quarta-feira, 30 de junho de 2021

Salário de Junho será pago em 9/7 (7ºdia útil)

SERVIDOR





Salários de junho serão pagos em 9 de julho aos servidores estaduais do Rio

Depósito será antecipado para o 7º dia útil e alcançará 460 mil funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas

POR PALOMA SAVEDRA
O pagamento do salário de junho do funcionalismo estadual do Rio será antecipado para 9 de junho - sétimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O depósito alcançará os cerca de 460 mil servidores da ativa, aposentados e pensionistas do Executivo. Pelo calendário, o crédito cairia na conta no décimo dia útil.
A previsão é de que, havendo fluxo de caixa, os próximos pagamentos também sejam feitos antes do prazo estabelecido no cronograma oficial. Em evento realizado no último dia 14 na Alerj, o governador Cláudio Castro (PL) sinalizou a intenção de criar um novo calendário para a quitação da folha até o quinto dia útil.
"Ainda temos que voltar o calendário de pagamentos para os primeiros dias do mês. No mínimo, aquilo que a lei fala, até o 5º dia útil, mas estamos avançando", declarou.
DÉCIMO TERCEIRO
Já o 13º salário começou a ser pago hoje para todos os servidores fluminenses - englobando inativos e pensionistas. A primeira parcela do abono foi depositada nesta quarta-feira para os 460 mil vínculos. Segundo a Secretaria de Fazenda, o valor da folha do 13º é de R$ 1,6 bilhão. 

https://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2021/06/6179262-salarios-de-junho-serao-pagos-em-9-de-julho-aos-servidores-estaduais-do-rio.html

DOERJ de 30/06/2021

 



1) Governador prorroga Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia

2) Governador prorroga até 14/07 Decreto com medidas restrititvas por conta da Pandemia

3) Nomeações e Exonerações SEFAZ

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.665 DE 29 DE JUNHO DE 2021

RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020,

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2325096

 

DECRETO Nº 47.669 DE 29 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam prorrogados até 14 julho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador Id: 2325146

 

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ATO S DO GOVERNADOR

D E C R E TO S DE 29 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040087/000008/2021,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa, com validade a contar de 25 de junho de 2021, o mandato conferido a PA ULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 1947087-8, designado pelo Decreto de 14 de maio de 2021, publicado no D.O. de 17.05.2021, para, na qualidade de representante do Estado, exercer as funções de Conselheiro Efetivo do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2) NOMEAR RUBENS NORA CHAMMAS, ID Funcional nº 1939823-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer a função de Conselheiro Efetivo do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, na qualidade de representante do Estado, anteriormente ocupado por Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita, ID Funcional nº 1947087-8.

Id: 2325126

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

NOMEAR FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA, ID FUNCIONAL 1953701-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, matrícula nº 294719-0, para exercer, com validade a contar de 23 de junho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Chagas Junior, ID funcional nº 4384676-9. Processo nº SEI-040196/000248/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 23 de junho de 2021, ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 4384676-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000248/2021.

 

EXONERAR FLAVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 569313-6 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000300/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de junho de 2021, PAULO GABRIEL SOARES LOPES, ID FUNCIONAL Nº 5032829-8 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000268/2021.

 


terça-feira, 29 de junho de 2021

DOERJ de 29/06/2021



1) Exonerações SEFAZ

2) Resolução Conjunta altera Comissão de acompanhamento do RRF

3) Remoção e Licença prêmio de servidores



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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR MARIANA MIRANDA MAIA LOPES, ID FUNCIONAL N° 5089004-2 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000301/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 18 de junho de 2021, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006021- 0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000244/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARAI DE ESTADO DA CASA CIVIL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA S E FA Z / S E C C / S E P L A G Nº 39 DE 22 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o processo nº SEI040076/000025/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhamento da interpretação e aplicação da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação dos Estados e do Distrito Federal, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 05 de setembro de 2017;

- a necessidade de buscar corrigir os desvios que afetam o desequilíbrio das contas públicas estaduais no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de observância às vedações descritas no artigo 8° da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de manter o regular acompanhamento e monitoramento do cumprimento das diretrizes traçadas pela Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, a fim de evitar a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de organização interna da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista as atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 46.820, de 05 de novembro de 2019;

- a publicação do Decreto Estadual 47.339, de 29 de outubro de 2020, que padroniza as siglas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) das unidades que compõem os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O LV E M :

Art. 1° - Em consonância com o disposto no Decreto Estadual 47.339, de 29 de outubro de 2020, todas as menções à sigla “CARRF” contidas na Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG 29, de 18 de fevereiro de 2020, ficam alteradas para a sigla “COMISARRF”

Art. 2° - A Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG 29, de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° - Ficam designados para compor a COMISARRF os seguintes profissionais:

PRESIDÊNCIA:

Liliane Figueiredo Da Silva, Id funcional 5010187-0, Analista de Finanças Públicas - Presidente Efetivo.

