sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Precisamos falar sobre reposição salarial



O cálculo da variação da arrecadação é feito atualizado pela inflação.

O governo quando aluga imóveis, paga anualmente o reajuste pela inflação.

O governo quando contrata empresas de serviço ou terceirizados, reajusta os contratos anualmente pela inflação.

O governo quando cobra sua dívida ativa, atualiza pela UFIR, que acompanha a inflação.

Mas na hora de pagar salários, o governo descumpre a Constituição Federal e Estadual e fala que não dá, porque é ruim indexar a economia. 


O Regime de Recuperação Fiscal é claro quando permite a reposição anual pela inflação. É hora de lutarmos por uma Data-base para todo o funcionalismo público estadual.




Histórico aponta que Estado nunca adotou a política da reposição geral aos servidores
Nelson Lima Neto

Um dos argumentos utilizados pelo governo do Rio para tentar barrar os reajustes aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria, a reposição geral anual a todos os funcionários públicos do Estado nunca foi tratada pelo Executivo desde a regulamentação da emenda constitucional, em 2001. De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a separação dos poderes tornou comum a oferta, por cada ente autônomo, das suas respectivas reposições, a exemplo das leis promulgadas nesta semana.
Desde 2001, o chefe do Tribunal de Justiça do Rio, por exemplo, envia a Alerj projeto de lei prevendo a reposição dos vencimentos dos servidores vinculados ao órgão. À exceção de vetos parciais, boa parte dos projetos foram sancionados pelos governadores que passaram pelo Palácio Guanabara.

Em 2014, o governador Luiz Fernando Pezão chegou a vetar a reposição do Judiciário. O argumento de Pezão, porém, apontou para outra direção, a de que a aprovação violava às regras eleitorais quanto a oferta de aumentos. A lei voltou para a Alerj que derrubou o veto, promulgando a lei. Os percentuais aprovados, por sinal, foram aplicados. O mesmo aconteceu com as reposições do Ministério Público a partir de 2001.


Quanto aos servidores do Executivo, as elevações dos vencimentos foram feitas individualmente, categoria por categoria. Foram tratados planos de carreira ou a oferta de novos pisos salariais. Em 2014, mais de 15 leis foram enviadas à Alerj. Em nenhum momento, porém, houve a aplicação de uma revisão geral anual pela inflação.


https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/historico-aponta-que-estado-nunca-adotou-politica-da-reposicao-geral-aos-servidores-23026156.html



DOERJ de 31/08/2018




1) Alteração de legislação tributária
2) Reinstirui todos os benefícios fiscais concedidos 
3) Secretário altera GT Patrimônio
4) Licença Prêmio e AQ de servidores







Pág. 4
DECRETO Nº 46.408 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O § 4º, DO ART. 14, DO LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS), PARA ALTERAR O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS APURADO POR MEIO DA DEVEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E04/073/100013/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O § 4º, do art. 14, do Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 4º - O disposto no caput não se aplica às operações mencionadas no art. 3º-A deste Livro, cujo prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto.”

