terça-feira, 8 de novembro de 2022

DOERJ de 08/11/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR LEANDRO LUIZ PASSOS LOPES, ID FUNCIONAL Nº 4427396-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo Gustavo da Silva Lima, ID Funcional nº 5006586-6. Processo nº SEI-040019/000097/2022. 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2022, ELIA RITA VITALINA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5126415-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040132/006072/2022.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DOERJ de 07/11/2022

 


1) Expediente Copa do Mundo 2022

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Enquadramento de empresa em benefício fiscal

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ATOS DO PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 48.245 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018982/2022, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, D E C R E TA : 

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma: I) No dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas; II) No dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas; III) No dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas. 

Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022 

CLÁUDIO CASTRO 

Governador Id: 2436996


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR OSWALDO LUIZ LOPES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1950492-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.204, de 14/09/2022. Processo nº SEI040073/000224/2022. 


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUBF Nº 15 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A PORTARIA SAF Nº 1980/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6953/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI120001/008007/2021, R E S O LV E: Art. 1º - Incluir no Anexo Único da Portaria SAF nº 1980/2016 de 02 de fevereiro de 2016, que divulga a relação de habilitados à fruição do tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei nº 6953/2015, de 05 de janeiro de 2015, integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva de MAN LATIN AMÉRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, a seguinte empresa Razão Social: ACUMULADORES MOURA S/A Inscrição Estadual: 12,061.757 CNPJ nº: 09.811.654/0013-03 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022 ANDERSON DA SILVA ALVES Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Id: 243650

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/007078/2021 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.777.903. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 28 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436520 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013657/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.179.011. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 29 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436521 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11 /2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013658/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.745.261. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 30 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436522 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001048/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 87.142.108. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 31 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436523 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001712/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.671.993. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 32 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436524