Bruno Leonardo Sobral Barth, Id funcional 4458377-0, Subsecretário Adjunto de Política Fiscal - Presidente Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:

Michelle Malher Jorge, Id funcional 51167700, Assistente - Membro Efetivo.

Nicole Nepomuceno Ferreira, Id funcional 51203790, Assistente - Membro Efetivo.

Allan Cristiano Dos Santos, Id Funcional 5110491-1, Superintendente de Acompanhamento da Despesa Pública – Membro Suplente.

Leandro Galheigo Damaceno, Id Funcional 4379024-0, Assessor - Membro Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL:

Felipe De Carvalho Pires, Id funcional 5000357-7, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas - Membro Efetivo.

Denise Neves Nunes, Id Funcional 1134838-0, Assessora - Membro Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

Anderson Monteze, Id Funcional 5100694-4, Subsecretário de Planejamento e Orçamento - Membro Efetivo.

Monica Maria De Sousa, Id Funcional 1907658-4, Superintendente de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - Membro Suplente.”

Art. 3° - Essa Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2324435

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 28.06.2021

REMOVE, a pedido, LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 5006013-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040037/000077/2021.

REMOVE GILBERTO DE FREITAS SOUSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4384238-0, da Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000247/2021.

Id: 2324546

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 23/06/2021

PROCESSO SEI Nº E-04/309726/1995 - DENISE MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942314-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 20/01/2016 a 17/01/2021.

PROCESSO SEI Nº E-04/057/44/2014 - GABRIEL PELLON DE LIMA S A M PA I O , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344321-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 08/12/2013 a 06/12/2018.

PROCESSO Nº SEI-040011/000125/2021 - CARLOS ATSUSHI SHUDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949608-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 06/03/2016 a 04/03/2021.

Id: 2324650

 



 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

DOERJ de 28/06/2021



1) Nomeações

2) Contagem de tempo para aposentadoria de servidor


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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 25 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, ID FUNCIONAL Nº 3009036-9 para exercer, com validade a contar de 23 de junho de 2021, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DG, da Diretoria de Gestão Interna, do Instituto Rio Metrópole - IRM, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Claudio Albuquerque de Oliveira, Id Funcional nº 5109746-0. Processo nº SEI-120228/000179/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 25 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

NOMEAR LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 22 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI-040206/000299/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 21.06.2021

PROCESSO Nº E-04/638410/1994 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957355-3 e matrícula nº 294.869-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 18, § 2º, do Decreto-Lei nº 220/75, a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas, referente aos exercícios de 1996, 1997 e 1998.

Id: 2324395

 

 



 

quinta-feira, 24 de junho de 2021

DOERJ de 24/06/2021

 




1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Aposentadoria de servidores

 

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

 

NOMEAR CELSO DE BRITO BORBA, ID FUNCIONAL Nº 207156-8, para exercer, com validade a contar de 14 de maio de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFE-Rio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Elian Pereira de Lucena Junior, ID Funcional nº 5014989-0. Processo nº SEI-040053/000050/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 14 de maio de 2021, ELIAN PEREIRA DE LUCENA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5014989-0, Analista Executivo, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do SIAFERio, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000050/2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 14 de maio de 2021, CELSO DE BRITO BORBA, ID FUNCIONAL Nº 207156-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040053/000050/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO UNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATOS DO DIRETOR DE 22/06/2021

APOSENTA, a pedido, ELIZABETH RUZZANTE JACOBSON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID 19415052/1, da Administração Direta do Governo do Estado RJ, nos termos do Art. 3° da Emenda Cons-titucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 07/06/2021. Proc. n° PD-04/154.313/2021. FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 07/06/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 2 - PROVENTO - R$ 6.228,37. 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37. 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64. Processo n° SEI-040161/011405/2020.