DECRETO Nº 46.409 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
REINSTITUI OS BENEFÍCIOS FISCAIS, PREVISTOS NOS ATOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na Cláusula Nona e Cláusula Décima, ambas do Convênio ICMS nº 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E04/058/100009/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reinstituídos os benefícios fiscais, conforme definidos no § 1º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 190/17, de 04 de dezembro de 2017, previstos nos atos normativos, bem como nos que sejam, ao mesmo tempo, normativos e concessivos, constantes do Anexo Único, conforme o disposto nas Cláusulas Nona e Décima do referido Convênio.
§ 1º - Estão abrangidos pela reinstituição apenas os dispositivos, ou suas partes, quando for o caso, integrantes dos atos referidos no caput, de caráter normativo e relativos aos benefícios fiscais, não alcançados os que tratam de outras matérias.
§ 2º - O disposto neste artigo sujeita-se às vedações previstas no art. 1º da Lei nº 7.657, de 02 de agosto de 2017, e no art. 1º da Lei nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016.
§ 3º - A reinstituição não renova os efeitos dos benefícios fiscais quando:
I - já exauridos seus efeitos, em razão da natureza de seu objeto;
II - tenham sido declarados inconstitucionais.
Art. 2º - A reinstituição, de que trata o art. 1º, observará os termos finais previstos nos respectivos atos ou, caso os seus termos finais sejam indeterminados ou posteriores àqueles estabelecidos na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/17, os prazos de fruição fixados na referida cláusula do ato convenial.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 46.378, de 27 de julho de 2018.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.409/2018)
Atos Número do Ato Data Ementa ou assunto
Decreto-Lei 8 15/03/1975 Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), destinado a financiar programas e projetos prioritários em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Resolução SEF 1.607 07/06/1989 O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas.
Decreto 16.358 28/02/1991 Difere o pagamento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, realizada por estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a 12 (doze) meses.
Lei 1.954 26/01/1992 Fica concedido incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio.
Lei 2.657 art. 14, inc. IX 26/12/1996 Operação com produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91, a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7% (sete por cento), obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.
Lei 2.657 art. 14, inc. XVI 26/12/1996 Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.
Decreto 22.921 10/01/1997 Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES
Decreto 23.012 25/03/1997 Institui o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, RIOINVEST, regido pelo Decreto-Lei nº 08/75, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.
Decreto 23.082 24/04/1997 Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Diferimento.
Lei 2.823 07/11/1997 Altera normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Decreto 24.270 06/05/1998 Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.
Decreto 24.584 14/08/1998 Institui o Programa Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Resinas Petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOPLAST, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.
Decreto 24.857 26/11/1998 Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Química Fina de Aplicaçõ+D17es Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS.
Decreto 24.858 26/11/1998 Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores de Autopeças e Navipeças no Estado do Rio de Janeiro - RIOPEÇAS.
Decreto 24.859 27/11/1998 Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial dos Municípios Fluminenses priorizados no Programa Comunidade Solidária - RIOSOLIDÁRIO.
Decreto 24.862 30/11/1998 Institui o Programa de Desenvolvimento do setor Eletroeletrônico e de Telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro - RIOTELECOM, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.
Decreto 24.863 30/11/1998 Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro - RIOTÊXTIL, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.
Lei 3.188 22/02/1999 Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas
diretamente ao consumidor.

