sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Decreto autoriza a terceirização no serviço público em atividade fim


Governo federal amplia terceirização no serviço público por meio de decreto
Geralda Doca


O governo vai divulgar até o fim do ano uma lista com todas as atividades que poderão ser exercidas por trabalhadores terceirizados na administração pública federal, autarquias, fundações e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista em um decreto do presidente Michel Temer, publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, que amplia a terceirização no serviço público.
O decreto revoga o anterior que permitia a contratação de terceirizados apenas em funções consideradas acessórias ou complementares, como conservação, limpeza, segurança, vigilância, informática, copeiragem e recepção, dentre outras. Pela nova regra, caberá ao ministro do Planejamento estabelecer quais serviços poderão ser executados por mão-de-obra de fora do funcionalismo.
O texto veda a contratação de terceirizados em cargos e chefia, supervisão e controle, considerados estratégicos, que possam representar riscos ou relacionados ao poder de polícia e aplicação de sanções. O novo decreto também não permite a terceirização para as carreiras típicas de cada órgão, mas abre exceção se o cargo for extinto.
Uma das novidades do novo decreto é que ele veda a contratação de empresas prestadoras de serviço que tem sócios com grau de parentesco com ocupantes de cargos públicos. Também não pode haver subordinação direta dos trabalhadores terceirizados por gestores públicos.
Uma outra mudança em relação à norma anterior é que o novo decreto exige que a empresa prestadora de serviço declare responsabilidade exclusiva pela quitação dos direitos trabalhistas. Em caso de não pagamento, o ente público fica autorizado a reter os valores devidos. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
A Força Sindical divulgou nota com críticas ao novo decreto. Segundo a entidade, ao ampliar a terceirização no serviço público, o governo contribuirá para a precarização das condições de trabalho, "que já vem penalizando o setor privado".
"Desta forma, toda a estrutura da União que não tenha relação direta com tomadas de decisão, poderá, a partir de agora, contratar mão de obra terceirizada, o que não impede que as funções que deem apoio a isto possam ser contratadas", diz a nota.
A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento informou que o decreto tem vantagens porque torna mais rígido o controle do pagamento dos direitos trabalhistas aos terceirizados, ao mesmo tempo em que padroniza esse tipo de contratação em todo serviço público federal. Ainda de acordo com a assessoria, a nova norma não substituirá concursados por terceirizados porque veda nesse tipo de contratação nas carreiras já existentes.

DOERJ de 28/09/2018




1) Retifica exoneração
2) SEI na CGE
3) Reduz carga horária de servidor SEFAZ
4) Aposentadoria servidor
5) Remoção servidor





Pág. 2
APOSTILA DO GOVERNADOR
DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETO DE 17/07/2018 - D.O DE 18/07/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/204/100139/2018, fica retificado para 01 de junho de 2018, a validade da exoneração do servidor ALLAN COSTA DOS REIS a quem se refere o presente Decreto de cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, mantidos os demais termos.
Id: 2135779

Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 316 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO (CGE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000863/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e consulta dos processos administrativos gerados no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de ato próprio complementar à presente.
Parágrafo Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - a CGE deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II - a CGE deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III - a Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico;
IV - a critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à CGE, por meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise do órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2135591

Pág. 6
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 26.09.2018
PROCESSO N° E-04/055/39/2016 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 6º, do Decreto n° 14.870, de 1º de junho de 1990, CONCEDO a redução, em 50% (cinquenta por cento), da carga horária de trabalho do servidor EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018959-0, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, em razão de o servidor ser responsável legal da pessoa portadora de necessidade caracterizada com permanente, conforme parecer médico e social do citado processo.
Id: 2135527

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 25/09/2018
APOSENTA JOSE MOREIRA PONTES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1950036-0 e Matrícula nº 0.183.902-6 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/126/2/2018.
Id: 2135079

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 26/09/2018
REMOVE NOI FERNANDES PEREIRA JUNIOR, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Identidade Funcional n° 5007756-2, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Gestão, da mesma Secretaria, com validade de 01/10/2018. Processo n° E-04/133/100013/2018.
Id: 2135467


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Pezão envia até sexta-feira Orçamento de 2019 à Alerj





Expectativa é de haja previsão de déficit, mas que ele seja menor do que os 10 bi de 2018

Pezão envia até sexta-feira Orçamento de 2019 à Alerj

Por PALOMA SAVEDRA

O governo Pezão entregará à Assembleia Legislativa do Rio, até sexta-feira, o projeto que dará base à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. O texto ainda deve passar por última análise da Casa Civil para ser liberado. Vale lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada na Alerj estima um déficit orçamentário de R$ 5 bilhões para o ano que vem.
Alguns deputados acreditam que o governo enviará um Orçamento com déficit menor do que o projetado na LDO — há quem aposte em cerca de R$ 2,5 bilhões. Aliás, quando as diretrizes orçamentárias foram votadas na Alerj, a subsecretária de Política Fiscal, Josélia Castro, tinha essa expectativa. Ela apontou a elevação da arrecadação do ICMS e de royalties.