 

APOSENTA, a pedido, FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID 19544570/1, da Administração Direta DO Governo do Estado RJ, nos termos do Art. 3° da Emenda Cons-titucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 31/05/2021. Proc. n° PD-04/146.345/2021. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 31/05/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 2 - PROVENTO - R$ 6.228,37. 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37. 100 - TRIENIO - 55.0% - R$ 17.447,51. Processo n° SEI-040161/011405/2020.

 

APOSENTA, a pedido, MARCELO DELAYTI BARROCA, Auditor Fis-cal da Receita Estadual, ID 19537956/1, da Administração Direta do Governo do Estado RJ, nos termos do Art. 3° da Emenda Constitu-cional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 31/05/2021. Proc. n° PD-04/154.303/2021. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 31/05/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 2 - PROVENTO - R$ 6.228 37 1507 - PRODUTIVIDADE FI'SAL DL232/75 - R$ 25.494,37. 1000 - DIREITO PESSOAL - R$ 0,43. 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64. Processo n° SEI-040161/011405/2020.

 

APOSENTA, a pedido, JORGE BERNADO FERNANDES, Auxiliar de Fazenda, ID 19490356/1, da Administração Direta do Governo do Es-tado RJ, nos termos do Art. 3° da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 01/06/2021. Proc. n° PD-04/146.349/2021. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 01/06/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminaão das parcelas (no caso de última remunera_ção): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 2.829,70. 2 - PROVENTO - R$ 960,08. 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 2.273,87. Processo n° SEI-040161/011405/2020.

 

APOSENTA, a pedido, HERMES MARTINS DA SILVA, Auxiliar de Fa-zenda, ID 19478054/1, da Administração Direta do Governo do Estado RJ, nos termos do Art. 3° da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 28/05/2021. Proc. n° PD-04/154.298/2021. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 28/05/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas (no caso de última remuneração): 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 2.829,70. 2 - PROVENTO - R$ 960,08. 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 2.273,87. Processo n° SEI-040161/011405/2020.

 


quarta-feira, 23 de junho de 2021

DOERJ de 23/06/2021

 



1) Nomeação de nova Chefe de Gabinete

2) Remoção de servidores

3) Licença prêmio

4) Corregedoria decide pela cassação de aposentadoria de servidores

 

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ATOS DO GOVERNADOR DECRERTOS DE 22 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

 

NOMEAR MARIA VERONICA DE SOUZA MADUREIRA para exercer, com validade a contar de 21 de junho de 2021, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lilian Lima Alves. Processo nº SEI040206/000287/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA SUPERINTENDENTE

DE 21/06/2021

REMOVE VANESSA MONTEIRO DA COSTA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5023306-8, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, mesma, com validade a contar de 14/05/2021. Processo n°SEI040196/000149/2021.

 

REMOVE VITOR AMARO DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018898-4, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, mesma, com validade a contar de 14/05/2021. Processo n°SEI-040196/000149/2021.

Id: 2324010

 

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 16/06/2021

 

PROCESSO Nº SEI-E-04/463008/1996 - ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939086-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 06/12/2015 a 03/12/2020.

 

PROCESSO Nº SEI-E-04/706569/1996 - MIGUEL ANGEL CASARES GONZALEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947934-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 26/05/2016 a 24/05/2021.

 

PROCESSO Nº SEI-E-04/3632/2011 - LUCIANA MARTINS M AY E R H O F F E R , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4383909-6. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 29/11/2009 a 12/12/2014 e 13/12/2014 a 10/02/2020, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho de 08/07/2011, publicado em 11/07/2018. Id: 2323966

 

 

PROCESSO Nº SEI-E-04/053921/1987 - ROBERTO CEZAR ALVES, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1956458-9 e matrícula nº 0.183.627-9. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de: 02.09.1985 a 31.08.1990 e 01.09.1990 à 30.08.1995.