Decreto 25.404 02/07/1999 Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção - concede crédito presumido.
Decreto 25.519 12/08/1999 Instituído o Programa de Desenvolvimento das Estruturas de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - RIO FOMENTO, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido por este Decreto e pelo Decreto Estadual nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997
Lei 3.266 06/10/1999 Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais - energia e gás - de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.
Decreto 25.626 13/10/1999 Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos, sem similar nacional, classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.92.00 e 3702.94.00 da NCM.
Decreto 25.665 27/10/1999 Dilatação de prazo de pagamento e diferimento para empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades no polo industrial denominado "Polo Gás Químico", instalado na Baixada Fluminense.
Decreto 25.666 27/10/1999 Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução nº 1.636/89, que trabalhem exclusivamente com mármores, granitos e pedras de revestimentos poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se creditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saída ocorridas no período.
Lei 2.657 art. 40, inc. XXII 29/12/1999 Não incidência do ICMS de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos.
Lei 2.657 art. 40, inc. XXIII 29/12/1999 Não incidência na saída de veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.
Decreto 25.980 14/01/2000 Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, em face da alteração introduzida na Lei nº 2.823/97, de 07/11/97, pela Lei 3.347/99, de 29/12/99, dá outras providências.
Decreto 26.004 10/02/2000 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos.
Decreto 26.116 29/03/2000 Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado Rio de Janeiro.
Decreto 26.140 04/04/2000 Institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense - RIONORTE/NOROESTE. Redução de Base de Cálculo
Decreto 26.274 04/05/2000 Empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades industriais no território do Estado e que tiverem seus projetos enquadrados nos FUNDES têm diferimento.
Decreto 26.275 04/05/2000 Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas chamadas franqueadas do serviço telefônico público - serviço 0800/800, utilizado por centro de atendimento ao cliente (call-center) localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, assim entendido o que se situa fora da região metropolitana, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).
Decreto 26.278 04/05/2000 Institui no âmbito do Fundo de desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75 e regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97, o programa Moeda Verde - FRUTIFICAR, destinado a estimular as atividades agrícolas no Estado.
Decreto 26.529 16/06/2000 Autoriza a aplicação de recursos do FUNDES para o Programa Moeda Verde - FRUTIFICAR.
Decreto 26.788 25/07/2000 Contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos.
Decreto 27.091 12/09/2000 Institui o Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - Recupera Rio, destinado à reestruturação das empresas industriais em situação de dificuldade econômico-financeira, localizadas no interior do Estado, assim entendidas as que se situam fora da Região Metropolitana da capital. Transferência de saldo credor acumulado.
Decreto 27.159 21/09/2000 Isenta do ICMS as saídas de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura dos Municípios das regiões Norte e Noroeste fluminense, a que se refere o Decreto 26.278/00, de 4 de maio de 2000, quando destinadas a agroindústrias estabelecidas na mesma região.
Decreto 27.307 20/10/2000 Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências.
Decreto 27.308 20/10/2000 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona.
Decreto 27.427 art.34 do Livro V do RICMS/00 17/11/2000 O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária. Decreto 27.427 art. 1º, parágr. único do Livro XIII do RICMS/00 17/11/2000 Veículo automotor - Redução da Base de Cálculo.
Decreto 27.427 art.44 do Livro IV do RICMS/00 17/11/2000 Óleo lubrificante básico. Diferimento.
Decreto 27.815 24/01/2001 Isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico.
Decreto 27.857 21/02/2001 Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 28.494 31/05/2001 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.
Lei 3.578 06/06/2001 Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA. - diferimento.
Decreto 28.776 09/07/2001 Institui o Programa Estadual de Apoio ao Cinema - PROCINE, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, e regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97 e utilização do FUNDES.
Decreto 28.940 08/08/2001 Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia.
Decreto 29.042 27/08/2001 Dispõe sobre o Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.
Decreto 29.261 24/09/2001 Institui o Programa de Reativação da Agroindústria Sucroalcooleira Fluminense - RIOCANA-INDUSTRIAL no âmbito do FUNDES.
Decreto 29.365 10/10/2001 Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento do setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro - RIOMÓVEIS no âmbito do FUNDES.
Decreto 29.366 10/10/2001 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída realizadas com Produtos da Indústria Moveleira.
Decreto 29.409 16/10/2001 Institui o programa MOEDA VERDE- MULTIPLICAR, cria o grupo executivo para a implementação do projeto.
Decreto 29.591 26/10/2001 Dispõe sobre o aporte de recursos a empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.
Decreto 29.722 05/11/2001 Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão.
Decreto 29.882 22/11/2001 Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, mediante a adoção de regime especial de recolhimento do ICMS para as indústrias náuticas e de navipeças que venham a se instalar, ampliar ou reativar suas atividades na Região da Baía da Ilha Grande. Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Decreto 30.779 05/03/2002 Institui o Institui o programa MOEDA VERDE - PROSPERAR / AGROINDÚSTRIA, cria o grupo executivo para a implementação do projeto no âmbito do FUNDES.
Decreto 30.853 13/03/2002 Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação. Crédito Presumido; Diferimento.
Decreto 31.175 03/04/2002 Diferimento na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26.140/00, para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.
Decreto 31.339 04/06/2002 Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial sustentável do Estado do Rio de Janeiro - Rio Ecopolo no âmbito do FUNDES.
Lei 3.916 12/08/2002 Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto 33.934 23/09/2003 Concede benefício fiscal para fins de implantação da Refinaria do Norte Fluminense e de sua infraestrutura. Isenção; Diferimento.
Lei 4.164 26/09/2003 Aprova o enquadramento da empresa Cervejaria Teresópolis Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, fixa condições para financiamento e dá diferimento.
Lei 4.166 26/09/2003 Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas já instaladas e que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para o Reparo e para a Construção Naval e Náutica, bem como aquelas Fabricantes de Equipamentos para a Indústria Naval, Náutica e Petrolífera.
Lei 4.169 29/09/2003 Autoriza a concessão de incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município situado na Baixada Fluminense, em razão do complexo de Matérias Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região.
Lei 4.170 29/09/2003 Aprova o enquadramento da CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, com o objetivo de expandir uma planta industrial destinada à fabricação de cerveja e conexos, refrigerantes, assim como o engarrafamento de água mineral e dá diferimento.
Lei 4.173 29/09/2003 Cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, destinado a atrair novas empresas do setor, bem como a estimular a expansão daquelas já existentes. Crédito Presumido; Diferimento
Lei 4.174 29/09/2003 Autoriza a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Redução de base de cálculo, crédito presumido e Diferimento
Lei 4.175 29/09/2003 Institui o Programa de Fomento à Música Brasileira - RIOMÚSICA, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.
Lei 4.176 29/09/2003 Institui o programa de desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no Estado do Rio de Janeiro - RIOINFO, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.
Lei 4.177 29/09/2003 Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita.
Lei 4.178 29/09/2003 Concede às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais: redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento.
Lei 4.181 29/09/2003 Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro - RIOAEROTEC, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº
8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.
Lei 4.183 29/09/2003 Autoriza o poder executivo a incluir a empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97 e dá outras providências.
Lei 4.184 29/09/2003 Cria o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, no âmbito do FUNDES, regido por esta
Lei, pelo Decreto-Lei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75, pelo Decreto nº 22.921/97. Diferimento
Lei 4.185 29/09/2003 Institui o Programa de Fomento à Atividade Econômica na Região do Porto de Sepetiba - PRÓ SEPETIBA, no âmbito do FUNDES, regido pelo DecretoLei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75 e pela Lei nº 3.055/98, regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97.
Lei 4.186 29/09/2003 RIOINFRA - Programa de fomento à Realização de Obras de Infraestrutura, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75, regulamentado pelo Decreto nº 22921/97.
Lei 4.189 29/09/2003 Concede incentivos fiscais às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades nas Regiões Norte e Noroeste
do Estado do Rio de Janeiro que impliquem investimento fixo igual ou superior a 250.000 UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Diferimento, crédito presumido.
Decreto 33.975 29/09/2003 Concede, com base na Lei nº 4.166/03, isenção fiscal do ICMS, na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a construção, reparo naval e náutico, bem como aqueles fabricantes de equipamentos e componentes destinados à indústria naval, náutica e petrolífera e aos fabricantes de embarcações de recreio.
Decreto 34.169 24/10/2003 Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosmética no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS e dá diferimento.
Decreto 34.170 24/10/2003 Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S.A no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído peloDecreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES. - Diferimento.
Decreto 34.171 24/10/2003 Aprova o enquadramento da CSN CIMEN TOS S.A. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES - Diferimento.
Decreto 33.976 28/10/2003 Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - PLAST-RIO.
Resolução SER 84 15/03/2004 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e de diferimento do ICMS nas operações da Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Regulamenta a Lei 4.183/2003.
Decreto 35.220 15/04/2004 Sistema flutuante de produção de petróleo - Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para a construção de sistema flutuante de produção de petróleo, no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento, isenção.
Lei 4.321 10/05/2004 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a empresas fluminenses, de forma a proporcionar o crescimento da economia e garantir
a competitividade do Estado do Rio de Janeiro com relação às demais unidades da federação:I-redução da base de cálculo; II - concessão de crédito presumido; III - diferimento; IV - isenção.

