quinta-feira, 24 de março de 2022

DOERJ de 24/03/2022

 


1) Resolução institui política de governança para os sites da SEFAZ
2) Licença prêmio de servidora
3) Contrato limpeza SEFAZ

Pág. 9
Secretaria de Estado de Fazenda 
ATO DO SECRETÁRIO 
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 361 DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DOS SITES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NA INTERNET. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040109/000159/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de adotar procedimentos internos que garantam a adequada e tempestiva atualização das informações nos sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda na internet; - a necessidade de garantir a qualidade e a fidelidade da informação disponibilizada, prezando pela transparência; - a necessidade de implementar normas que regulem as informações e a responsabilidade pela produção e publicação de conteúdo digital; - a necessidade de alinhar os sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, nos termos da Lei nº 14.129/2021 - Lei de Governo Digital. R E S O LV E : Art. 1º - A governança dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será compartilhada entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Subsecretaria de Controladoria Interna. Parágrafo Único - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Subsecretaria de Controladoria Interna:
 - definir a estratégia dos portais, inclusive, visão, missão, objetivos, princípios e regras, em alinhamento com o Planejamento Estratégico da SEFAZ, com o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação, e observado o disposto nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 14.129/2021; II - monitorar o alcance dos objetivos pretendidos; III - baixar atos necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 2º - A gestão dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será compartilhada entre Superintendência de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e a Ouvidoria Interna, da Subsecretaria de Controladoria Interna. § 1º - Compete à Superintendência de Sistemas: I - estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da Secretaria de Estado de Fazenda, no que tange aos aspectos tecnológicos, inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e acessibilidade; II - gerar estatísticas de acesso e outros indicadores definidos pela estrutura de governança e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente. § 2º - Compete à Ouvidoria Interna: I - manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEFAZ; II - monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas; III - realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização das informações nos sites; IV - demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios em atendimento à lei de acesso à informação; V - orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes; VI - gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de conteúdo, conforme definidos pela estrutura de governança, e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente. § 3º - Compete às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Fazenda: I - indicar, através do Subsecretário ou autoridade equivalente de cada órgão, os servidores responsáveis por responder às demandas de produção de conteúdo e de atualizações de informação nos sites; II - prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda no que se refere a suas respectivas áreas. Art. 3º - A gestão de conteúdo do portal interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Intranet) é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação que deverá prover tempestivamente as informações e atualizações necessárias para este portal específico. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Rio de Janeiro, 22 de março de 2022 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: 2381348

Pág. 10
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 03/02/2022 PROCESSO Nº SEI-E-04/35925/1995 - KATIA REGINA GONÇALVES BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1 9 4 6 8 11 - 3 . CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 06/02/2013 a 04/02/2018, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho de 09/08/2019, publicado no D.O. de 13/08/2019. Id: 2381589

Pág. 35
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 003/2022. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE FAZENDA e a CONFIANCE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com fornecimento de materiais de higiene e de consumo e de equipamentos necessários a prestação dos serviços para atender às necessidades da secretaria de estado de fazenda do rio de janeiro, na forma do Termo de Referência. PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 22/03/2022. VALOR: R$ 139.230,90 (cento e trinta nove mil duzentos e trinta reais e noventa centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016 FONTE DE RECURSO: 100 NATUREZA DE DESPESAS: 3390.37.12 NOTA DE EMPENHO: 2022NE00267 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022 FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 1993. PROCESSO Nº SEI-040177/000618/2021. Id: 2381450