DOERJ de 27/09/2018




1) Nomeações CGE
2) Exoneração SEFAZ
3) SEI na Casa Civil
4) Remoção AFE







Pág. 10
DECRETOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
EXONERAR DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento dos Controles Internos, da Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, da antiga Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
EXONERAR ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID FUNCIONAL Nº 4185674-0 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
EXONERAR THELMA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1961186-2, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da antiga Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-32/001/100009/2018.
EXONERAR WALTER BONFIM FIRMINO, ID FUNCIONAL Nº 562881-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, para exercer para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR TÂNIA MARIA DA SILVA, ID Funcional 5012728-4, para exercer, com validade a contar de 04 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAÍ-6, da Assessoria de Normas da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA BRITES, ID Funcional nº 874692-3, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão Assistente II, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística, da Superintendência de Administração e Finanças, da SubcontroladoriaGeral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR HELOÍSA TAVARES MARTINS, ID Funcional 0641127-4, para exercer, com validade a contar de 01 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR ROBERTO DE SOUZA MARTINS, ID Funcional nº 2017277-0, para exercer, com validade a contar de 13 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR ANGELO NUNES GOMES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015488-5, para exercer , com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Contabilidade, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005912-2, para exercer, com validade a contar de 13 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assessor VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005912-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto ao Núcleo de Investigações Especializadas, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 13 de agosto de 2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR THIAGO BRAGA NOBRE para exercer, com validade a contar de 11 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID Funcional nº 4185674-0, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Regime Disciplinar, da Superintendência de Regime Disciplinar, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR WALTER BONFIM FIRMINO, ID Funcional nº 562881-4, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Comissão de Inquérito, símbolo DAS-6, da Superintendência de Regime Disciplinar, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR FÁBIO BOGOSSIAN, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005914-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa, da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR PEDRO JORGE MARQUES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4137808-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR GUILHERME SILVA ANDRADA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5032576-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Negociação de Acordos de Leniência, da Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.

*DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR RAQUEL DE SOUZA LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5094843-1, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/208/319/2018. *Omitido no D.O. de 13/09/2018. Id: 2135472

Pág. 12
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 315 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (CASA CIVIL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000865/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e consulta dos processos administrativos gerados no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de ato próprio complementar à presente.
Parágrafo Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no § 1º do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - A Casa Civil deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II - A Casa Civil deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III - A Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico;
IV - A critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V - Após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à Casa Civil, por meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise do órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2135272

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 25.09.2018
REMOVE, a pedido, OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade funcional nº 5019010-5, da Auditoria-Fiscal Regional da Capital I - AFR 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° SEI04/006/000006/2018,
Id: 2135096


quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Gastos com pessoal do Estado do Rio voltam aos limites da LRF



Gastos com pessoal do Estado do Rio voltam aos limites da LRF
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 03h00 de 26/09/2018




Depois de estourar o teto de gastos com pessoal em 2016 e afundar em uma grave crise, que levou à decretação da calamidade financeira, o Estado do Rio conseguiu, este ano, ficar abaixo do limite de despesas estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

De setembro de 2017 a agosto de 2018, o índice de gastos com a folha salarial do Poder Executivo ficou em 46,69%, sendo que o teto é de 49% da receita corrente líquida (RCL). E na soma de todos os Poderes, as despesas alcançaram 55,65% da RCL, abaixo dos 60% permitidos pela LRF. O balanço financeiro com esses dados será publicado até sexta-feira no Diário Oficial. 

