terça-feira, 30 de junho de 2020

DOERJ de 30/06/2020




1) Recriação da SEPLAG. Secretaria da Casa Civil e Governança vira SEPLAG e Secretaria de Governo vira Casa Civil
2) Nomeação do titular da nova SEPLAG
3) Remoção de servidores SEFAZ
4) Licença prêmio de servidores


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ATO DO PODER EXECUTIVO

D E C R E TO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020

A LT E R A , SEM A U M E N TO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais (SEGOV) para Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 3º - Ficam transferidas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):

I) Da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Chefia de Gabinete da SECC: Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais;

II) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria de Comunicação Social da SECC: Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais;

III) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva de Gestão e Relações Institucionais da SECC: Superintendência de Cerimonial e Eventos;

IV) Da Subsecretaria de Administração da SEPLAG para a Subsecretaria de Administração da SECC: a Superintendência Operacional e a Superintendência de Restauro;

V) A Subsecretaria Jurídica;

VI) A Subsecretaria de Grandes Eventos.

Art. 4º - Ficam transferidas a vinculação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) dos seguintes órgãos:

I) A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;

II) O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

III) A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.

Art. 5º - Fica transferida a Assessoria Jurídica da estrutura organizacional do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 6º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) deverão publicar Resoluções informando sua estrutura básica em até 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 7º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECCG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) terão até 60 dias para realizarem a transferência administrativas necessárias, em decorrência da publicação deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Id: 2257892

 

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido, RAUL TEIXEIRA, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1923894-0, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020

WILSON WITZEL

 

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR BRUNO SCHETTINI GONÇALVES, ID FUNCIONAL Nº 5098009-2, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (denominação alterada pelo Decreto nº 47.149, de 29/06/2020), anteriormente ocupado por Raul Teixeira, ID Funcional nº 1923894-0.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020

WILSON WITZEL

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 26.06.2020

REMOVE ANDRE LUIZ CAMACHO TELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387489-4, da Assessoria de Gestão de Projetos, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria, com validade a contar de 15.06.2020. Processo nº SEI040206/000051/2020.

 

REMOVE, a pedido, GEORGIA HONORIO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 615462-0, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000493/2020.

REMOVE, a pedido, RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427426-2,da Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma. Processo nº SEI-040195/000008/2020.

Id: 2257713

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE

DE 29/06/2020

REMOVE CLAUDIA JESSULA DELGADO, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4428449-7, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da mesma Secretaria, com validade a contar de 11/06/2020. Processo n° SEI-04206/000058/2020.

REMOVE DIEGO CARVALHO SANTANA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018965-4, da Auditoria Fiscal Regional Metropolitana - 20.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da mesma Secretaria, com validade a contar de 11/06/2020. Processo n° SEI-04206/000058/2020.

REMOVE, a pedido, LUIZ ANTONIO SOARES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional n° 1944642-0, da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 09/06/2020. Processo n° SEI-040196/000521/2020. Id: 2257692

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 29.06.2020

PROCESSO Nº E-04/082/1/2016 - MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 4398760-5. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 03/07/2020 até 30/09/2020

PROCESSO Nº E-04/062/252/2017 - ALESSANDRA CHEREM ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5005991-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 15/06/2020 a 13/08/2020. Id: 2257699

 

 


segunda-feira, 29 de junho de 2020

DOERJ de 29/06/2020



1) Nomeação e Exoneração SEFAZ
2) DGAF designa fiscais de contrato

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Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 26 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E

NOMEAR RAÍSA GEROMEL CAMPANHOLO, ID FUNCIONAL N° 50990543, para exercer, com validade a contar de 10 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lucia Sousa de Oliveira. Processo nº SEI-040047/000067/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 10 de junho de 2020, PA U L O HENRIQUE DOS SANTOS LEANDRO, ID FUNCIONAL Nº 5083722-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000067/2020.

 

Secretaria de Estado de Fazenda

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA DGAF Nº 1906 DE 24 DE JUNHO DE 2020

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar os servidores CECILIA HELENA GOIA, ID. Funcional 5007419-9, JOANA ALVES DOS SANTOS, ID. Funcional 5019028-8 e HEBER CALIXTO SIMÕES DA SILVA, ID. Funcional 5110414-8, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica n.º 5078990/2020, celebrado com o INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC, constante do processo administrativo SEI040089/000009/2020, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 2° - Designar os servidores JOANNA PEREIRA CARVALHO, ID. Funcional 5102263-0, LETICIA DE VASCONCELLOS BRAGA, ID. Funcional 5097436-0 e RAFAEL JANUZZI SOARES ID Funcional 5000677-0, como substitutos dos servidores mencionados no artigo a n t e r i o r.