 

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATA DA 381ª SESSÃO DO COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO - CTCE

 

No dia 21 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 17h:00min, reuniram-se, por meio de sessão virtual, considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus (COVID-19), com fundamento no art. 4º, §1º, do Decreto do Estado do RJ de nº 46.823/2019 c/c Decreto do Estado do RJ de nº 46.973 (que reconheceu a situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), e suas alterações posteriores c/c art. 3º, X, da Portaria CTCE nº 856/2020, os Corregedores membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do Estado LUIS FELIPE SAMPAIO, membro titular, o Auditor Fiscal da Receita Estadual ÁLVARO MARQUES NETO, membro titular, e a Advogada THAIS BOIA MARÇAL - OAB/RJ 169.841, membro suplente, nos termos do art. 3º, §1º e inciso I do Decreto do Estado do RJ nº 46.823/2019. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou por unanimidade: 1) o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/29/2019 (e de seu relacionado SEI-040084/000197/2020), com base na deliberação da Comissão Processante (documento SEI 10901815) e na Promoção CTCE 12/2020 - CDSCL (documento SEI 10958281), determinando-se a expedição de ofício ao órgão de origem para apuração do valor do dano, a fim de se remeter à Procuradoria-Geral do Estado para que se busque o ressarcimento; 2) o encaminhamento do processo nº E04/084/108/2017 (e de seus relacionados SEI-040084/000150/2020, E04/084/249/2017 e SEI-040084/000146/2020) ao Exmo. Secretário de Estado de Fazenda, propondo a aplicação, pelo Exmo. Governador do Estado, da pena de CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA ao servidor investigado, com base na fundamentação fática e jurídica exposta em voto escrito, com fundamento no art. 9º, inciso VII; art. 13, §3º, ambos da Lei 8.429/92; art. 5º do Decreto Estadual do RJ nº 42.553/10; e art. 94, III; 89, VI; e 95, caput, todos da Lei Complementar nº 69/90, em razão de diversos fatos, dentre os quais se destacam os seguintes entre outros expostos na fundamentação escrita do julgamento: i) Enriquecimento ilícito configurado por diversos fatores, inclusive pagamento de despesas pessoais do servidor investigado por escritório de contabilidade, recebimento de bens e valores oriundos de contador e em sociedade para construção e venda de imóvel; ii) Enriquecimento ilícito por demonstração da evolução patrimonial incompatível com o cargo, confirmado pela apresentação de patrimônio a descoberto em vários anos; iii) Recebimento de valores para o custeamento das despesas do próprio filho no exterior; e iv) não entrega da Declaração de Bens e Valores; 3) o encaminhamento do processo E-04/084/2/2020 ao Exmo. Secretário de Estado de Fazenda, propondo a aplicação, pelo Exmo. Governador do Estado, da pena de CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA ao servidor investigado, com base na fundamentação exposta em voto escrito, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92, e nos arts. 94, III; 89, VI; e 95, caput, todos da Lei Complementar 69/90, em razão de, entre outros fatos descritos na fundamentação do julgamento, ter realizado, por sociedade própria, negócio simulado de compra e venda de imóvel com responsável por sociedade sujeita à sua área de fiscalização, inclusive mediante escritura pública e registro no RGI, tendo ficado comprovado que o pagamento nunca foi realizado (ou seja, o imóvel foi entregue gratuitamente pelo responsável por contribuinte ao servidor investigado, que era responsável por sua fiscalização, mediante afirmação pública e formal de pagamento que nunca foi realizado), o qual, anos depois, quando instaurado processo disciplinar de apuração, foi “revendido” ao mesmo contribuinte, formalmente pelo mesmo valor que materialmente nunca chegou a ser pago. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE. 

LUIS FELIPE SAMPAIO Corregedor - Chefe 

ÁLVARO MARQUES NETO Corregedor 

THAIS BOIA MARÇAL Corregedor 

Id: 2324252

 


terça-feira, 22 de junho de 2021

DOERJ de 22/06/2021

 




1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Altera representantes da SEFAZ em conselho

3) ALtera composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária

4) Remoção de servidores

5) SEFAZ assina acordo de cooperação técnica com ANP



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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :

 

NOMEAR MARTIN BÁRIA, ID FUNCIONAL Nº 1941005-0, Fiscal de Rendas, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Felipe Guedes Ferreira da Silva, ID Funcional nº 5006390-1. Processo nº SEI-040196/000233/2021.

 

EXONERAR FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5006390-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000233/2021

 

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000561/2021,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, os mandatos conferidos a membros do Conselho Fiscal da Fundação Santa Cabrini - FSC, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, como segue:

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

Titular: VITOR NIOBEY MEIRELLES, designado pelo Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no D.O. de 16.12.2020.