Decreto 35.418 11/05/2004 Concede de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de
toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado.
Decreto 35.419 11/05/2004 Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418/04.
Lei 4.344 27/05/2004. Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro RIOGRAF. FUNDES e diferimento.
Decreto 36.111 art. 5º 25/08/2004 Fica concedido ao estabelecimento fabricante localizado no território fluminense crédito presumido nas saídas internas de bebidas alcoólicas industrializadas no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope, conforme a seguir: I - aguardente de cana e de melaço: 7% (sete por cento); II - demais
bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH: 14% (quatorze por cento).
Decreto 36.279 24/09/2004 Cria o programa RIOFERROVIÁRIO e institui tratamento tributário para o setor Ferroviário.
Decreto 36.376 18/10/2004 Cria o programa RIOESCOLAR com o objetivo de desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento.
Decreto 36.448 29/10/2004 Setor óptico. - dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito; redução de Base de Cálculo; diferimento.
Decreto 36.449 29/10/2004 Concede tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias vendidas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral, realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição. Crédito Presumido; Diferimento.
Decreto 36.450 29/10/2004 Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Decreto 36.451 29/10/2004 Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais. Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Decreto 36.452 29/10/2004 A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento).
Decreto 36.453 29/10/2004 RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei estadual nº 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no RIOLOG redução de base de cálculo e diferimento
Decreto 36.458 29/10/2004 Aprova o enquadramento da empresa PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97,para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento.
Decreto 36.460 29/10/2004 Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 36.461 29/10/2004 Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento
Decreto 36.463 29/10/2004 Aprova o enquadramento da empresa FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03, para utilizar os recursos do FUNDES - diferimento
Decreto 36.468 29/10/2004 Aprovo o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 - Diferimento.
Decreto 36.474 29/10/2004 Aprova o enquadramento da Empresa Companhia Siderúrgica Nacional, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumprido todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo
de Desenvolvimento Econômico Social - FUNDES.
Decreto 36.478 29/10/2004 Aprova o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03, para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento.
Decreto 36.489 29/10/2004 Aprova o enquadramento da empresa ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A e/ou sociedades a serem constituídas por esta para a implantação de um complexo petroquÍmico, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST. Diferimento.
Decreto 37.149 28/03/2005 Aprova a inclusão da empresa Socan Produtos Alimentícios Ltda no Programa de fomento para o setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense e dá outras Providências e dá diferimento.
Decreto 37.154 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa Nutriara Alimentos Ltda. no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4.177/03 e dá diferimento.
Decreto 37.159 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa Agroindústria São João S/A no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4.177/03 e dá diferimento.
Decreto 37.168 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa CONLEY CORPORATION no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24.270/98 e dá diferimento.
Decreto 37.170 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa DEEPLEX - ANGRA PORTO OFFSHORE LOGÍSTICA LTDA no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24.270/98 e dá diferimento.
Decreto 37.172 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa Isocamp Indústria e Comércio Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98 e dá diferimento.
Decreto 37.177 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA Brasileira DE FILMES - IBF, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03. Diferimento.
Decreto 37.179 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa RIOCIM - Indústria Comércio e Participações Ltda., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 e dá diferimento.
Decreto 37.198 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa PWR Mission Indústria Mecânica no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98 e dá diferimento.
Decreto 37.207 28/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do - FUNDES. Substituída a sociedade empresária WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA pela GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA, em razão de incorporação da primeira sociedade pela segunda (Decreto 44.2262013). Diferimento.
Decreto 37.210 28/03/2005 Concede diferimento de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor os ativos das usinas de álcool e sistemas de produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento.
Lei 4.529 31/03/2005 Aprova o enquadramento das sociedades CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro e dá diferimento.
Lei 4.531 31/03/2005. Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro. Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. - 3,5% do faturamento e diferimento.
Decreto 37.256 31/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa UNIDADE DE PETROQUÍMICOS BÁSICOS - UPB a ser implantada pela empresa PETRÓLEO Brasileiro S/A - PETROBRÁS e/ou Sociedades de Propósitos Específicos - SPE e demais sociedades de 1ª e 2ª geração, a serem constituídas para sua implantação, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 37.257 31/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 e dá diferimento.
Decreto 37.260 31/03/2005 Aprova o enquadramento da empresa SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 37.261 31/03/2005 Concede à Metalúrgica Barra do Piraí S/A diferimento do ICMS Decreto 37.263 31/03/2005 Siderúrgica Barra Mansa S.A. - aprova o enquadramento da empresa SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A - no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Lei 4.534 04/04/2005 Cria o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidades do Estado com enfoque econômico, social, cultural e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores.
Decreto 37.590 13/05/2005 Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.- aprova o enquadramento da empresa TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03. Diferimento.
Decreto 37.598 13/05/2005 Aprova o enquadramento da Empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL S/A, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social - FUNDES e dá diferimento.
Decreto 37.599 13/05/2005 Aprova o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei nº 4.178/03, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 37.600 13/05/2005 Aprova o enquadramento da empresa CONFAB INDUSTRIAL S/A e/ou qualquer de suas subsidiárias, coligadas ou controladas no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social - FUNDES e dá diferimento.
Decreto 37.601 13/05/2005 Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. Redução de base de cálculo.
Decreto 37.888 29/06/2005 Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF AeronáuticoRJ. Diferimento.
Decreto 38.231 14/09/2005 Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e dá diferimento.
Lei 2.657 art. 14, inc. VI, alínea "d" 28/12/2005 Operação com energia elétrica, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, a alíquota é de 6% (seis por cento).
Decreto 38.732 11/01/2006 Isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques nº 1, 2 e 3.

