segunda-feira, 14 de agosto de 2017

DOERJ de 14/08/2017


1) Anulado decreto de 2016 que interviu e limitou o trabalho de fiscalização.
2) Publicado despacho de janeiro do secretário que ratifica inexibilidade de licitação de 1 milhão
3) ATA do Comitê de Gestão do FAF
4) Licitação de serviços de segurança



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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.061 DE 11 DE AGOSTO DE 2017
ANULA O DECRETO ESTADUAL N° 45.697, DE 29 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMNETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/41/2017,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 45.697, de 29 de junho de 2016, limitou o escopo de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
- que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício da capacidade tributária e arrecadatória para recebimento de transferência voluntária; e
- que a limitação temporal de 24 meses nos termos do Decreto nº 45.697/2016 equipara-se a remissão tributária,
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o Decreto no 45.697, de 29 de junho de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2016.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2051087

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 02/01/2017
PROC. Nº E-01/004/1511/2014 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da Empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 998.549,20 (novecentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), com base no artigo 25, caput da Lei nº 8666/93.

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
*ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos sete dias de agosto de dois mil e dezessete, às dez horas, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Superintendente de Administração e Finanças, com ausência justificada do Sr. ADILSON ZEGUR, Subsecretário de Receita para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2017; (2) Autorização de Alteração do PAP 2017; (3) Autorização para Abertura de Crédito Suplementar 2017; (4) Análise do Plano Estratégico 2018-2019; (5) Análise do Plano de Aplicação 2018 - PAP preliminar; e (6) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, e a Assessora Especial de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, passando a palavra para a Gestora do FAF apresentar o Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2017. A Gestora faz a explanação da execução orçamentária do FAF e informa que as receitas arrecadadas do 1º semestre no Siafe-Rio não contemplam os efeitos do Decreto 45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE - Desvinculação das Receitas do Estado no âmbito da PEC 93/16, fato que já requereu à COSEC-Fazenda sua regularização. Assim, os membros manifestaram que o relatório encontra-se em condições de ser aprovado pelo Comitê Deliberativo. Dando seguimento ao item (2), o Presidente apresentou a proposta para o referendo da modificação do Anexo II do Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final, realizada em abril de 2017, considerando a necessidade de adequação da Ação 8103, advinda da nova gestão da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, sem, contudo, modificar o valor total aprovado do Plano de Aplicação de R$ 51.686.768,00, em reunião realizada em 23/02/2017 do Comitê Deliberativo, por ter efeitos permutativos na Ação. Após a exposição de motivos, os membros declaram que a alteração do ANEXO II DO PAP 2017 encontra-se em condições de ser referendada pelo Comitê Deliberativo. No item (3), a Gestora informou que houve aprovação do pedido de troca de descontigenciamento, de R$ 4.629.057,00, de dotação orçamentária na ação 8178 Pessoal e Encargos Sociais, da Natureza de Despesa 3190 para 3390, não havendo necessidade de autorização para remanejamento. A APG mencionou que a troca de descontigenciamento se fez necessário para atender às despesas de Ajuda de Custo, Alimentação e Deslocamento até dezembro, conforme as projeções apresentadas, uma vez que através do Decreto nº 45.938/2017 houve o contingenciamento do orçamento do FAF em 32%. Dando prosseguimento ao item (4), o presidente passou a palavra a Gestora que justificou a apresentação do PEB 2018/2019 nessa reunião ordinária ao invés de julho/2017, considerando que não havia agenda disponível dos Senhores Presidentes dos Comitês, em virtude das constantes reuniões relacionadas a assuntos da crise financeira do Estado. Após exposição e análise, os membros posicionam-se favoráveis a sua aprovação. O presidente passou ao item (5) de Análise do Plano de Aplicação 2018 - PAP preliminar. A Gestora projetou os critérios adotados na elaboração do PAP preliminar de 2018, ressaltando que o plano contempla as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no PAP 2017 Final e no PEB 2018/2019. Destacou que as despesas do PAP estão compatíveis com a Receita informada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento SUBPLO/SEFAZ, a qual já está ajustada aos termos do Decreto nº 45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE - Desvinculação das Receitas do Estado. A Gestora do FAF submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê, a autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento or- çamentário do PAP 2017 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito permutativo. Após análise, os membros posicionam-se favoráveis a aprovação do PAP 2018 Preliminar. A Gestora do FAF ressalta que todos os relatórios, objeto da presente pauta de reunião, foram encaminhados, por correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, conforme previsão regimental. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou a conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015 para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do processo nº E-04/049/8/2014, no prazo fixado pelo Comitê Deliberativo. O processo foi encaminhado ao Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento, conforme determina a referida Resolução. (b) Deu a conhecer que continua a pendência do aprovado na reunião de 28 de agosto de 2014, quanto à elaboração de ferramenta (software) para realização dos cálculos da PPE junto à SATI, dado o nível de sua complexidade e o risco de sua apuração manual. Nesse sentido, o Comitê requereu que o FAF promova a Declaração de Trabalho juntamente com a SER para fins de encaminhá-la à SATI. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em 07 de agosto de 2017.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES L. GOMES
Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento Presidente
LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Fazenda de Política Fiscal
 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF Secretária
*Omitida no D.O. de 11.08.2017. Id: 2050879

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA DE 10/08/2017
PROCESSO Nº E-04/056/58/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 002/2017, iniciada na Sessão Pública de 23/05/2017, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o PE_002/17, onde em 10/08/2017, o item 01 foi adjudicado ao licitante PROTAQUE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP, no valor de R$ 1.668.476,94 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Id: 2050923



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