terça-feira, 30 de novembro de 2021

Estado anuncia datas para antecipação de salários e pagamento da recomposição salarial

 

Estado do Rio anuncia datas para antecipação de salários e pagamento da recomposição salarial


Camilla Muniz

Estado do Rio vai antecipar três pagamentos para os servidores neste fim de ano. O salário de novembro será depositado nesta sexta-feira, dia 3. Depois, será a vez da segunda parcela do 13º salário, que cairá na conta do funcionalismo em 17 de dezembro. E, em 30 de dezembro, será quitado o salário de dezembro.

Já a recomposição salarial referente a 2021 será feita logo no primeiro salário de 2022. Ou seja, no início de fevereiro, quando os servidores receberão o pagamento de janeiro, o dinheiro que cairá na conta já virá com o reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda é preciso esperar o fechamento da medição do IPCA do ano para saber qual será o percentual aplicado.

Os anúncios foram feitos pelo governador Cláudio Castro em entrevista coletiva nesta segunda-feira (29). Ele também falou sobre a recomposição salarial referente aos anos anteriores. Essa será feita de forma parcelada, a partir de regras, como arrecadação do Estado acima da inflação. Ainda no primeiro trimestre, será editado um decreto para explicar como e quando o pagamento será efetuado ao longo dos anos.

Castro adiantou que haverá um gatilho e um teto, conforme a arrecadação, para a recomposição salarial.

— Não faremos loucuras que quebrem o Estado. Nós seremos extremamente responsáveis com as finanças. Faremos a recompisção, sim, mas com parcelamento que o Estado tenha condições de cumprir, sem quebradeira nas contas públicas — afirmou o governador.

Entenda a antecipação

Pelo calendário oficial do Estado, o pagamento do salário deve ser feito no décimo dia útil do mês seguinte. Dessa forma, o salário de novembro, sem antecipação, seria depositado em 14 dezembro. E o de dezembro, em 14 de janeiro.

Já a segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até 20 de dezembro. Os servidores estaduais do Rio receberam a primeira parcela da gratificação em 30 de junho.

É a primeira vez desde 2015 que o Estado do Rio antecipa o abono para o funcionalismo.

O valor líquido da folha de novembro é de R$ 1,84 bilhão. Vão receber o salário 464.465 servidores ativos, inativos e pensionistas.

Já a folha da segunda parcela do 13º salário é de R$ 781 milhões, que serão depositados para 462.108 funcionários. Essa segunda parcela é menor do que a primeira, já que sobre ela incidem descontos previstos em lei, como imposto de renda e contribuição previdenciária.

Somando os pagamentos dos salários de novembro, segunda parcela do 13º e os salários de janeiro, o governo injetará na economia fluminense cerca de R$ 4,46 bilhões neste fim de ano. A expectativa é que isso impulsione os setores de comércio e serviços, que têm grande movimentação nesta época.

https://extra.globo.com/economia/emprego/servidor-publico/estado-do-rio-anuncia-datas-para-antecipacao-de-salarios-pagamento-da-recomposicao-salarial-25298231.html




DOERJ de 30/11/2021

 


1) Nomeação de Analista

2) Calendário IPVA 2022

3) Exoneração da querida Analista Gilmara Martins que foi para outro órgão, uma perda.

4) Contratos SEFAZ

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR ANA MARIA TORRES D'ALMEIDA, ID. FUNCIONAL Nº 5020113-1, Analista da Fazenda Estadual, para exercer, com validade a contar de 13 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº

47.794, de 13/10/2021. Processo nº SEI-150001/013687/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 292 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

ESTABELECE OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040042/002561/2021, R E S O LV E :

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2022, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.

Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º - O documento poderá ser retirado pelo contribuinte nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou, ainda, a partir do Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/), mediante a digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do veículo.

§ 2º - O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BCB.

Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2022 PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Ve n c i m e n t o s

Final de Placa Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela

0 21/jan 21/fev 23/mar

1 24/jan 23/fev 25/mar

2 25/jan 24/fev 28/mar

3 26/jan 25/fev 29/mar

4 27/jan 03/mar 04/abr

5 28/jan 04/mar 05/abr

6 31/jan 07/mar 06/abr

7 01/fev 08/mar 07/abr

8 02/fev 09/mar 08/abr

9 03/fev 10/mar 11 / a b r

Id: 2357107

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 24/11/2021

EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS, Identidade Funcional nº 5019029-6, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 23/09/2021. Processo n° SEI-E-04/204/100823/2018. Id: 2357044

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 019/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA

DE FAZENDA e a CONFIANCE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADO LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contínuos de limpeza, higienização e conservação, com disponibilização de

mão de obra residente, materiais de consumo e de higiene, e equipamentos necessários à execução dos serviços em todos os imóveis

ocupados pela SEFAZ - LOTES III e VI, situados nos endereços constantes no ANEXO A do Termo de Referência, na forma do Termo de

Referência e do instrumento convocatório.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir

de 09/12/2021.

VA L O R : R$ 206.997,32 (duzentos e seis mil novecentos e noventa e

sete reais e trinta e dois centavos), referente ao LOTE III e o valor de

R$ 109.997,28 (cento e nove mil novecentos e noventa e sete reais e

vinte e oito centavos), referente ao LOTE VI, totalizando o valor de

R$ 316.994,60 (trezentos e dezesseis mil novecentos e noventa e

quatro reais e sessenta centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 3390.

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00735.

DATA DA ASSINATURA: 17/11/2021.

F U N D A M E N TO : PE 007/2021, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002.

PROCESSO Nº SEI-040177/000010/2021. Id: 2357100

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 018/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA

DE FAZENDA e a LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contínuos de limpeza, higienização e conservação, com disponibilização de

mão de obra residente, materiais de consumo e de higiene, e equipamentos necessários à execução dos serviços em todos os imóveis

ocupados pela SEFAZ - LOTE II, situados nos endereços constantes

no ANEXO A do Termo de Referência, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir

de 09/12/2021.

VALOR: R$ 319.618,56 (trezentos e dezenove mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 3390.

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00733.

DATA DA ASSINATURA: 17/11/2021.

F U N D A M E N TO : PE 007/2021, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho

de 2002.

PROCESSO Nº SEI-040177/000010/2021. Id: 2357092

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 024/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da SECRETARIA

DE ESTADO DE FAZENDA e a EMPRESA CLARO S/A.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão de links de internet e rede de comunicação de dados, através da utilização da tecnologia VPN IP MPLS ou SD-WAN e

internet (IP-Connect), dispondo de mecanismo de proteção a ataques

de disponibilidade de serviço - proteção de Distributed Denial of Service (DDoS) e Denial of Service (DoS), no valor total de R$

7.922.703,60 (sete milhões, novecentos e vinte e dois mil setecentos

e três reais e sessenta centavos), em parcelas mensais, de acordo

com os prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.4 do Termo de Referência, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo previsto

no item 21.4.3 do Encarte Técnico I, anexo ao Termo de Referência

do processo originário, na exata proporção dos links efetivamente disponíveis à CONTRATANTE, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº 33804-4, agência 2372, de titularidade

da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 36 (trinta e seis) meses, contados a

partir de 3 0 / 11 /2021.

PROGRAMA DE TRABALHO: 04126043581030000.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 339040.

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00151.

DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021.

F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº SEI-040227/000035/2021.

Id: 2357089


segunda-feira, 29 de novembro de 2021

DOERJ de 29/11/2021

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Reconhecimento de Dívidas de Exercícios Anteriores

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE:

NOMEAR LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da AuditoriaFiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Reginaldo Barcellos dos Santos, ID Funcional nº 4373081-7. Processo nº SEI040196/000542/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de novembro de 2021, REGINALDO BARCELLOS DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4373081-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, de 2º Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000542/2021.