Em 2016 e 2017, o Poder Executivo estourou o teto de gastos com a folha, alcançando 61,73% da receita e 57,27%, respectivamente. E no primeiro quadrimestre deste ano, o índice caiu para 55,53%, já demonstrando uma melhora.

https://odia.ig.com.br/index.php?id=/colunas/servidor/index.php

DOERJ de 26/09/2018




1) Altera a estrutura da CGE
2) Nomeações e Exonerações
3) Aposentadoria e abono permanência de servidores
4) Ata da sessão da Corregedoria




Pág. 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.430 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/053/28/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
- ficam extintos os seguintes órgãos:
a) Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Poderes, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil;
b) Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis, da Superintendência de Relatórios Gerenciais;
c) Departamento de Análise Contábil, da Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis;
d) Departamento de Demonstrativos Contábeis, da Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis.
II - fica alterada a denominação dos órgãos relacionados no Anexo I a este Decreto;
III - ficam instituídos os órgãos relacionados no Anexo II a este Decreto.
Art. 2º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, da Contadoria Geral do Estado para Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, bem como a denominação do cargo em comissão de Contador Geral do Estado, símbolo SS, para Subsecretário de Estado, mantendo-se a mesma simbologia e o atual ocupante.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a nova estrutura da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado da SEFAZ, os cargos em comissão relacionados no Anexo III e na forma ali mencionada.
Art. 4º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e a partir da data nele estabelecida, o artigo 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
.......................................................................................
5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
5.1 - Assessoria Especial
5.2 - Assessoria Administrativa
5.3 - Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil
5.3.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis
5.3.1.1 - Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis
5.3.2 - Coordenadoria de Integridade Contábil
5.3.2.1 - Departamento de Integridade Contábil
5.4 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
5.4.1 - Coordenadoria de Cadastro e Manutenção
5.4.1.1 - Departamento de Cadastro de Tabelas
5.4.1.2 - Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision
5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações
5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações
5.5 - Superintendência de Normas Técnicas
5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis
5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis
5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais
5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas
5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil
5.5.2.1 - Departamento de Atendimento das Diretas e Poderes
5.5.2.2 - Departamento de Atendimento das Indiretas
5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado
5.5.3.1 - Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira
5.5.3.2 - Departamento de Configuração da Receita Automatizada
5.6 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais
5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo
5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais
5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços
5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços
5.6.2.3 - Departamento de Relatórios Gerenciais
6-
....................................................................................................”
Art. 5º - Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/2017, o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos, ora instituídos.
Art. 6º - O art. 8º e o Anexo II do Decreto nº 46.237, de 07/08/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, dos cargos em comissão relacionados no Anexo II e na forma ali mencionada, bem como alocado o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Simone Moreira, ID Funcional nº 5026276-9, na Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Poderes, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Contadoria Geral do Estado.”
Art. 7º - Fica transferido, sem aumento de despesa, na âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, com seu respectivo ocupante Reuben da Cunha Rocha, ID Funcional nº 5006180-1, da Superintendência de Administração e Finanças para o Fundo Especial de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2018, sendo que, em especial, o art. 7º terá efeitos a contar de 3 de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018
ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Contadoria Geral do Estado Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado
Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Direta Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis
Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Indiretas Coordenadoria de Integridade Contábil
Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis
Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas Coordenadoria de Cadastro e Manutenção
Departamento de Tabelas Sistêmicas Departamento de Cadastro de Tabelas
Departamento de Atendimento e Orientação Contábil Departamento de Atendimento das Diretas e Poderes
Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira
Superintendência de Relatórios Gerenciais Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
Coordenadoria de Consolidação de Balanços Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018
UNIDADES INSTITUÍDAS NA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO VINCULAÇÃO
Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis
Departamento de Integridade Contábil Coordenadoria de Integridade Contábil
Departamento de Atendimento das Indiretas Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil
Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision Coordenadoria de Cadastro e Manutenção
Departamento de Configuração da Receita Automatizada Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado
Departamento de Relatórios Gerenciais Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QTD CARGO SIMB. QTD CARGO SIMB.
01 (a) Assessor DAS-7 06 Diretor de Departamento DAS-7
04 (b) Assessor Setorial II DAS-7
01 (c) Assessor Contábil II DAS-7
Últimos Ocupantes:
a) Leonardo de Souza Rodrigues - ID Funcional nº 50256190
b.1) Kátia Soares de Mattos Araújo - ID Funcional nº 19430850
b.2) Ana Cristina Fortunato Cipriano - ID Funcional nº 50256084
b.3) Cintia Rangel Moreira - ID Funcional nº 50154982
b.4) Leonardo de Souza Rodrigues - ID Funcional nº 50256190
c) Magaly de Almeida Alves da Silva - ID Funcional nº 44120605




