada a palavra ao Senhor Ary Girota, este informou que, segundo o Deputado Luiz Paulo, se houvesse inviabilidade da audiência, ela seria considerada legal por ata, tendo em vista que todos assinaram a lista de presença. Trecho inaudível. Prosseguiu indagando se a imunidade tributária permaneceria após a privatização. Foi questionado, também, quem assumiria o passivo trabalhista da CEDAE, que hoje gira em torno de R$ 4 bilhões. Questionou, também, o motivo de a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento não ter proposto ao Governo do Estado o encontro da Lei Kandir e, por fim, qual o interesse dos empresários de participar em um processo licitatório com 3 pareceres arguindo a inconstitucionalidade. Acrescentou que a estação do Guandu, em 5 anos, iria dobrar o faturamento da empresa. Trecho inaudível. Com a palavra, a Dra. Lígia respondeu que as perguntas não faziam parte do objeto da audiência. Trecho inaudível. Não houve manifestações orais adicionais ou quaisquer questionamentos por escrito. Nada mais a ser declarado, o Sr. Luiz Cláudio Gomes agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência pública às 16 horas e 5 minutos.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento
LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças
NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos

Id: 2048539

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