 

Pág. 22

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000542/2021.

NOMEAR NARA CRISTINA KROGER SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4427416-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leonardo Ribeiro de Almeida, ID Funcional nº 5006018-0. Processo nº SEI040196/000542/2021.

 

Pág. 24

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 25/11/2021

PROCESSO Nº SEI-040224/000070/2020 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à Ajuda de Custo de Deslocamento, relativo ao exercício de 2020, de acordo com o que consta do processo, no valor de R$ 4.872,19 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). Id: 2357010

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 25/11/2021

PROCESSO Nº SEI-040224/000070/2020 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à Ajuda de Custo de Deslocamento, relativo ao exercício de 2020, de acordo com o que consta do processo, no valor de R$ 4.872,19 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos).

Id: 2357002

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D E S PA C H O DA DIRETORA-GERAL

DE 26/ 11 / 2 0 2 1

PROCESSO Nº SEI-040172/000114/2021 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior em favor do requerente DIÓGENES PORTELLA CALDAS, ID Funcional: 5093449-0, referente à despesa com diárias e cotas de translado, no valor de R$ 56,50 (cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme informações constantes no documento SEI 23880820.

Id: 2356818

 

 


sexta-feira, 26 de novembro de 2021

DOERJ de 26/11/2021

 


1) Nomeação SEFAZ

2) Altera legislação tributária

3) Prorroga Tomada de Contas

4) Remoção de servidores

5) Reconhece Dívida PPE

6) Designação

7) Abono Permanência


Pág. 30

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID FUNCIONAL Nº 5006576-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 06 de outubro de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021. Processo nº SEI040188/000052/2021.

 

Pág. 32

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 289 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

REVOGA OS §§ 2º E 3º DO ART. 24 DO ANEXO XXIV (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS, DE PESSOAS E DE VALORES) DA

PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, A FIM DE PROMOVER AJUSTES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040106/000140/2021, R E S O LV E:

Art. 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 24 do Anexo XXIV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Fica incluída a alínea “ab” ao inciso II do parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, conforme a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo Único - (...)

(...)

II - (...)

(...)

aa) (...);

ab) Anexo XXIV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS, DE PESSOAS E DE VALORES.

(...)”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2356160

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 290 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA O ANEXO XIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, PARA TRATAR A HIPÓTESE DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO COM ERRO, NO CASO DE OPERAÇÕES DESTINADAS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 87 da Lei nº 2.657/1996, pelo art. 4º do Livro XVII do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI040106/000093/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - O Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do caput do § 1º, do art. 158, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 158 - (...)

§ 1º - No caso da alínea “b” do inciso I do Parágrafo Único, do art. 32 do Livro I do RICMS/00, quando houver ausência de destaque ou quando este apresentar valor inferior ao correto, o remetente deverá emitir NF-e para complementar o valor com as seguintes características:

(...)”;

II - inclusão do art. 159 com a redação a seguir:

“Art. 159 - O disposto no art. 158 aplica-se também às operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.

Parágrafo Único - Na hipótese do § 3º do art. 158, o próprio emitente deverá emitir NF-e de entrada, com as características descritas no referido parágrafo.”.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2356195

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 291 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DE TOMADA DE CONTA S . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Comissão e o exaurimento do prazo inicial para a conclusão da Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040230/000016/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão da tomada de contas por 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2356194

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 25/11/2021

REMOVE JOSE MARCELINO GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1953742-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000534/2021

 

REMOVE, a pedido, NILO SERGIO CAVALCANTE LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941912-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040196/000566/2021

 

Pág. 33

 

REMOVE, a pedido, BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006153-4, da Posto Fiscal de Controle de Nhangapi, da AuditoriaFiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19.11.2021. Processo nº SEI-040196/000555/2021

 