NOMEAR MAGALY DE ALMEIDA ALVES DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4412060-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis, da Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Contábil II, símbolo DAS-7, da antiga Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria, tudo resultante de transformação pelo Decreto
nº 46.430 de 25/09/2018. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR RENATA ONORATO DO NASCIMENTO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015501-6, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8 (objeto de transferência e alteração de denominação nos termos do Decreto nº 46.237, de 07/02/2018), da Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Mario Sergio de Faria, ID Funcional nº 872267-6. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR PAULO ROBERTO DIAS CHAN, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4432068-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8 (objeto de transferência e alteração de denominação nos termos do Decreto nº 46.237, de 07/02/2018), da Coordenadoria de Integridade Contábil, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Damião José da Silva, ID Funcional nº 2013615-8, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, dos antigos Departamento de Análise Contábil, Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis, Superintendência de Relatórios Gerenciais e Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/053/28/2018.
EXONERAR LEONARDO DE SOUZA RODRIGUES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5025619-0, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7 (objeto da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430, de 25/09/2018), da antiga Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/053/28/2018.
NOMEAR THAIS ALESSANDRA DAMASCENO CORRÊA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015500-8, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento Integridade Contábil, da Coordenadoria de Integridade Contábil, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante de transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430 , de 25/09/2018. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR GILSON MAGRANI, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1919583-4, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Welson Baptista de Salles Junior, ID Funcional nº 1943216-0, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, das antigas Coordenação de Tabelas Sistemáticas, Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis e Contadoria Geral do
Estado, da mesma Secretaria.
NOMEAR JANAINA FRANCISCO LARA CAMELO JABOR COELHO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5014983-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento e Implementações, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil,, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Cristina Estula, ID Funcional nº 4412057-5. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR ANA CRISTINA ESTULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4412057-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Gilson Magrani, ID Funcional nº 1919583-4, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento e Implementações, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, das antigas Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis e Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR IAN DIAS VELOSO DE ALMEIDA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015049-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Cadastro e Tabelas, da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rafaella Ghazi, ID Funcional nº 4199432-9. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR RAFAELLA GHAZI, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4199432-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision, da Coordenadoria de Cadastro e Manutenção, da Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de  Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430, de 25/09/2018, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, dos antigos Departamento de Tabelas Sistemáticas, Coordenação de Tabelas Sistemáticas, Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis e Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/053/28/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, LUIZ FELIPE MARTINS CORREA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1942862-6, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, das antigas Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis, Superintendência de Relatórios Gerenciais e Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/28/2018.
EXONERAR GLORIA ISIS DE CARVALHO SOUZA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015489-3, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Contas de Governo, do Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais, das antigas Superintendência de Relatórios Gerenciais e Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR ADRIANO LUIZ PINA MOTTA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5025511-8, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Contas do Governo, da Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Gloria Isis de Carvalho Souza, ID Funcional nº 5015489-3. Processo nº E04/053/28/2018.
NOMEAR ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015484-2, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Relatórios Gerenciais, da Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria Estado de Fazenda e Planejamento, vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430, de 05/09/2018. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR SÉRGIO PIRES TEIXEIRA MENDES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4315420-4, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Vanessa Gil de Souza, ID Funcional nº 4271767-1. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR MARCIO ALEXANDRE BARBOSA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1936227-7, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Atendimento das Indiretas, da Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria Estado de Fazenda e Planejamento, vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430, de 25/09/2018. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR TATIANA TEIXEIRA GOMES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5032587-6, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Elaboração de Notas Técnicas, da Coordenação de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Jorge Pinto de Carvalho Junior, ID Funcional nº 5005913-0. Processo nº E04/053/28/2018.
NOMEAR HUGO FREIRE LOPES MOREIRA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5006083-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis, da Coordenação de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Suellen Moreira Gonzalez, ID Funcional nº 5006599-8, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo DAS-8, da antiga Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR ANDRE SIMÕES AMORIM, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5032582-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Configuração da Receita Automatizada, da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.430, de 25/09/2018, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do antigo Departamento de Configuração Contábil dos Sistema Informatizado, da Coordenação de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas, da antiga Contadoria Geral do Estado, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/053/28/2018.
NOMEAR KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5014968-7, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado, da
Superintendência de Normas Ténicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Andre Simões Amorim, ID Funcional nº 5032582-5. Processo nº E-04/053/28/2018.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 30 de julho de 2018, publicado no D.O. de 31/07/2018, que exonerou, com validade a contar de 06 de julho de 2018, ANA CRISTINA ESTULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4412057-5, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento e Implementações, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/28/2018.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 30 de julho de 2018, publicado no D.O. de 31/07/2018, que nomeou IAN DIAS VELOSO DE ALMEIDA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015049-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Acompanhamento e Implementações, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Cristina Estula, ID Funcional nº 4412057-5. Processo nº E-04/053/28/2018.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 30 de julho de 2018, publicado no D.O. de 31/07/2018, que nomeou ANA CRISTINA ESTULA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4412057-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações, da Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Welson Baptista de Salles Junior, ID Funcional nº 1943216-0. Processo nº E-04/053/28/2018.