Suplente: KÁTIA REBELO, designada pelo Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no D.O. de 16.12.2020.

2) ALTERAR A COMPOSIÇÃO do Conselho Fiscal da Fundação Santa Cabrini - FSC da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, como segue:

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

Titular: KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, em substituição e completando o mandato conferido a Vitor Niobey Meirelles, designado pelo Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no D.O. de 16.12.2020.

Suplente: MARCIO ALEXANDRE BARBOSA, em substituição e completando o mandato conferido a Kátia Rebelo, designada pelo Decreto de 15 de dezembro de 2020, publicado no D.O. de 16.12.2020.

Id: 2324060

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR CESAR AUGUSTO AMARO, ID FUNCIONAL Nº 1949244- 8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcio Nolasco Pinheiro, ID Funcional nº 5006029-5. Processo nº SEI-040196/000225/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2021, MARCIO NOLASCO PINHEIRO, ID FUNCIONAL Nº 5006029-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000225/2021.

 

NOMEAR GUSTAVO FONSECA DE SOUZA, ID FUNCIONAL N° 43852793, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fernanda Calil Tannus de Oliveira, ID Funcional nº 5015476-1. Processo nº SEI040206/000252/2021.

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 236 DE 17 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo nº SEI040086/000023/2021,

R E S O LV E:

Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90:

Norberto Argileo Ribeiro da Silva - Superintendente de Arrecadação, Identidade Funcional nº 1951407-7, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Mildo Carlos Ferreira da Cunha- Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Identidade Funcional nº 1956755-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Luiz Cezar Moretzsohn Rocha - Superintendente de Tributação, Identidade Funcional nº 5006128-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Alexandre Mello Telles de Menezes - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matricula nº 0.963.602-8, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Vera Lúcia Marques de Freitas - Representante do Sistema Jurídico, Matrícula nº 0.294.613-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Décio Gil de Oliveira - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matricula nº 0.294.554-1, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;

Nilson Furtado de Oliveira Filho - Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 1923075-3, conforme disposto no inciso VI do artigo 105 da Lei Complementar nº

69/90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2323649

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 17/06/2021

REMOVE SABRINA RODRIGUES MARTINEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4385035-9, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000099/2021.

REMOVE THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1958337-0, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000099/2021.

Id: 2323680

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 18.06.2021

TO R N A SEM EFEITO, o Ato publicado no D.O. de 16 de junho de 2021, que removeu, MARCELO QUERES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional 5006451-7, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada em ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar 10/06/2021. Processo nº SEI-040196/000219/2021.

REMOVE DANIEL RAPOSO MALTINTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006262-0, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000235/2021.

REMOVE RAPHAEL DOS SANTOS MOYSES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384672-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000235/2021.

REMOVE PAULO MARCIO HENRIQUES BALTHAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4385015-4, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040196/000235/2021.

REMOVE HUGO SABOIA SOARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4365240-9, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000235/2021.

REMOVE REINALDO MOTA LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4330526-1, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000235/2021.

REMOVE FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006390-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Transito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040073/000102/2021.

REMOVE LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006021-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040073/000102/2021.

REMOVE CARLOS SILVERIO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4384162-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000102/2021.

REMOVE RENATO PEREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384234-8, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000102/2021.

REMOVE FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4366546-2, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE MARCELO QUERES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006451-7, da Coordenadoria Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE ZIZINHO DA FONSECA AMARAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941268-1, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE RUBIA MENDES RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941164-2, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE MARLI SCHWANKE DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1954835-4, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4427393-2, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE ANTONIO GERBASE NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941385-8, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE ANDERSON JOSE DE ASSIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4203057-9, da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 20.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

REMOVE ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1940557-0, da Auditoria Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense - 03.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000234/2021.

Id: 2323709

 

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação Técnica/ANP Estado do Rio de Janeiro nº 21/ANP. PA R T E S : AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETARIA DEESTADO DE FAZENDA, com interveniência da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O B J E TO : Acordo tem por objeto a fiscalização (auditoria) de Participação Especial, relativa aos gastos dedutíveis declarados no DAPE pelas concessionárias sobre os campos produtores de petróleo e gás natural confrontantes com o Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A S S I N AT U R A : 14/06/2021. FUNDAMENTO DO ATO : Processo nº SEI-040440/000014/2020.

Id: 2323941