Art. 3º - Designar o servidor EWALD CRELIER DE FREITAS, ID. Funcional 5073791-0, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica mencionado no artigo 1º, conforme disposto no § 1º do artigo, 3º da Resolução SEFAZ nº 791, de 25 de setembro de 2014.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020

CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS

Diretor Geral de Administração e Finanças

Id: 2257379

sexta-feira, 26 de junho de 2020

DOERJ de 26/06/2020



1) Retificação do decreto de alteração da estrutura da SEFAZ

2) Nomeações SEFAZ

3) Remoção Servidor

4) Licença prêmio

5) Aposentadoria de servidor


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ATO DO PODER EXECUTIVO

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 25/06/2020

PÁGINA 01 - 3ª COLUNA

DECRETO Nº 47.137 DE 24 DE JUNHO DE 2020

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

“10.1.2 - Assessoria de Assuntos Administração”

Leia-se:

“10.1.2 - Assessoria de Assuntos Administrativos” Id: 2257448

 

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS para exercer, com validade a contar de 25 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marilene Queiroz Coelho Marçal, ID Funcional nº 5102139-0. Processo nº SEI040206/000055/2020.

NOMEAR MINA CARACUSCHANSKI para exercer, com validade a contar de 25 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ulysses Freitas Pessanha Areas, ID Funcional nº 5104079-4. Processo nº SEI040206/000052/2020.

 

Pág. 11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

NOMEAR VIVIANI DE MORAIS JOVINO para exercer, com validade a contar de 25 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI040206/000054/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

DE 24.06.2020

REMOVE KUO YU SHU, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 4385040-5, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da mesma secretaria. Processo nº SEI040063/000007/2020.

Id: 2257313

 

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 24.06.2020

PROCESSO Nº E-04/479417/1997 - DENIS FEITOZA PACHECO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940306-2. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 01/07/2020 até 28/09/2020.

PROCESSO Nº E-04/015258/2008 - LUIZ MARCUS BORGES DA CUNHA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946864-4. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 30/08/2020 até 27/11/2020.

PROCESSO Nº E-04/368036/1996 - ADMARDO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1952364-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 07/08/2020 até 01/08/2021.

PROCESSO Nº E-04/266077/1997 - MARIZA DUARTE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940995-8, AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 20/04/2020 a 16/10/2020

 

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO S DO DIRETOR DE 24/06/2020

A P O S E N TA , a pedido, WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19398646/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 18/06/2020. Proc. nº PD-04/143.332/2020.


quinta-feira, 25 de junho de 2020

DOERJ de 25/06/2020


1) Alteração da Estrutura da Secretaria de Fazenda

2) Exonerações e nomeações SEFAZ resultantes das transformações


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ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.137 DE 24 DE JUNHO DE 2020

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA Z E N D A , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000414/2020,

D E C R E TA :

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - ficam extintos os seguintes órgãos:

a) a Assessoria Técnica de Política Tributária, da Subsecretaria Geral de Fazenda;

b) a Divisão de Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica de Fazenda;

c) a Assessoria de Estudos Econômicos, do Gabinete do Secretário;

II - fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:

a) da Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida para Subsecretaria de Política Econômica-Tributária;

b) da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia para Subsecretaria de Te c n o l o g i a ;

c) da Assessoria Jurídica de Fazenda para Assessoria Especial Jurídica de Fazenda;

d) da Coordenadoria de Controle Interno para Auditoria de Controle Interno.

III - ficam instituídos os seguintes órgãos:

a) a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, a Subsecretaria de Controle Interno e a Subsecretaria de Administração, vinculadas ao Secretário;

b) a Assessoria de Assuntos Tributários e a Assessoria de Assuntos Administrativos, vinculadas à Assessoria Especial Jurídica de Fazenda;

IV - fica alterada a vinculação, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controle Interno, dos seguintes órgãos:

a) Corregedoria Setorial;

b) Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) Auditoria de Controle Interno (antiga Coordenadoria de Controle Interno).

V - fica alterada a vinculação da Assessoria Especial Jurídica de Fazenda (antiga Assessoria Jurídica de Fazenda), do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;

VI - fica alterada a vinculação da Assessoria de Estudos EconômicoTributários, da Subsecretaria Geral de Fazenda para a Subsecretaria de Política Econômica-Tributária;

VII - fica alterada a vinculação, para a Subsecretaria de Administração, dos seguintes órgãos:

a) da Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário, do Gabinete do Secretário;

b) do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Tecnologia (antiga Subsecretaria de Gestão e Tecnologia);

c) da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda;

d) da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria Geral de Fazenda.

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Comunicação Social

1.3 - Chefia de Gabinete

1.3.1 - Assessoria Técnica

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária

3 - Subsecretaria de Tecnologia

3.1 - Assessoria Técnica

3.2 - Coordenadoria de Normas e Procedimentos

3.3 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.3.1 - Coordenadoria de Planejamento e Governança

3.3.2 - Coordenadoria de Sistema e Arquitetura

3.3.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações

3.3.4 - Coordenadoria de Segurança da Informação

3.4 - Superintendência de Informações Gerenciais

3.4.1 - Coordenadoria de Informações

4

.......................................................................................................

