quarta-feira, 30 de agosto de 2017

DOERJ de 30/08/2017



1) Alteração da Estrutura da SEFAZ na CTCE
2) Designações, Nomeações e Exonerações na SEFAZ
3) Resolução sobre sistema de qualidade na SUBFIN

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DECRETO Nº 46.073 DE 29 DE AGOSTO DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/241/2017,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - fica instituído o Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares;
II - fica alterada a denominação dos órgãos abaixo, na forma indicada:
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Divisão de Correições (Ordinárias, Extraordinárias e Revisão Fiscal)
Divisão de Apoio Operacional
Divisão de Procedimentos Disciplinares Divisão de Apoio Técnico
Divisão de Administração de Dados e Suporte Administrativo Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Gabinete do Secretário
....
12 - Órgãos Colegiados
12.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
12.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
12.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
12.1.3 - Divisão de Apoio Operacional
12.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo
...”
Art. 3º - Ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 15 - ....
....
§ 1º - A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 16 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2054792

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DECRETOS DE 29 DE AGOSTO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 12/07/2016, publicado no D.O. de 13/07/2016, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assessor Contábil THIAGO JUSTINO DE SOUSA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5005905-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado, da Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/38/2017.

CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 04/05/2017, publicado no D.O. de 05/05/2015, que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Analista de Controle Interno STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA, ID Funcional nº 4412059-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da antiga Superintendência de Análise de Custos, da Contadoria Geral do Estado, da Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/38/2017.

DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assessor SERGIO AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional nº 617753-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/794/2017.

Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 29 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR CARLOS JOSE DE SOUZA CALAS, Assistente Administrativo, ID Funcional nº 3219478-1, para exercer, com validade a contar de 21 de agosto de 2017, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Lana Maria da Silva Jacques, ID Funcional nº 2824641-1. Processo nº E-04/171/642/2017.

EXONERAR, com validade a contar de 21 de agosto de 2017, LANA MARIA DA SILVA JACQUES, ID FUNCIONAL Nº 2824641-1, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/642/2017.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de agosto de 2017, MARCELL FELIPE PESSANHA CRUZ, ID FUNCIONAL Nº 1065646-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/083/292/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 117 DE 28 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO 9001:2008; e
- a necessidade de assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ).
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a vigorar na forma que se segue:
“Art. 2º - O Comitê compor-se-á por 15 (quinze) membros, sendo todos servidores da Subsecretaria de Finanças:
Ana Cecília de Souza (ID 4358108-0)
Cláudia Torres Santoro (ID 552769-4)
Diana Cabral Siqueira (ID 5006934-9)
Elvécio Vital da Silva (ID 3214933-6)
Giovana dos Santos Itaboraí (ID 5007199-8)
Janete Sabbad (ID 1940424-7)
Júlio César da Silva Pastore (ID 1942855-3)
Leandro das Neves Corrêa (ID 5006900-4)
Leonardo Silva Carvalho (ID 4179361-7)
Marcos Buarque Montenegro (ID 5033379-8)
Maria da Graça Lima dos Santos (ID 1942885-5)
Maria Gisele Bastos Soares (ID 4318119-8)
Neusa Lourenço Silva (ID 4204055-8)
Paola Rojas Pereira (ID 4389868-8)
Renata Kessler Miltersteiner (ID 4424559-9)”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 08, de 31 de janeiro de 2017.
Art. 3 - Inclui-se o art. 2º- A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O servidor Leandro das Neves Corrêa (ID 5006900-4) fica designado como Representante da Direção (RD).”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2054400


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