REMOVE, a pedido, RAQUEL CARIELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, identidade funcional 5007740-6, da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040016/000311/2021

 

REMOVE, a pedido, ADDAN SANTANA GRACINDO MARQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4365040-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040016/000311/2021

 

REMOVE ROBERTO JOSE DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1950506-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000507/2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 25.11.2021

PROCESSO N° SEI-E-04/073/26/2019 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à Folha de Pagamento Participação Pecuniária Eventual - PPE, relativo ao exercício de 2018/02, de acordo com o que consta do processo nº SEI-040073/26/2019, no valor de 144.588.939,12 (Cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e doze centavos).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 25/11/2021

DESIGNA ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL, Identidade Funcional n° 4361563-5, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: - 203201- Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação de NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR , Analista da Fazenda Estadual, identidade Funcional 5019038-5, com validade a contar de 09.11 .2021. Processo n° SEI-0400089/000062/2021. Id: 2356407

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24.11/2021

PROCESSO N° SEI-040011/0000195/2021 - SERGIO MOREIRA TELLES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417190-0 e matrícula n° 0.973.679-4. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 27/09/2021.


quinta-feira, 25 de novembro de 2021

DOERJ de 25/11/2021

 



1) Exoneração SEFAZ

2) FAF paga 4,5 milhões em licenciamento de Linux Red Hat, software livre.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido FERNANDA DE FREITAS CASTRO FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL Nº 5124369-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040084/000175/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 023/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da Secretaria de Estado de Fazenda e a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e produtos em tecnologia RED HAT, a saber, licenciamento de uso de softwares, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir de 26/11/2021. VALOR: R$ 4.562.496,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 04126043581030000 FONTE DE RECURSO: 100 NATUREZA DE DESPESAS: 339040 NOTA DE EMPENHO: 2021NE00147 DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021. F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO Nº SEI-040227/000056/2021. Id: 2355926


quarta-feira, 24 de novembro de 2021

DOERJ de 24/11/2021

 



1) Dispensa de sindicância

2) Licença prêmio de servidor

3) Contrato da Sala Segura

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 27/10/2021 PROCESSO Nº SEI-040172/000114/2021 - AUTORIZO a dispensa de sindicância, referente à despesas de exercícios anteriores relativas às diárias e cotas de translado em favor do servidor servidor Diógenes Portella Caldas, no valor de R$ 56,20, nos termos do Decreto nº 41.880/2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009). Id: 2355540

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 22/11/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/32274/1992 - MAURICIO SEVERINO DIAS FILHO, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1955594-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 03/11/1981 a 01/11/1986, 02/11/1986 a 31/10/1991, 01/11/1991 a 29/10/1996, 30/10/1996 a 26/01/2002, 27/01/2002 a 25/01/2007, 26/01/2007 a 24/01/2012 e 25/01/2012 a 22/01/2017, TORNANDO SEM EFEITO, os despachos de 01/06/1992, 13/11/2001, 26/09/2005, 30/05/2008 e 25/07/2012 publicados respectivamente no D.O. de 15/06/1992, 16/11/2001, 04/10/2005, 06/06/2008 e

27/07/2012.

Id: 2355543

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 021/2021.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da Secretaria de Estado de Fazenda e a empresa GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LT D A .

OBJETO: Constitui objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de suporte técnico da Solução Sala Segura, abrangendo o fornecimento integral de peças originais e consumíveis, manutenção preventiva programada, manutenção corretiva e evolutiva, monitoramento dos alarmes e suporte técnico 24X7X365, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/12/2021.

VALOR: R$ 1.393.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 04126043581030000.

FONTE DE RECURSO: 100.

NATUREZA DE DESPESAS: 339039.

NOTA DE EMPENHO: 2021NE00140.

DATA DA ASSINATURA: 18/11/2021.

F U N D A M E N TO : PE 008/2021, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

PROCESSO Nº SEI-040109/000136/2020.

Id: 2355564