Resolução SER 256 20/02/2006 Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Diferimento.
Resolução SER 259 20/02/2006 Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. E diferimento.
Resolução SER 260 20/02/2006 Na hipótese da não comprovação da inexistência de similaridade nacional, o ICMS devido na importação fica diferido para o momento em que ocorrer a alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.
Decreto 38.938 07/03/2006 Trigo e produtos derivados de trigo. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Decreto 39.116 05/04/2006 Concede à Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. diferimento do ICMS.
Decreto 39.566 18/07/2006 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo.
Decreto 39.758 21/08/2006 Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro - RIOTECNOLOGIA e revoga o Decreto nº 38.722/05, de 29 de dezembro de 2005
Decreto 39.784 24/08/2006 Aprova o enquadramento da empresa RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes.do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a implementação do projeto de expansão da atividade industrial da empresa e dá diferimento e crédito presumido.
Decreto 40.435 20/12/2006 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para produto de artesanato regional típico e dá outras providências - Diferimento e Isenção.
Lei 2.657 art. 14, inc. XIII alínea "b" 21/12/2006 Operação com óleo diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria, a alíquota é de 6% (seis por cento).
Lei 2.657 art. 14, inc. XXV 21/12/2006 Operação com Gás Natural Veicular - GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário -
DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria.
Decreto 40.442 21/12/2006 Regulamenta a Lei nº 4.529/05, que aprova o enquadramento das sociedades CSA companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A. G e Companhia Vale do Rio Doce e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no Programa RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro, dá diferimento, manutenção de crédito e permite transferência de créditos.
Decreto 40.456 22/12/2006 Concede às sociedades MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC - Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda. e suas controladas e coligadas, doravante denominadas Grupo MMX, todas empreendedoras do Sistema MMX Minas-Rio, diferimento do ICMS, nas fases de construção, pré-operação e operação do Sistema MMX Minas-Rio no complexo minero-siderúrgico e unidades de apoio, a ser implantado no Município de São João da Barra e, para toda a logística e infraestrutura de apoio no Estado.
Decreto 40.478 28/12/2006 Concede às empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro para as linhas de fabricação e produção de risers (NCM 7304.21.90) o seguinte tratamento tributário especial: Crédito presumido e diferimento.
Decreto 40.954 27/09/2007 Diferimento o ICMS incidente nas remessas e nos respectivos retornos de mercadorias destinadas exclusivamente à construção das plataformas P-51 e P-52 realizadas pela FSTP Brasil Ltda. com destino às empresas Keppel Fels Brasil S/A e Brasfels S/A, responsáveis pela construção das mesmas.
Decreto 40.988 19/10/2007 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do artigo 2.º da Lei 1954/92 de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3.112/92, de 19 de novembro de 1992, 3.555/01, de 27 de abril de 2001, 4.986/07, de 12 de janeiro de 2007, cria o Certificado de Mérito Olímpico e dá outras providências.
Decreto 41.244 02/04/2008 Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES pode usufruir de diferimento.
Decreto 41.263 15/04/2008 Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital.
Decreto 41.483 18/09/2008 Concede às empresas do Grupo P&G - Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S/A, diferimento do ICMS, crédito presumido; redução de Base de Cálculo; transferência de saldo credor acumulado; tributação sobre saída.
Decreto 41.557 18/11/2008 Diferimento o do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. Redução de base de cálculo.
Decreto 41.596 15/12/2008 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.
Decreto 41.681 09/02/2009 Concede à estabelecimento industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com embarcações náuticas, classificadas na NCM 8903,crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 7% e diferimento.
Decreto 41.766 20/03/2009 Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro, Transferência de saldo credor acumulado.
Decreto 41.858 07/05/2009 Concede diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito.
Decreto 41.860 11/05/2009 Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências.
Decreto 42.042 23/09/2009 Concede Tratamento Tributário Especial para Empresas do setor Audiovisual que específica. Isenção.
Decreto 42.139 25/11/2009 Aprova o enquadramento da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03.
Lei 5.592 10/12/2009 Concede diferimento à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e às empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ em suas fases de implantação, pré-operação e operação.
Decreto 42.398 09/04/2010 Suspensão do ICMS no Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial.
Decreto 42.565 23/07/2010 Concessão de Tratamento Tributário Especial para as Indústrias de Coque Calcinado de Petróleo - diferimento.
Decreto 42.569 28/07/2010 Concessão de Tratamento Tributário Especial para Indústria de Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas e para Comércio Atacadista de Peças para Bicicletas Elétricas e Motocicletas ligado a Projeto - Industrial. Crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 4% (quatro por cento) e diferimento.
Decreto 42.588 16/08/2010 Concede ao estabelecimento industrial da empresa Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica Ltda., em caráter excepcional, tratamento tributário especial, crédito presumido; diferimento
Decreto 42.647 05/10/2010 Concede as Distribuidoras de Energia Elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.
Decreto 42.649 05/10/2010 Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País. Crédito Presumido; Diferimento.
Decreto 42.683 04/11/2010 Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES. E diferimento.
Decreto 42.771 29/12/2010 Dispõe sobre o aproveitamento de créditos na hipótese que especifica e dá outras providências.
