quinta-feira, 20 de outubro de 2016

O Governo do Estado não pode reduzir jornada e salário. Por enquanto.

16/10/16 06:00 


Responsabilidade Fiscal está próxima de ser julgada no STF, e vai tratar de redução de carga horária e salários de servidores
Ao pedir a discussão da LRF, ministro Teori Zavascki indicou que já tem posição definida
Nelson Lima Neto
Após 16 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deverá ter seus questionamentos — incluindo a possibilidade de redução das jornadas e dos salários dos servidores públicos — julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Teori Zavascki, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a questão, pediu, no dia 29 de setembro, que as dúvidas que existem sobre a LRF sejam discutidas pelos ministros da Corte. A lei prevê essa alternativa de corte à administração, mas o termo foi considerado inconstitucional, numa decisão preliminar.
Desde 2002, quando houve a primeira discussão sobre o texto da LRF, o Supremo suspendeu os efeitos do artigo que previa a redução dos vencimentos do funcionalismo. O então presidente do STF, Marco Aurélio Mello, declarou que os salários eram irredutíveis. O debate, desde então, está suspenso.
— É uma questão complexa. Os questionamentos são inúmeros, e a suspensão da redução dos salários dos servidores foi um dos temas já rebatidos da lei. Acho que os interessados terão de estudar bastante o assunto — disse Paulo Guimarães, ex-advogado do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que participou das primeiras discussões sobre o assunto.
A menção de Guimarães sobre os interessados diz respeito aos diversos governos estaduais, que aguardam o julgamento do mérito da lei como um todo. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, se o STF liberar a possibilidade de redução proporcional de cargas horárias e salários, a decisão funcionará como uma autorização para o corte de custos.
— Os representantes do Estado do Rio estão observando o andamento dia a dia. A questão pode vir a ser uma alternativa — disse um integrante da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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