9 - Subsecretaria de Política Econômica-Tributária

9.1- Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

10 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos

10.1- Assessoria Especial Jurídica de Fazenda

10.1.1 - Assessoria de Assuntos Tributários

10.1.2 - Assessoria de Assuntos Administração

11 - Subsecretaria de Controle Interno

11.1 - Auditoria de Controle Interno

11.2 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda

11.3 - Corregedoria Setorial

12 - Subsecretaria de Administração

12.1- Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário

12.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

12.2.1 - Assessoria de Contabilidade

12.2.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional

12.2.3 - Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos

12.2.4 - Coordenadoria de Licitações e Economicidade

12.3 - Superintendência de Recursos Humanos

12.3.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

12.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

12.4 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

12.4.1 - Divisão de Educação Fiscal

12.4.2 - Divisão de Capacitação

12.4.3 - Divisão de Informação e Comunicação

12.4.4 - Divisão de Administração

13 - Órgãos Colegiados

13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

13.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

13.2.1 - Secretaria Executiva

13.3 - Conselho de Ética

13.3.1 - Secretaria Executiva

14 - Entidades Vinculadas

14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC

14.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

14.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV”

Art. 3º - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Política Econômica-Tributária, a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, a Subsecretaria de Controle Interno e a Subsecretaria de Administração contarão cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Q T. CARGO SÍMB. Q T. CARGO SÍMB.

1 a) Assessor Chefe DG 3 Sub Adjunto SA

2 b) Assessor Especial DG 2 Assessor DAS-8

2 c) Coordenador DAS-8

3 d) Assessor DAS-8

2 e) Assistente DAS-6

1 f) Ajudante I DAI-I

Últimos ocupantes:

A1 - Rodrigo dos Santos Neves - Id 4387054-6;

B1 - Fabiana Alves da Silva id 5100627-8;

B2 - Sergio Ricardo Ciavolih Mota id 5099444-1;

C1 - Maria Helena Pitombeira de Azevedo Id 562889-0

C2 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628/2019;

D1 - Marina Correa de Mattosw id 4283098-2;

D2 - Elizabeth da Costa Mendes Oliveira Menezes id 4378020-2;

D3 - Elaine Cristina Silva do Nascimento;

D4 - Luiz Carlos de Abreu Reis Id 569327-6;

E1 - Alessandra Cherem Alves Id 5005991-2;

E2 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628/2019;

F1 - George de Oliveira Barros Id 5027610-7.

Id: 2257224

 

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ATO DO GOVERNADOR

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000414/2020/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em virtude da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.137, de 24/06/2020.

Art. 2º - Nomear, para exercer o cargo em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os servidores relacionados no Anexo II, a este Decreto e na forma nele mencionada, todo em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.137/24/06/2020.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Fazenda expedirá o Ato de Investidura referente aos servidores nomeados na forma do Anexo II do presente Decreto.

ANEXO I

EXONERAÇÕES

NOME CARGO EFETIVO ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB

RODRIGO DOS SANTOS NEVES Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria 4387054-6 Assessor Chefe DG

FABIANA ALVES DA SILVA 5100627-8 Assessor Especial DG

VANESSA HUCKLEBERRY PORTELLA SIQUEIRA Procurado de Estado 1922993-3 Assessor Chefe DG

INAH SA BARRETTO PARAISO Auditor de Estado 5006364-2 Coordenador DAS-8

ROGERIO DIAS CORREIA 5100758-4 Assessor DAS-8

ANEXO II

NOMEAÇÃO

NOME CARGO EFETIVO ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB ÓRGÃO DASEFAZ

RODRIGO DOS SANTOS NEVES Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria 4387054-6 Subsecretario Adjunto SA Da Subsecretaria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda.

FABIANA ALVES DA SILVA 5100627-8 Subsecretario Adjunto SA Da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda.

VANESSA HUCKLEBERRY PORTELLA SIQUEIRA 1922993-3 Subsecretario Adjunto SA Da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda.

ROGERIO DIAS CORREIA 5100758-4 Subsecretario Adjunto SA Da Subsecretaria de Política Econômica- Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda. Assessor DAS-8 Da Assessoria de Assuntos Tributários, da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda. Assessor DAS-8 Da Assessoria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda.