Decreto 42.861 23/02/2011 Concede Tratamento Tributário Especial aos contribuintes com atividade de preparo de alimentação em estabelecimento de terceiro ou em local fora do estabelecimento do contratante.
Decreto 42.897 24/03/2011 Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros - reduz em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.
Decreto 43.117 05/08/2011 Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências - diferimento e isenção.
Decreto 43.128 10/08/2011 Concede diferimento do ICMS nas saídas de Querosene de Aviação (QAV).
Decreto 43.209 26/09/2011 Concede às indústrias fabricantes de papéis produzidos a partir de celulose de madeira, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS.
Decreto 43.210 26/09/2011 Difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica ou fotovoltaica.
Lei 6.078 18/11/2011 Concede à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.
Lei 6.108 13/12/2011 Concede à Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao
ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.
Decreto 27.427 art. 48 do Livro IV do RICMS/00 09/01/2012 Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC). Redução de Base de Cálculo.
Decreto 43.457 07/02/2012 Concede ao estabelecimento industrial estabelecido ou que venha a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que realizar operações de saída de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, industrializados e/ou fabricados nesse estabelecimento, crédito presumido de 3% (três por cento) sobre o valor das saídas das referidas mercadorias, exceto sobre as saídas imunes e isentas.
Decreto 43.502 05/03/2012 Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre.
Decreto 43.503 05/03/2012 Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para cobre e produtos de cobre. Crédito presumido e diferimento.
Decreto 43.512 12/03/2012 Regulamenta da Lei nº 4.534/05, que instituiu o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, disposto através do Decreto nº 38.787/06.
Decreto 43.603 18/05/2012 Concede à planta industrial da Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção Ltda. e ao centro de distribuição da BMC Hyundai S/A, em suas fases de implantação, pré-operação, operação e expansões, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS. Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.
Decreto 27.427 art. 35-B, inc. I do Livro V do RICMS/00 23/05/2012 As padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo regime de tributação disciplinado neste Título.
Lei 2.657 art. 40, inc. XXV 29/06/2012 Não incidência na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, inclusive em relação ao diferencial de alíquota.
Lei 2.657 art. 40, inc. XXVI 29/06/2012 Não incidência na entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa.
Decreto 43.709 06/08/2012 Aprova o enquadramento da M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97 e dá diferimento e crédito presumido.
Decreto 43.739 29/08/2012 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro - Diferimento
Decreto 43.751 11/09/2012 Diferimento na Importação de produto acabado por estabelecimento Industrial.
Decreto 43.771 11/09/2012 Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências.
Decreto 43.879 09/10/2012 Aprova o enquadramento da empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, inscrita no CNPJ nº 07.358.761/0001-69 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para FUNDES, na ampliação da capacidade de produção da citada empresa, no seu estabelecimento matriz, com inscrição estadual nº 82.310.797, nos seus estabelecimentos filiais com inscrições estaduais nº 85.890.859 e nº 79.563.544.
Lei 6.331 10/10/ 2012 Concede regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Decreto 43.922 01/11/ 2012 Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 36.8, 36.9, 36.10, 36.11, 36.12, 36.13, 36.14, 36.15, 36.16, 36.17, 36.18, 36.19, 36.20, 36.21, 36.24, 36.25, 36.26, 36.27, 36.28, 36.29 e 36.30, do item 36 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27427/00, de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% sobre o valor da operação própria, sendo que 2% será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei nº 4.056/02, de 30 de dezembro de 2002.
Decreto 44.013 02/01/2013 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais de que tratam as Leis nºs 1.954/92 e 7.035/15 e revoga os Decretos nºs 42.292/10 e 42.575/10.
Decreto 44.418 02/10/2013 Cria um tratamento tributário especial para os contribuintes integrantes da cadeia de produtos plásticos do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Decreto 44.498 29/11/2013 Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cálculo, diferimento.
Lei 6.648 20/12/2013 Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.
Decreto 44.550 02/01/2014 Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro - reduz em 100%) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.
Lei 6.662 08/01/2014 Concede à Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio De Veículos Ltda., em suas fases de implantação, pré-operação e operação da Fábrica, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.
Decreto 44.607 17/02/2014 Suco natural de frutas - empresas produtoras - Concede tratamento tributário especial para as empresas produtoras de suco natural de frutas, localizadas em território fluminense. Crédito Presumido; Diferimento.
Resolução SEFAZ 726 19/02/2014 Concede diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/12.
Decreto 44.615 19/02/2014 Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial da Lillo do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Infantis Ltda. e a Mucambo S/A para produção e comercialização de produtos pueris. Crédito Presumido, Diferimento.
Decreto 27.427 Capítulo III do Título II do Livro XIII do RICMS/00 25/02/2014 Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos. Redução de base de cálculo.
Decreto 44.629 5/02/2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo.
Decreto 44.636 06/03/2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício. Crédito Presumido; Diferimento.
Decreto 44.677 20/03/2014 Concede ao estabelecimento industrial do setor de defesa localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações de saída interna que realizar com produtos de sua fabricação, listados no Anexo deste Decreto, redução de base de cálculo do ICMS.