Pág. 6
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 24/09/2018
APOSENTA CLICIA JUNIA BOECHAT PIRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 2040895-1 e Matrícula nº 0.195.464-3 do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/022/100136/2018.
APOSENTA MARCIA HELENA DA SILVA SOUZA, Agente de Fazenda 1ª categoria, Identidade Funcional nº 1949516-1 e Matrícula nº 0.183.559-4 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/012/100137/2018.
APOSENTA JOÃO BATISTA FRANCO DE OLIVEIRA, Agente d Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947103-3 e Matrícula nº 0.183.611-3 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/100027/2018.
Id: 2134803

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24/09/2018
PROCESSO Nº E-04/005/2440/2013 - FERNANDO DA CONCEIÇÃO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942671-2 e matrícula nº 0.196.005-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 10/04/2018.
Id: 2134806

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 24/09/2018
PROCESSO Nº E-04/070.283/1989 - JOÃO BATISTA FRANCO DE OLIVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947103-3 e matrícula nº 0.193.611-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso VII, do Decreto nº
2479/1979, a contagem em dobro de 09 (nove) meses de licença prêmio não usufruída pelo servidor, correspondente ao período base de 04/09/1980 a 02/09/1985; 03/09/1985 a 01/09/1990 e de 02/09/1990 a 31/08/1995.
Id: 2134865

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 352ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 24 do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às 15h, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, por unanimidade: I) a aplicação da penalidade de multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário de remuneração equivalente a 20 (vinte) dias tendo em vista que se revela a penalidade adequada à natureza da infração à servidora indiciada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/77/2014, por infringência aos artigos 39 do Decreto-Lei nº 220/75, artigo 80 da Lei Complementar nº 69/90, bem como os artigos 5º da Resolução SEFAZ nº 929/15 e 54, 55 e 56 do Decreto nº 2.473/79 e inobservância da Resolução SER nº 273/2006, em razão de ter contribuído para que um auto de infração ficasse sem número de processo por aproximadamente 4 anos, mesmo após ter sido cientificada do fato pelos órgãos de gestão e pela Corregedoria Tributária; e por apresentar atrasos significativos no desenvolvimento de pelo menos 46 ações fiscais de forma continuada e demasiada, destoando de forma alarmante não somente dos demais servidores da unidade, mas ainda considerando outras unidades de fiscalização, portanto, passível da penalidade aplicável ao caso da multa prevista no artigo 89 c/c o art. 92, ambos da Lei Complementar nº 69/90, conforme relatório conclusivo da Comissão Processante às fls. 221/233, e voto do Corregedor-Chefe às fls. 237/245; II) celebração do Termo de Ajustamento de Conduta no Processo E04/084/167/2017, conforme Portaria CTCE nº 771/2018; III) instaurar procedimento de sindicância para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo E-04/084/263/2017, e conexos, conforme relatório de fls. 82/84 do Corregedor Auxiliar Gilson de Sá Rebello; IV) em acatamento às conclusões da Comissão Processante às fls. 98/99, a) arquivar o processo administrativo disciplinar E-04/004/963/2016 com a recomendação à GCAFI de regulamentação definitiva do uso e forma de desenvolver o programa “08PROC”; e b) enviar as apurações realizadas acerca das empresas descritas no item 3 (fls. 108/108) para a GCAFI para verificar a viabilidade em abrir ações fiscais; V) pelo arquivamento da Sindicância Patrimonial instaurada no Processo E04/084/156/2017 pela Portaria CTCE nº 718, de 28 de novembro de 2017, tendo em vista a inexistência de provas que pudessem demonstrar a ocorrência de uma infração funcional; VI) instaurar procedimento de sindicância para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo nº E-04/041/2220/2017, e conexos, conforme relatório de fls. 23/25 do Corregedor Auxiliar Gilson de Sá Rebello; VII) instaurar procedimento de sindicância para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo nº E-04/040/1027/2016, e conexos, conforme relatóriode fls. 23/25 do Corregedor Auxiliar Gilson de Sá Rebello. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 2134729