INAH SA BARRETTO PARAISO Auditor de Estado 5006364-2 Assessor DAS-8 Da Auditoria de Controle Interno, da Subsecretaria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Id: 2257213

 

 


quarta-feira, 24 de junho de 2020

DOERJ de 24/06/2020



1) Mudança na PGE e Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2) Alteração na Subsecretaria de Receita

3) Nomeação SEFAZ

4) Remoção de Auditores

5) Licença prêmio

6) Convênio EFAZ / TCE-ECG


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Atos do Governador

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

EXONERAR MARCELO LOPES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 1921985-7, Procurador de Estado, do cargo em comissão de Procurador-Geral do Estado, símbolo SE, da Procuradoria Geral do Estado.

 

NOMEAR MARCELO LOPES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 1921985-7, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, anteriormente ocupado por Lucas Tristão do Carmo.

 

NOMEAR REINALDO FREDERICO AFONSO SILVEIRA, ID FUNCIONAL N° 1922074-0, Procurador do Estado, para exercer o cargo em comissão de Procurador-Geral do Estado, símbolo SE, da Procuradoria Geral do Estado, anteriormente ocupado por Marcelo Lopes da Silva, ID Funcional nº 1921985-7, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Subprocurador-Geral do Estado, Símbolo SS, da Procuradoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020

WILSON WITZEL

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de junho de 2020, THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1958337-0, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000050/2020.

 

NOMEAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID FUNCIONAL Nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 23 de junho de 2020, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Thompson Lemos da Silva Neto, ID Funcional nº 1958337-0. Processo nº SEI-04/040206/000050/2020.

 

NOMEAR FREDY LOUIS BESHARA para exercer, com validade a contar de 16 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo Bergamasco Silva, ID Funcional nº 5110449-0. Processo nº SEI040206/000048/2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, com validade a contar de 23 de junho de 2020, ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID FUNCIONAL Nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000050/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 22.06.2020

REMOVE, a pedido, ANDRE FELIPE ALBUQUERQUE CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5028500-9, da Auditoria- Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, JOSE AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHAES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5028406-1, da Auditoria- Fiscal Regional – Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,

da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, ANDRE MOREIRA NUNES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427277-4, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização,

da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, SERGIO DE CASTRO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427435-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, VITOR BARBOSA GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427373-8, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, MARCIO LEONARDO DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427352-5, da Auditoria- Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, ALFIO ALDO FOLENA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941298-3, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, THIAGO PIMENTA NESPOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4344294-3, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, LEONARDO FERREIRA COELHO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5018929-8, da Auditoria fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participação Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, DANIEL ESTEBAN CICERO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006186-0, da Auditoria- Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, ARLETE GELSOMINO TELLES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323009-1, da Auditoria- Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE, a pedido, CARLOS SILVERIO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384162-7, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000456/2020.

REMOVE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385033-2, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE DECIO DARCI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1950375-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE ANTONIO GERBASE NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941385-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE CARMEM LUCIA DAMASCENO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1943294-1, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE MARCELO AMARAL GALVAO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1953784-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE MARLI SCHWANKE DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954835-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE FLAVIA MOUTINHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323091-1, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE DANNY BARBOSA NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4381125-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE RODOLFO MATOS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939811-5, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940557-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE TANIA REGINA DA SILVA FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955674-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE ANTONIO AUGUSTO LOPES DUARTE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384154-6, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

REMOVE LUIS PHELIPPE DE ARAUJO SCHNEIDER PADILLA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4385188-6, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI040196/000495/2020.

REMOVE BRUNO MENDES PATRICIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384101-5, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.06.2020. Processo nº SEI-040196/000495/2020.

Id: 2256914

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 22/06/2020

PROCESSO Nº E-04/055/465/2014 - RICARDO DE SOUSA GRASSIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344292-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 08/12/2013 a 06/12/2018.

PROCESSO Nº E-04/046/385/2016 - BRENO CAMPOS DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365158-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 04/10/2014 a 02/10/2019.

Id: 2256745

 

PROCESSO Nº SEI-040025/000022/2020 - PEDRO SERPA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028510-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 05/05/2014 a 03/05/2019.

PROCESSO Nº E-04/7665/2012 - SANDRA MUINO GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006059-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 04/09/2014 a 02/09/2019.

PROCESSO Nº E-04/046/385/2016 - BRENO CAMPOS DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365158-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 02/10/2019.

PROCESSO Nº E-04/055/465/2014 - RICARDO DE SOUSA GRASSIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344292-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 08/12/2013 a 06/12/2018.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TCE-RJ.

O B J E TO : Celebrar o Acordo de Cooperação Técnica, educacional e científica entre a SEFAZ-RJ e o TCE-RJ, representados, respectivamente, pela Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - EFAZ e pela Escola de Contas e Gestão - ECG, objetivando o desenvolvimento de cursos, estudos, pesquisas e ações direcionadas à capacitação de servidores.

PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 02/07/2020.

DATA DA ASSINATURA: 15/06/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.

PROCESSOS Nsº E-04/089/8/2013 e SEI-040089/000008/2020

Id: 2256626