Decreto 44.684 26/03/2014 Dispõe sobre programa básico de fomento à atividade industrial do Estado do Rio de Janeiro - Novo Rio indústria em substituição ao Rio Indústria.
Lei 6.821 25/06/2014 Cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Decreto 44.865 02/07/2014 Regulamenta a Lei nº 6.821/2014, que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto 44.868 03/07/2014 Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Tributação sobre saída.
Lei 6.868 19/08/2014 Regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório, e móveis de uso doméstico e empresarial. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.
Decreto 44.945 10/09/2014 Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Decreto 45.047 19/11/2014 Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de aditivos para lubrificantes e combustíveis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS e redução de base de cálculo.
Decreto 45.072 04/12/2014 Enquadramento da empresa BMB Mode Center - Indústria, Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.532.167/0001-54, e Inscrição Estadual nº 76.171.769 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES.
Decreto 45.085 17/12/2014 Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único, destinados à implantação e operação da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.
Lei 6.953 05/01/2015 Concede à Man Latin América Indústria E Comércio de Veículos Ltda., em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.
Lei 6.979 31/03/2015 Cria Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Decreto 45.303 03/07/2015 Concede à empresa Aqua Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, isenção na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.
Lei 7.035 07/07/2015 Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do plano estadual de cultura.
Lei 7.036 07/07/2015 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Regulamentada pelo Decreto 45.333/15.
Decreto 45.308 08/07/2015 Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20. Leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao Leilão A-5 nº 03/2015. Diferimento; Isenção
Decreto 45.333 05/08/2015 Regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos para projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 a que se refere à Lei nº 7036/15.
Decreto 45.339 11/08/2015 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.
Decreto 45.417 19/10/2015 Cria tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas.
Decreto 45.446 11/11/2015 Aprova a inclusão da empresa Cervejaria Petrópolis S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST e dá outras providências e dá diferimento.
Decreto 45.450 16/11/2015 Concede Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção, e dá outras providências.
Lei 7.122 03/12/2015 Isenta de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL.
Decreto 45.586 29/02/2016 Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio. - aprova o enquadramento da empresa Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97,  para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 45.607 21/03/2016 A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de: I - 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; II - 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.
Decreto 45.631 12/04/2016 Concede Tratamento Tributário Especial para complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.
Decreto 45.777 04/10/2016 Dispõe sobre tratamento especial tributário à empresa Lafarge Brasil S/A.
Decreto 45.780 04/10/2016 Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.781 04/10/2016 Aprova o enquadramento da AMBEV S.A., CNPJ nº 07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual - IE nº 79.984.582, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.
Decreto 45.782 04/10/2016 Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A.
Lei 7.657 02/08/2017 Prorroga, até 31/12/2032, a vigência das Leis nºs. 6.331/2012 e 4.531/2005.
Id: 2129864

Pág. 10
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 301 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297 DE 24 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100.034/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 297, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O GT PATRIMÔNIO será composto por representantes de cada unidade administrativa, conforme abaixo:
I. Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
II. Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
III. Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão - 01 representante;
IV Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2129616

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DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 17.08.2018
*E-04/172/100007/2018 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 1.194.220,62 (um milhão, cento e noventa e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), com base no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de 20/08/2018.
Id: 2129706

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 29/08/2018
PROCESSO Nº E-04/070/249/2016 - GUILHERME MITRANO SIMOES, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 4417358-0, com validade de 02/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/315.345/1988 - LUIZ ANTONIO VIEIRA ZACCARO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº1945574-7 e matrícula nº 0.183.710-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2129464

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDÊNTE DE 29/08/2018
PROCESSO Nº E-04/246/122/2007- SERGIO WILSON MORAES MARTINS, Agente de Fazenda 1º Categoria, Id. Funcional nº 1950925-1 e Matrícula nº 0.191.298-2. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº 2479/79, a contagem em dobro de 09(nove) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor: correspondente ao período de 09/11/1981 a 22/11/1986; 23/11/1986 e de 21/11/1991 e de 22/11/1991 a 19/11/1996.
Id: 2129326

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 30/08/2018
PROCESSO Nº E-04/204/100385/2018 - ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, Analista Em Finanças Públicas, Id. Funcional nº 50069314 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, ao contido na Resolução SEFAZ - RJ nº 522 de 20 de agosto de 2012, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º, § 1º, da citada Resolução. Id: 2129736